MEI em atividade tem até 30 de maio para fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), independente do valor de faturamento. O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
O porcentual de isenção, calculado sobre o valor do rendimento bruto, é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral.
Multa por atraso
A entrega depois do prazo fica sujeita ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.