Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
Fonte: Agência de Notícias do Portal CFC
Quer mais informações sobre o Livro da Sibrax? Fale conosco.
Tem dúvidas? Entre em contato com um atendente online clicando AQUI.
Fique por dentro das dicas da Sibrax! Siga facebook.com/sibraxsoftware