ICMS/SC: Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril
Medida reforça a justiça fiscal e garante que benefícios sejam destinados apenas a contribuintes em dia com o Fisco
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vai restringir o uso do benefício de crédito presumido de ICMS para contribuintes que estiverem em situação irregular com o Fisco de Santa Catarina. A nova regra passa a valer a partir do próximo dia 1º de abril e está prevista no decreto nº 1.416/2026.
Pela norma, empresas com pendências fiscais que impeçam a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) não poderão se apropriar do crédito presumido em sua escrita fiscal. A medida vale tanto para créditos vinculados a Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), sejam eles sumários ou não, quanto para aqueles sem vinculação a regimes especiais.
A iniciativa reforça a lógica dos incentivos fiscais, que são praticados para estimular o desenvolvimento econômico do Estado e aumentar a competitividade das empresas catarinenses, sem abrir mão da justiça fiscal. O crédito presumido, nesse contexto, deve ser direcionado exclusivamente a contribuintes que estão em dia com suas obrigações tributárias.
Levantamento da SEF/SC mostra que a mudança pode ter impacto para cerca de 500 contribuintes catarinenses, considerando apenas os que têm débitos com a Fazenda de Santa Catarina — mas vale lembrar que aqueles que não estão em dia com a DIME e a EFD também serão afetados. Juntos, os negócios com débitos pendentes contam com crédito presumido anual de pouco mais de R$ 500 milhões, mas acumulam pelo menos R$ 400 milhões em dívidas junto ao Governo do Estado.
“O objetivo principal desta medida é garantir equidade no sistema tributário, evitando que empresas inadimplentes sejam beneficiadas em detrimento dos bons pagadores. Esta foi uma questão devidamente debatida junto ao setor produtivo e que teve sua implementação encaminhada de modo que os contribuintes pudessem estar preparados para a mudança”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
Bloqueio da DCIP
O decreto define o bloqueio do envio da Declaração de Créditos Informados Previamente (DCIP) para contribuintes que possuam alguma pendência, seja débito vencido ou omissão de envio de DIME/EFD.
A DCIP é um demonstrativo eletrônico por meio do qual o contribuinte informa créditos de ICMS que não estão relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Entre os exemplos estão os créditos presumidos e os créditos extemporâneos de ICMS.
Combate a devedores contumazes
A mudança também atende a demandas de órgãos de controle externo e busca coibir práticas de devedores contumazes, que utilizam o crédito presumido de forma indevida, mesmo estando em situação irregular perante o Fisco.
Com a nova regra, o Governo do Estado reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com a construção de um ambiente de negócios mais justo e equilibrado em Santa Catarina.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/GO: Reduzido prazo para contribuinte transferir crédito acumulado de ICMS
Medida reduz de 12 para três meses o prazo para comprovação do saldo credor e agiliza o uso do crédito acumulado em investimentos como ativo imobilizado e obras civis no Estado
O Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/3), com a publicação do Decreto nº 10.874, em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).
A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.
Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.
A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/GO: Economia orienta produtores rurais a regularizarem CCE com contratos vencidos
Ruralistas de Goiás com contratos de arrendamento ou comodato vencidos devem procurar a unidade fazendária mais próxima para atualizar o cadastro
Produtores rurais de Goiás devem verificar a situação cadastral no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), especialmente nos casos em que haja contratos de arrendamento, parceria ou comodato com prazo vencido, e providenciar a regularização.
A atualização cadastral é necessária para manter a inscrição ativa. Contratos vencidos podem levar à suspensão da inscrição e impedir o produtor de emitir documentos fiscais ou de constar como destinatário nessas operações.
Para regularizar a situação, basta apresentar o contrato vigente em uma unidade fazendária, com assinaturas reconhecidas em cartório. A atualização é feita de forma imediata.
Fonte:
SEFAZ/GO
Postos devem informar clientes sobre isenção de impostos e subvenção no diesel, lembra ANP
Medidas adotadas pelo presidente Lula suspenderam cobrança de PIS/Cofins sobre o diesel A e dão subvenção de 32 centavos por litro aos produtores. Informações devem ser divulgadas, em placas ou cartazes, nos postos de combustíveis, para combater aumentos abusivos
Para deter os impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço do diesel A, e consequente aumento no preço do transporte de itens que toda a população precisa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, em medida provisória e decreto, a isenção de impostos sobre esse combustível e uma subvenção de R$ 0,32 por litro aos produtores de diesel.
As medidas também preveem que os postos devem exibir placas que expliquem, de maneira clara e visível, as medidas que o Governo do Brasil adotou. Dessa forma, os clientes podem ficar seguros que aquela revenda está repassando os descontos.
Nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos. Outro objetivo da placa é dar transparência e coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis.
A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50cm. Veja o modelo sugerido pela ANP:
Fonte:
Serviços e Informações do Brasil
ICMS/PR: Governo e G7 Paraná adequam prorrogação de benefícios fiscais às novas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual, realizou, nesta segunda-feira (16), uma audiência com o G7 Paraná para discutir a adequação dos indicadores de benefícios fiscais de caráter geral, destinados ao setor produtivo. A iniciativa busca alinhar o Estado às novas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atualizadas no final de 2025, para a renovação de benefícios fiscais do ICMS.
O encontro, que aconteceu na sede da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), teve como objetivo apresentar as mudanças previstas na legislação federal e dar início à construção conjunta de indicadores que assegurem maior transparência, previsibilidade e efetividade às políticas de incentivo voltadas ao setor produtivo.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destaca a necessidade da parceria com o G7 para consolidar os resultados dos indicadores. “Precisamos demonstrar com mais clareza à sociedade o impacto dos benefícios fiscais que o Estado concede. O ICMS representa cerca de 40% de toda a receita do Paraná, ou seja, quase metade da arrecadação estadual. Por isso, não se trata apenas de explicar por que renunciamos a parte dessa receita, mas de mostrar, com indicadores claros, como esses incentivos retornam em emprego, renda e competitividade para o Estado”.
Um estudo recente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) projeta que os benefícios fiscais oferecidos pelo Paraná têm o potencial de gerar mais de 1 milhão de empregos em todo o Estado até 2035, além de aumentar a massa salarial em R$ 119,56 bilhões.
ALTERAÇÃO DA LEI – Na reunião desta segunda-feira, a Sefa solicitou ao G7 que apresente indicadores para a prorrogação dos benefícios fiscais. Esses indicadores deverão ser objetivos e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais e servirão como parâmetros para avaliar a manutenção e a prorrogação desses incentivos fiscais de caráter geral.
O pedido vai ao encontro de um dos pontos centrais das mudanças da LRF, que passou a exigir novos critérios para a concessão ou prorrogação de benefícios tributários. A nova legislação exige que os incentivos estejam vinculados a indicadores objetivos nas dimensões econômica, social e ambiental, além de apresentar estimativa do número de beneficiários, prazo de vigência e, quando aplicável, avaliação do impacto na redução das desigualdades regionais. Também é preciso trazer as estimativas do impacto fiscal, a avaliação periódica e comprovação de eficácia dos incentivos concedidos.
O G7 Paraná é formado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP); Fecomércio PR; Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (FECOOPAR); Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR) e Associação Comercial do Paraná (ACP).
Participaram também da reunião, a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, o coordenador de Tributação do fisco estadual, Roberto Tizon e a assessora econômica, Luana Rebouças.
Fonte:
SEFAZ/PR
EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÃO DA TABELA 4.3.11 – ÓLEO DIESEL – DECRETO Nº 12.875/2026
Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.
A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.
A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:
– PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
– Cofins: R$ 0,05 por m³
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.
Fonte:
SPED
MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.
A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações.
O lançamento do manual está alinhado às ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026, que terá como tema Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho, ampliando o debate sobre saúde mental e trabalho digno.
O material está disponível para consulta e download aqui.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
ISS/Maceió: Sefaz Maceió atende em horário especial nesta terça e na quarta-feira
Atendimento funcionará das 8h às 13h30 nos dias 17 e 18 devido a um treinamento interno; serviços retornam no horário padrão na quinta-feira(19)
O atendimento ao contribuinte na sede da Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió(Sefaz), na Rua Pedro Monteiro, 47, no Centro, funcionária em horário diferenciado nos dias 17 e 18 de março, das 8h às 13h30. A alteração ocorre devido a um treinamento destinado aos servidores do órgão.
O atendimento presencial é realizado mediante agendamento pelo site online.maceio.al.gov.br. O atendimento ao público será retomado na quinta-feira, dia 19, das 8h às 16h, horário normal.
O atendimento via WhatsApp também passará por ajuste nesses dias, operando das 8h às 13h30.
Como alternativa, todos os serviços da Secretaria podem ser acessados pelo site online.maceio.al.gov.br. Pela plataforma, o cidadão pode emitir guias de IPTU, impostos e taxas mercantis, além de certidões, consultar débitos, solicitar abertura de processos administrativos, emitir notas de serviço, entre outros serviços.SEFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Pedro Monteiro, 47 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57020-380
Central de Atendimento ao Contribuinte: atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)
Fonte:
Prefeitura do Maceió
Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
– Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
– Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
– Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
– Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
-Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
– Pagamento em lote especial em 15 de julho;
– Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
– Restituição média de R$ 125;
– Valor máximo de R$ 1 mil;
– Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
– Não estava obrigado a declarar em 2025;
– Tem restituição de até R$ 1 mil;
– Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
– Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
– Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
– Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
– Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Teve receita rural acima de R$ 177.920;
– Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
-Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
– Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
– Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
– Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
– 1º lote: 29 de maio de 2026;
– 2º lote: 30 de junho de 2026;
– 3º lote: 31 de julho de 2026;
– 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
– Idosos acima de 80 anos;
– Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
– Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
– Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
– Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
– Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte:
Agência Brasil
Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda
O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
Campo específico
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;
– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
Fonte:
Agência Brasil