- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
- Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Salários
- Salários – Empregado Doméstico
- Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS 0 IR/Fonte)
Está disponível para acesso no Portal do eSocial a Nota Orientativa nº 10/2018, que dispõe sobre o adiantamento integral do 13º antes do mês de dezembro, aplicável aos empregadores domésticos e às empresas do Grupo 1.
Exemplificando a orientação
Se o 13º de um empregado é R$ 1000,00, o desconto da contribuição previdenciária será de R$ 80,00. No pagamento do seu 13º integral em novembro, deverá ser incluído o evento “adiantamento 13º salário” (natureza 5001 no eSocial) no valor de R$ 920,00.
Na apuração anual, em dezembro, para este empregado deve-se lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, fica com valor líquido zerado.
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