A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb foi prorrogada para as empresas do Grupo 1 – empresas com faturamento superior a R$ 78 mi. A declaração, que deveria ser gerada para a competência de julho, foi prorrogada em 30 dias. Ou seja, as empresas obrigadas deverão gerar a declaração a partir da competência de agosto.
O prazo de apresentação da DCTFWeb termina no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Para saber mais, acesse a IN que determinou a prorrogação na íntegra clicando aqui.