DeSTDA para todas as empresas do Simples Nacional foi prorrogada para 20 de abril

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O Confaz aprovou em 18/2 a prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA relativa aos fatos geradores de Janeiro e Fevereiro de 2016. A informação será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Veja abaixo as principais informações que você deve saber sobre a DeSTDA!


Quem deve fazer a declaração?

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI e empresas que ultrapassaram o sublimite estadual.

Qual é a penalidade pela não entrega?

A Inscrição Estadual (IE) é cancelada.

Se não houver movimentação, a DeSTDA deve ser entregue?

Sim. E, se possuir IE substituto em outros estados, deverá entregar uma DeSTDA por estado.

Qual é o programa transmissor?

O programa transmissor chama-se SEDIF-SN e está disponível para download no portal da DeSTDA da SEFAZ-PE.

O que mais você deve saber:

→ A DeSTDA deve ser feita individualmente por estabelecimento. Se houver matriz e filial, a DeSTDA deve ser entregue separadamente.

→ A entrega deve ser feita com o certificado digital do empresário ou do contador (e-CPF ou e-CNPJ).

Quer outras informações?

Acesse o Manual do Usuário (DeSTDA) ou veja as perguntas e respostas preparadas pela Secretaria da Fazenda sobre a nova declaração.


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