A partir de 4/4/2016, a emissão do MDF-e será obrigatória para todos os contribuintes que emitem NF-e modelo 55, nas operações interestaduais, onde o emitente é o responsável pelo transporte, seja em carro próprio ou por transportador autônomo, de acordo com o Ajuste SINIEF 9/2015.
Antes da aplicação da nova regra, em transportes interestaduais acobertados por apenas uma NF-e, a emissão de MDF-e não era obrigatória, o que deixa vigorar com estas alterações.
Na prática, a partir de 4/4/2016, a obrigatoriedade atinge todos os contribuintes de NF-e que solicitarem transportes interestaduais, independente de quem realiza o transporte e da quantidade de bens ou mercadorias transportadas.
Vale ressaltar que o MDF-e é de legislação nacional, porém cabe a cada estado definir cronograma de implantação e obrigatoriedades. Procure seu contador para saber mais detalhes sobre o preenchimento do documento e prazos.
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