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RFB cria obrigação acessória para transferência de moeda em espécie acima de R$ 30 mil

Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1761, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é de responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas obrigadas e tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Obrigatoriedade   Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil […]