EFD-Reinf foi prorrogada! Obrigatoriedade agora coincide com o eSocial

Foi publicada ontem(31) no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1842, que altera a IN RFB nº 1701 para determinar novos prazos de obrigatoriedade para a EFD-Reinf.

Agora, a declaração deve ser entregue junto com a fase 3 do eSocial – envio da folha de pagamento. Ou seja, a partir de janeiro para o Grupo 2 e julho para o Grupo 3.

Grupo 2 Grupo 3
Fase 2 10/10/18
a
09/01/19
10/04/2019
a
09/07/2019
Fase 3 + Reinf A partir de
10/01/19
A partir de
10/07/19

Acesse a IN na íntegra clicando aqui e para saber mais sobre a Reinf, clique aqui.

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