- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos com a RFB pode realizar o parcelamento da divida, de forma bastante simples e totalmente online. Veja a seguir como fazer.
Pelo Portal do Simples Nacional
- Faça login no portal com certificado digital ou código de acesso;
- Acesse o menu “Simei Serviços” e selecione “Parcelamento.
Pelo Portal e-CAC
- Faça login no portal com certificado digital ou código de acesso;
- Acesse as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.
Antes de fazer a confirmação do parcelamento, confira se todos os dados exibidos estão corretos como: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente, a correção não poderá ser feita pelo site e você deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Se estiver tudo correto, após confirmar o pedido, o aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. E para gerar o DAS da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deverá ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.