A Instrução Normativa Drei nº 47, publicada no último dia 6, alterou o Manual de Registro de Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), para estabelecer, entre outras normas, que a pessoa jurídica, diferentemente da pessoa natural, poderá figurar em mais de uma Eireli e que o incapaz, mesmo representado ou assistido, não pode constituir esse tipo de empresa. O incapaz pode ser titular de Eireli, desde que não haja impedimento legal, exclusivamente para continuar a empresa
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