Contatamos a Central de Atendimento do eSocial (0800 730 0888) para questionar a liberação do CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física -, uma dúvida de muitos contadores.
Conforme a previsão dada pela fonte, o sistema CAEPF só estará disponível a partir de novembro deste ano.
O que é o CAEPF
O Cadastro de Atividades Econômincas da pessoa Física é o registro, perante a RFB, das informações relativas às atividades econômincas exercidas pela pessoa física.
Esse cadastro, juntamente com o Cadastro Nacional de Obras (CNO), substituirá o Cadastro Específico do INSS, que emite a matrícula CEI.
Quem deverá se inscrever
A pessoa física que exercer atividade econômica como:
- Contribuinte individual:
- Que tenha segurados a seu serviço;
- Produtor rural;
- Titular de serventia extrajudicial, ainda que a serventia seja registrada no CNPJ; e
- Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
- Segurado especial.
O que fazer quando já existir uma matrícula CEI para a atividade econômica?
As informações da matrícula CEI devem ser migradas para o CAEPF.
Quando solicitada a inscrição no CAEPF, as matrículas CEI cinculadas ao CPF do solicitante serão apresentadas e poderão ter seus dados retificados e confirmados. Feito isso, será automaticamente atribuiído um número de inscrição no CAEPF para a atividade econômica inscrita no CEI.
O número da matrícula CEI ficará vinculado à nova inscrição no CAEPF.