Em 1º de outubro o emissor gratuito de MFD-e será descontinuado e não haverá atualização da versão atualmente existente. A Sefaz-SP aponta que ainda 7% dos manifestos processados são emitidos pelo sistema gratuito.
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O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um CT-e ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.