Publicada no DOU na segunda-feira (5), a Portaria RFB nº 1.653 estabelece os procedimentos para a cobrança administrativa especial de débitos fiscais que estejam na condição de exigíveis, bem como as penalidades aplicáveis ao contribuinte que, intimado, não regularizar o débito.
Segundo a Portaria, ao contribuinte que, intimado, não regularizar os créditos tributários abrangidos pela cobrança administrativa especial, serão aplicadas, dentre outras, as seguintes medidas, conforme o caso:
- Bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município;
- Exclusão do Pert, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;
- Cassação do registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros;
- Impedimento para recebimento das transferências voluntárias.
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