Os direitos e os deveres dos condôminos estão relacionados na convenção e no regimento interno do condomínio. Nenhum condômino pode alegar em seu favor o desconhecimento das normas legais ou convencionais. É importante que cada condômino tenha uma cópia da convenção e do regimento interno de seu condomínio e leia esses documentos com atenção. Em linhas gerais, a Lei nº 10.406/2002, nos seus arts. 1.335 e 1.336, elenca assim os direitos e os deveres do condômino:
“Art. 1.335. São direitos do condômino:
- usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
- usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-proprietários;
- usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-proprietários.”
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
- contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
- não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Parágrafo Primeiro: O condômino que não pagar a sua contribuição ficar sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até de dois por cento sobre o débito.
Parágrafo Segundo: O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa”(1).
(1) Citações da legislação federal foram transcritas dos documentos disponíveis no site do governo federal: www.planalto.gov.br.
Este é o quarto capítulo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”. Escrito por Osvaldo Alves de Lima, fundador e diretor da Sibrax, o livro aborda diversos aspectos da vivência e administração de condomínios, como despesas, investimentos, prestação de contas, entre outros.
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