Vencimentos do dia
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
- Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Salários – Empregado Doméstico
- Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)
Normas de fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador
A Instrução Normativa 135 SIT fixou os procedimentos relativos à divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Destaca-se que, na hipótese em que o estabelecimento não for encontrado ou não atender à notificação fiscal, havendo constatação de irregularidade na execução do PAT, o auditor-fiscal do trabalho lavrará relatório circunstanciado com proposta de cancelamento, apresentando as irregularidade apuradas.
Também, na hipótese em que o estabelecimento ou filial não for encontrado e não houver indícios de irregularidades, o auditor-fiscal do trabalho lavrará relatório, além de proposta de instauração de processo administrativo com base na desconformidade de endereço cadastrado junto à RFB, para subsidiar ação fiscal junto à matriz titular da inscrição ou registro.
Para consultar a IN na íntegra, clique aqui.