O Confaz aprovou em 18/2 a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA relativa aos fatos geradores de Janeiro e Fevereiro de 2016. A informação será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Veja abaixo as principais informações que você deve saber sobre a DeSTDA!
Quem deve fazer a declaração?
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e empresas que ultrapassaram o sublimite estadual.
Qual é a penalidade pela não entrega?
A Inscrição Estadual (IE) é cancelada.
Se não houver movimentação, a DeSTDA deve ser entregue?
Sim. E, se possuir IE substituto em outros estados, deverá entregar uma DeSTDA por estado.
Qual é o programa transmissor?
O programa transmissor chama-se SEDIF-SN e está disponível para download no portal da DeSTDA da SEFAZ-PE.
O que mais você deve saber:
→ A DeSTDA deve ser feita individualmente por estabelecimento. Se houver matriz e filial, a DeSTDA deve ser entregue separadamente.
→ A entrega deve ser feita com o certificado digital do empresário ou do contador (e-CPF ou e-CNPJ).
Quer outras informações?
Acesse o Manual do Usuário (DeSTDA) ou veja as perguntas e respostas preparadas pela Secretaria da Fazenda sobre a nova declaração.
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