- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Mensal
- EFD-Reinf – Transmissão ao Sped
- IR/Fonte
A Instrução Normativa RFB nº 1.836, publicada em outubro, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019.
Sua apresentação é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A DIRF deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.