Publicadas em 9/3/2016, a Lei 11.770/2008 ampliou a licença-paternidade e a Lei 13.257, de 8/3/2016, acrescentou novas faltas legais.
A Lei 11.770/2008 alterou a licença-paternidade aumentando-a em 15 dias. Sua duração foi ampliada de 5 para 20 dias de afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Quanto às novas faltas legais, a partir da data de publicação da Lei 13.257, que alterou o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Quer mais informações sobre a Folha da Sibrax? Fale conosco.
Tem outras dúvidas? Entre em contato com um atendente online clicando AQUI.
Fique por dentro das dicas da Sibrax! Siga facebook.com/sibraxsoftware
5 Comments
[…] Leia também: Lei amplia licença paternidade e inclui faltas legais […]
BOM DIA …. E QUAIS OS CLITERIOS PARA A EMPRESA ADERIR AO PROGRAMA?
Marcelo, as empresas podem aderir a qualquer tempo – não há critérios. Ainda, PJ tributada com base no lucro real que aderir ao programa pode deduzir do IRPJ os gastos com a prorrogação da licença. Para aderir, o responsável pelo estabelecimento matriz deve formular um Requerimento de Adesão no site da RFB. Para saber mais, clique aqui e aqui.
No caso das faltas legais são para qualquer funcionário, ou seja, mesmo os que as empresas não são adeptas do programa empresa cidadã?
Exato, Margarete. As faltas legais se aplicam a todas as empresas e não têm relação com o Programa Empresa Cidadã.