ICMS/AM: Prazo para indústrias incentivadas aderirem ao Refis termina dia 23 de Março
Encerra na próxima semana o prazo para as indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis). A adesão para esse público vai até segunda-feira 23. Para os demais contribuintes, o período de adesão segue até o dia 31 de março.
Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.
Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.
Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.
A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.
Como aderir
A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.
Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.
No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.
Fonte:
SEFAZ/AM
ICMS/SP: Veículos com placas finais 8, 9 e 0 têm prazo até segunda, 23/3, para pagamento da 3ª parcela do IPVA 2026
O calendário de vencimentos de março do IPVA 2026 termina na próxima segunda-feira, 23/3. Os proprietários que possuem veículos com finais de placas 8, 9 e 0 devem recolher a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começam a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento.
Quando os vencimentos caem aos fins de semana ou feriados os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil. É o caso das placas 8 e 9, que vencem nos dias 21 e 22 de março, e podem ser pagas até segunda-feira, 23/3, que também é o vencimento das placas com final 0.
Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 0, por exemplo, os próximos vencimentos são em 23 de maço, 23 de abril e 23 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.
A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/mar
23/abr
23/mai
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Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Fonte:
SEFA/SP
Governo do Brasil libera pagamento do sexto lote do Seguro-Defeso no dia 24 de março
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 179,7 milhões para o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, previsto para o dia 24 de março. Ao todo, serão 110.904 parcelas destinadas a pescadores e pescadoras artesanais que atenderam aos critérios do benefício.
Os pagamentos vêm sendo realizados semanalmente desde 17 de fevereiro. No quinto lote, pago na última sexta-feira (6), foram liberados R$ 149,1 milhões, correspondentes a 91.996 parcelas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou o compromisso da pasta com a correta concessão do benefício. “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou.
Até o momento, o MTE já destinou R$ 616,3 milhões para o pagamento do benefício. Para ter acesso ao seguro-defeso, os pescadores devem realizar a solicitação pelos canais oficiais, apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estar com o registro de pesca regular, residir em município abrangido pelo defeso, estar inscritos no CadÚnico e ter participado das entrevistas conduzidas pela Fundacentro.
As entrevistas foram realizadas nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, com 514.127 atendimentos registrados em 126 municípios.
Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos. Os estados com maior número de solicitações são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).
Ficaram de fora dos lotes os pescadores que não apresentaram o REAP, documento essencial para a análise inicial do pedido. Também foram excluídos aqueles que possuem vínculo empregatício, recebem aposentadoria, estão com o registro de pesca cancelado, atuam em atividades não previstas ou recebem benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamentos por lote
O primeiro lote foi pago em 17 de fevereiro, com 46.892 parcelas (R$ 76 milhões).
O segundo lote somou 37.630 parcelas (R$ 60,9 milhões).
O terceiro lote registrou 50.907 parcelas (R$ 82,5 milhões).
O quarto lote teve 41.947 parcelas (R$ 67,9 milhões).
O quinto lote totalizou 91.996 parcelas (R$ 149,1 milhões).
Quem tem direito
Têm direito ao seguro-defeso pescadores e pescadoras artesanais que atendam aos seguintes critérios:
registro no RGP há pelo menos um ano;
inscrição no CadÚnico;
ausência de outra fonte de renda;
comprovação da atividade pesqueira por meio do REAP e de contribuições previdenciárias;
não recebimento de benefício previdenciário contínuo (com exceções legais);
residência em município abrangido pelo defeso;
comprovação da comercialização da produção;
participação na coleta complementar de informações, quando exigida.
Assista ao vídeo e entenda as novas regras do Seguro-Defeso.
Mais informações sobre o Seguro-Defeso aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Alteração de tratamento administrativo da DFPC
Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) NCM 29147919: Outros
Destaque 006 – IDOACETONA
ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
Destaque 001 – AIR BAG
iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA
B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:
i) NCM 29181943: Ésteres
ii) NCM 29314600: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
iii) NCM 29333936: Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA I1039, LPCO I00073)
1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Bromoacetona (ATT_2688, valor 01); Bromometiletilcetona (ATT_2688, valor 02); ou Pinacolona (ATT_2688, valor 07)
2) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem (ATT_10854, valor 14)
B) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)
1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Cloroacetofenona (ATT_2688, valor 03); ou Cloroacetona (ATT_2688, valor 04); ou Clorobromoacetona (ATT_2688, valor 05).
C) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)
1) NCM 29035910: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno
2) NCM 84121000: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores, caso se trate de Propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo (ATT_2474, valor 01)
3) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Arma de fogo automática (ATT_10854, valor 1); Arma de fogo de repetição de uso permitido (ATT_10854, valor 2); ou Arma de fogo de repetição de uso restrito (ATT_10854, valor 3); ou Arma de fogo de valor histórico (ATT_10854, valor 4); ou Arma de fogo obsoleta (ATT_10854, valor 5); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 6); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 7); ou Réplica ou simulacro de arma de fogo (ATT_10854, valor 8); ou Dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) (ATT_10854, valor 12); ou Espargidor com agente de guerra química (ATT_10854, valor 13); ou Arma química (ATT_10854, valor 15); ou Armas de Fogo (Inferiores à .50″ ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios (ATT_10854, valor 20).
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
IPTU/Porto Velho: Prefeitura encerra atendimento do IPTU em três postos da cidade; outros locais seguem em funcionamento
Mudança redistribui equipes e mantém acesso ao serviço em unidades com maior procura
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), informa o encerramento, a partir do dia 23 de março, segunda-feira, do atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) em três postos: Agência de Rendas da Sefin, Tudo Aqui (IG Shopping) e Biblioteca Viveiro das Letras. As unidades das zonas Central e Leste seguem em funcionamento.
A medida ocorre após as baixíssimas ou ausências de procuras de atendimentos nos postos desativados e o aumento da demanda nas unidades que permanecem em operação, o que motivou a redistribuição das equipes.
Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a iniciativa reorganiza o fluxo e prioriza locais com maior movimento. “A medida concentra equipes em unidades com maior demanda, reduz o tempo de espera e dá mais agilidade ao serviço. Mesmo com o encerramento dos três postos, o contribuinte continuará sendo atendido em outros postos e pelos canais digitais da Prefeitura”, afirma.
Serviços como emissão de boletos, consulta de débitos, negociação e orientações seguem disponíveis nas unidades em funcionamento e nos canais oficiais.
Onde buscar atendimento
Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h
Zona Leste – Praça CEURua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h
IPTU 2026 pode ser pago à vista, sem juros, até 6 de abril
Além dos descontos oferecidos até março, a Prefeitura mantém a opção de pagamento em cota única, sem juros, até o dia 6 de abril. A condição também se aplica à Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD).
A medida permite a quitação com o valor original, evita encargos e mantém a regularidade do imóvel.
Os pagamentos continuam sendo realizados com os Documentos de Arrecadações (boletos) emitidos nos Postos de Atendimentos ou no Portal de Tributos da Semec (clique aqui).
Quem precisar de atendimento presencial pode procurar as unidades da Semec em funcionamento. A Prefeitura reforça que não haverá interrupção do serviço, apenas reorganização da estrutura para melhorar o acesso da população.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/João Pessoa: Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31
Para aproveitar a prorrogação do prazo de pagamento da cota única do IPTU e TCR até o dia 31 deste mês os contribuintes agora poderão utilizar a mesma guia de pagamento que receberam nos imóveis com o prazo de vencimento no dia 6 de março. Em negociação com o Banco do Brasil, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa garantiu a manutenção dos boletos para facilitar o pagamento sem ser necessário gerar novas guias no Portal do Contribuinte.
Com o boleto já emitido no Portal ou recebido no imóvel, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil. Até este dia 31, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única. Os contribuintes em dia já tiveram 5% de desconto adicional aplicados automaticamente, chegando a 20% de desconto.
O prazo de pagamento foi prorrogado do dia 6 para o dia 31 de março, mas é importante os contribuintes não deixarem para o último dia, principalmente para aqueles que vão gerar a guia de pagamento, para evitar congestionado no sistema no fim do prazo. Quem opta pelo pagamento parcelado também poderá pagar a primeira parcela até o dia 31.
Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).
No mesmo link do Portal do Contribuinte, pode ser realizada a verificação da aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena, para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.
Calendário de pagamento
31/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.
Fonte:
Prefeitura de João Pessoa
ICMS/AL: SEGMENTO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS É EXCLUÍDO DO ROT-ST
Publicada a Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 18/03/2026 (DOE de 20/03/2026), que exclui segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de que trata o Anexo XIV do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 do ROT-ST.
O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST até 31/12/2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 01/01/2027.
E a partir de 01/01/2026, o contribuinte ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 (doze) meses da opção.
Por fim, o Estado trouxe essa medida por conta da divergência de entendimento entre o Fisco e parcela de contribuintes do segmento de cosméticos quanto à inclusão dos valores relativos à franquia na base de cálculo do imposto devido por substituição tributária das operações subsequentes.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/DF: Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23/3)
Atenção brasiliense proprietário de veículos: o pagamento da segunda parcela do IPVA de 2026 para quem optou por dividir o imposto deve ser feito a partir de segunda-feira (23/3. Neste dia, a quitação é exigida para automóveis, motos, comerciais leves e pesados cujas placas têm final com 1 ou 2. O calendário vai até a sexta-feira (27/2) para os automotores com placas de final 9 e 0 (veja quadro abaixo).
A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal reforça que já enviou a cobrança pelos Correios para os proprietários. Mas a impressão do boleto está disponível no portal https://receita.fazenda.df.gov.br/, na aba Emitir o IPVA. Aí, basta copiar o código de barras e pagar no banco da sua preferência.
Para este ano, não houve mudanças nas alíquotas. Ela permanece de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; de 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários (SUVs).
A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.
A Fundação Fipe analisa o valor de mercado do veículo a partir de estudo técnico regionalizado feito pela empresa, considerando exclusivamente os preços praticados no âmbito do Distrito Federal. Assim, eventual pesquisa generalizada realizada no site da Fipe não reflete o valor venal adotado na tabela oficial do imposto no DF.
O IPVA de 2026 tem uma variação média de 1,72%. Esse valor corresponde à valorização do valor venal dos veículos, conforme pesquisa realizada pela Fipe entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Isso significa que o automóvel cotado no mercado por R$ 80 mil pagará um IPVA de R$ 2,4 mil. A Seec estima que a arrecadação com o IPVA em 2026 será de R$ 2,14 bilhões.
Fonte:
SEFAZ/DF
IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões
Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.
A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Automóveis e demais categorias
página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Automóveis e demais categorias
Fale Conosco.
Automóveis e demais categorias
Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.
Caminhões
Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril. Confira a tabela abaixo.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Automóveis e demais categorias
site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
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Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/mar
23/abr
23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/ES: Governo do Estado assina Projeto de Lei que concede benefícios fiscais ao setor de confecção
O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei conhecido como “Lei da Moda”, que concede benefícios fiscais a estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos para costura. O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para apreciação dos deputados estaduais.
A proposta institui um conjunto de incentivos fiscais com o objetivo de reduzir a carga tributária efetiva do ICMS e criar um ambiente mais favorável à produção e ao investimento no Estado. Entre os principais pontos está a concessão de crédito presumido nas vendas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes, reduzindo a carga efetiva do imposto para 2,5%.
“Nosso Governo é o que mais investe no Brasil, com uma das menores cargas tributárias e uma gestão fiscal equilibrada. O resultado é desenvolvimento e geração de oportunidades. O envio deste projeto à Assembleia é mais um passo para fortalecer um setor importante da economia capixaba, ampliando a competitividade, a geração de emprego e a renda”, afirmou o governador.
O projeto também prevê o diferimento do ICMS em operações relacionadas à aquisição de insumos e bens destinados à atividade industrial. A medida segue parâmetros já adotados por outros estados, como o Rio de Janeiro, garantindo maior equilíbrio competitivo para as empresas capixabas.
“A proposta foi construída com responsabilidade fiscal e foco no desenvolvimento econômico. Ao reduzir a carga tributária e melhorar o ambiente de negócios, criamos condições para fortalecer a indústria local, estimular investimentos e gerar emprego e renda”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
A iniciativa busca alinhar o Espírito Santo às melhores práticas nacionais de política tributária voltadas ao setor, ampliando a competitividade das empresas instaladas no Estado e incentivando a expansão da cadeia produtiva da moda.
Atualmente, o segmento já conta com benefício fiscal nas operações interestaduais, por meio da concessão de crédito presumido. A nova proposta amplia e moderniza os instrumentos disponíveis, oferecendo maior previsibilidade e atratividade para o setor produtivo.
“O objetivo é criar um ambiente ainda mais favorável à produção, atrair investimentos e ampliar a competitividade das empresas, garantindo a geração de emprego e renda. Trata-se de um setor tradicional do Espírito Santo, presente em diversos municípios e com forte impacto social. Nosso Governo mantém diálogo permanente com quem quer empreender e gerar oportunidades”, destacou o vice-governador Ricardo Ferraço.
Participaram da solenidade de assinatura do projeto o prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos — município que é um dos polos do setor no Estado —, além de deputados federais e estaduais e representantes do setor produtivo.
“A Lei da Moda fortalece um setor com mais de mil empresas e que gera mais de dez mil empregos, tendo na mão de obra feminina um de seus principais pilares. Esse avanço é resultado do diálogo contínuo entre o setor produtivo e o Governo do Estado”, comentou o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Paulo Baraona.
O presidente da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário da Findes, Marciano Caliman Neto, também destacou a importância da iniciativa. “É um setor com grande capacidade de geração de empregos e relevante função social. O apoio do Governo do Estado é fundamental para ampliar a competitividade, inclusive frente à concorrência internacional, e garantir a continuidade desse papel”, declarou.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Fevereiro/2026 podem ser entregues até 24/03
De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2026 está fixado para até o dia 24 de março, terça-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/26) podem ser transmitidos até o dia 25/03/2026.
Fonte:
SEFAZ/MA
Alteração do Cronograma de Desligamento da DI
Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento.
Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão, respectivamente, os dias 22 e 27 de abril de 2026.
Ressaltamos que o sistema da Duimp permanece disponível para registro de declarações aduaneiras relativas a todas as importações, com exceção daquelas indicadas como indisponíveis no cronograma de desligamento divulgado.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFBDepartamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
– estimativa de quantitativo de beneficiários;
– metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
– impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
– mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
Fonte:
Agência Senado
Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download
A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.
A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.
Liberação antecipada
Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.
O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.
Prazo mantido
Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.
A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.
Restituição
A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.
O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.
Fonte:
Agência Brasil