Publicada hoje (19/4) no DOU, a Lei Complementar 154/2016, que altera a Lei complementar 123/2006, autoriza o microempreendedor individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, a utilizar sua própria residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Veja a publicação:
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
“Art. 18-A. …………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro”
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