A Medida Provisória 692, publicada no último dia 17, aumentou as alíquotas do IR sobre ganhos de capital, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. O texto determina que as taxas serão progressivas, aumentando quanto maior for o valor da operação.
Antes da sanção da MP, na venda de um bem ou na obtenção de direitos autorais o valor do imposto era de 15%, independentemente do lucro obtido. Veja como fica a cobrança sob as novas regras:
Ganho de capital | Tributação anterior | Nova tributação |
De até 5 milhões | 15% | 15% |
De 5 a 10 milhões | 15% | 17,5% |
De 10 a 30 milhões | 15% | 20% |
Acima de 30 milhões | 15% | 22,5% |
A medida valerá a partir de 2017. O governo federal espera arrecadar 900 milhões anualmente com as novas alíquotas.
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