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ÁREA DO CLIENTE
entidades beneficentes de assistência social isentas de PIS
  • Redação
  • 10/10/2017

Como indicar na Folha isenção de PIS para entidades beneficentes de assistência social

O PIS é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

Veja a seguir como consultar se uma empresa se enquadra nos requisitos de imunidade ao PIS.

como informar na folha a isenção de PIS para entidades beneficentes de assistência social

Entidades beneficentes de assistência social isentas ao PIS

Para confirmar se uma empresa possui os requisitos para a isenção, é necessário consultar a lei. As empresas devem atender às exigências legais previstas nos artigos 9º e 14º do CTN (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 29º da Lei nº 12.101/2009.

Entre estas entidades podem estar enquadrados:

  • Asilos;
  • Creches;
  • Escolas e universidades;
  • Hospitais;
  • Entidades culturais;
  • Entre outras.

A RFB adotou o parecer do STF, cujo entendimento é de que todas as entidades beneficentes de assistência social possuem imunidade sobre a contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários. O PIS é calculado em 1% sobre a folha de pagamento, e causaria grande impacto financeiro hospitais e universidades que contam com grande número de funcionários.

Como indicar na Folha a isenção do PIS

Após a consulta, se preenchidos os requisitos, você deve indicar no sistema de Folha de Pagamento da Sibrax a isenção da empresa em relação ao PIS. Para habilitar a marcação do campo de isenção, no cadastro da empresa devem estar informados:

1. Na aba Cadastro, a natureza jurídica do estabelecimento;

2. Na aba Cálculos, o FPAS 639 (código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce).

Veja então, conforme a imagem abaixo, onde marcar o campo “Entidade isenta do PIS sobre folha”:

como informar isenção ao PIS

Clique em Salvar para gravar a informação.

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