- Contribuição Sindical – Empregados
- Contribuição Social – Estimativa
- Contribuição Social – Lucro Presumido – 1º Trimestre de 2018 – 3ª Quota
- Contribuição Social – Lucro Real – 1º Trimestre de 2018 – 3ª Quota
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPJ – Estimativa
- IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP Optantes Pelo Simples Nacional
- IRPJ – Lucro Presumido – 1º Trimestre de 2018 – 3ª Quota
- IRPJ – Lucro Real – 1º Trimestre de 2018 – 3ª Quota
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Selo de Controle – Previsão Anual de Consumo – Ano de 2018
- Siscoserv – Registros de Vendas e de Aquisições
- TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais
- [PR] Administradoras de Cartão de Crédito, Débito e Similares – Arquivo Eletrônico
- [PR] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] Arquivo Digital – Crédito Acumulado do ICMS
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
O prazo para prestar as informações relativas ao Programa de Regularização Tributária (PRT), na modalidade “demais débitos”, termina hoje (29).
Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou pelo parcelamento.
A Receita indicou, recentemente, que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.
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