A RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.837, alterou o artigo 356 da IN RFB nº 971, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
A alteração atualiza as regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da RMT (Remuneração da Mão de Obra Total) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Diso (Declaração e Informação sobre Obra) e do ARO (Aviso para Regularização de Obra), em virtude da obrigatoriedade da DCTFWeb, desde a competência de agosto de 2018, para as empresas do Grupo 1.
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