Foi publicada ontem no DO-PR a Lei 18.746, que torna obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, em diversos estabelecimentos como bares, hotéis e casas noturnas. Veja a relação completa ao final da publicação.
Quanto à publicidade adequada, será determinada pelo Poder Executivo, que ainda não apresentou diretrizes. A lei entrará em vigor após 90 dias da data da publicação e o não cumprimento da lei implicará em advertências por escrito e multas em caso de reincidência.
Estabelecimentos obrigados
- Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
- bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
- casas noturnas de qualquer natureza;
- clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
- agências de viagens e locais de transportes de massa;
- salões de beleza, casas de saunas e massagens, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
- postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público e também para os que se localizam junto às rodovias;
- edifícios comerciais e de serviços públicos, órgãos ou serviços do Poder Público Estadual;
- veículos em geral destinados ao transporte público estadual.
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