Vencimentos do dia / Prazo para entrega da DITR termina hoje (28)

  • Declaração Anual do ITR – Exercício de 2018
  • DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
  • DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
  • Imposto de Renda – Pessoas Físicas – 6ª Quota
  • IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
  • IRPF – Carnê-Leão
  • IRPF – Ganho de Capital
  • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única

Termina hoje (28), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. A DITR/2018 deverá ser apresentada pela internet por meio do Programa ITR2018 ou do programa de transmissão Receitanet, disponíveis no site da Receita Federal.

Na Instrução Normativa RFB nº 1.820, que estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018, estão dispostos os critérios de obrigatoriedade, as consequências da apresentação fora do prazo e a forma de pagamento do imposto.,

 

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