A Instrução Normativa RFB nº 1.757 determinou que o prazo para a transmissão da DIRF referente ao ano-calendário de 2017 termina no dia 28 de fevereiro de 2018. Para consultar as pessoas jurídicas e físicas obrigadas à apresentação da DIRF, veja os artigos 2º a 4º da IN.
Consulte o passo a passo para a geração e transmissão da DIRF 2018 está disponível na seção de “Treinamentos” da tela inicial da Folha.
Faça uma conferência extra dos dados da declaração no e-CAC, entenda o porquê
O arquivo DIRF gerado pela Folha da Sibrax está totalmente isento de erros. No entanto, suas informações passam pelo Programa da DIRF antes da transmissão da declaração e estão sujeitas a alterações não previstas.
Após a transmissão, acesse o e-CAC das empresas e confira se os dados gravados correspondem aos dados do Programa da DIRF. Se houver erros, entre em contato com o suporte da Receita Federal para solucionar.
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A multa para quem não entregar dentro do prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Não deixe para a última hora!