Os condomínios que você administra precisam cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações ao eSocial, conforme o cronograma estabelecido, ainda qua não tenham empregados.
Atualmente, os prazos são os seguintes:
- Fase 1: 16 de julho a 30 de setembro;
- Fase 2: 10 a 31 de outubro;
- Fase 3: a partir de novembro.
Em julho,com a publicação da a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, o governo possibilitou a prorrogação do envio das Fases 1 e 2 em conjunto com a Fase 3.
É urgente verificar se todos já possuem Certificado Digital ou já providenciaram procuração ao contador. Recentemente foi publicada a Instrução Normativa ITI nº 9, que estabelece quais os documentos que comprovam a existência dos condomínios não constituídos nos termos da legislação, para fins de emissão do Certificado Digital.
O não cumprimento da obrigação com o eSocial, poderá deixar o condomínio suscetível a processo trabalhistas e multas por parte do governo.