A Convenção do condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas.
Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.
No confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, por exemplo, vale o que consta na Convenção.