A obrigação foi prorrogada pelo CONFAZ para outubro. Conforme o Convênio ICMS 16/2016, publicado no DOU de 28/3, os contribuintes que operam com mercadorias sujeitas à substituição tributária terão agora mais seis meses para se adequar.
Entenda mais sobre o que é o novo código e sobre as possíveis rejeições ao emitir notas fiscais eletrônicas que exigirão o novo código a partir de 1º de outubro clicando aqui.
Quem usa o Emissor de Notas Eletrônicas da Sibrax não deve se preocupar. O sistema já está apto a emitir notas com o novo código pois faz a correspondência entre NCM e CEST automaticamente para os produtos já cadastrados.
Anote em sua agenda a nova data da obrigação!
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