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- [SP] DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo
Confaz esclarece sobre a inclusão do próprio imposto na base de cálculo do ICMS-ST
O ato esclareceu sobre o entendimento da cláusula 3ª do Convênio ICMS 52/2017, que tem a seguinte ementa:
“O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual”.
De acordo com a Nota Explicativa (s/n) publicada pelo Confaz, é equivocado o entendimento de que a cláusula 13ª estabelece nova forma de cálculo de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, uma vez que não houve qualquer alteração na metodologia de cálculo do ICMS-ST, especialmente no que se refere às mercadorias que se destinam à comercialização.
A íntegra desta Nota Confaz, com mais esclarecimentos, se encontra disponível no site do Confaz. Clique aqui para acessar.