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eSocial: pagamentos não podem superar 30 dias do fato gerador
Em se tratando de remuneração, destacamos a orientação referente à duvida 35 do documento “Perguntas e Respostas do eSocial”:
“Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?
Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente”.
A melhor prática a ser adotada é realizar o fechamento do ponto de maneira que contemple o mês todo, ou seja, de 1 a 30. Pode ser uma mudança complexa para o departamento pessoal, mas será um esforço necessário, a fim de evitar eventuais multas que podem ser aplicadas.
Veja essa e outras dúvidas em “Perguntas e Respostas do eSocial”.