Boletim Sibrax 20/02

IPVA/RJ: Vencimento da segunda parcela do IPVA começa nesta sexta-feira, dia 20

Os condutores de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA de 2026 devem se atentar ao vencimento da segunda parcela, que começa nesta sexta-feira (20/02). A segunda fase do calendário de pagamento do tributo vai até 6 de março, de acordo com o final da placa de cada veículo. Cerca 1,9 milhão de veículos estão com o imposto em atraso (cota única ou primeira parcela) e sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros, sobre a parcela já vencida.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Depois, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

O pagamento poderá ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso a modalidade de pagamento escolhida seja Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira o calendário:

Final de Placa
2ª parcela
3ª parcela
0
20/fev
23/mar
1
23/fev
26/mar
2
24/fev
27/mar
3
25/fev
30/mar
4
26/fev
31/mar
5
27/fev
01/abr
6
02/mar
06/abr
7
03/mar
07/abr
8
04/mar
08/abr
9
06/mar
09/abr

 

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Janeiro/2026 podem ser entregues até 24/02

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de janeiro de 2026 está fixado para até o dia 24 de fevereiro, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/26) podem ser transmitidos até o dia 25/02/2026.

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/GO: Parcela de janeiro do Fundeinfra não será cobrada

Texto formaliza o fim da contribuição e afasta pagamento que venceria em 20 de fevereiro

O projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que formaliza o encerramento da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) aos produtores rurais estabelece que os efeitos da norma sejam retroativos a 31 de dezembro de 2025. A medida garante que não haja incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026.

Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida. Não haverá, portanto, recolhimento dessa parcela. O envio da proposta à Assembleia Legislativa consolida o anúncio feito pelo governador Ronaldo Caiado na última quarta-feira (18/2), durante a sessão solene de instalação da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura da Casa.

“Naquele momento em que o fundo foi criado, em 2022, nós não tínhamos condições financeiras, tivemos que entrar no regime de recuperação fiscal. Mas conseguimos fazer o dever de casa. E é isso que é governar. Então, vocês receberão de imediato meu projeto de lei”, afirmou o governador aos parlamentares.

Ainda segundo Caiado, a decisão de acabar com a cobrança foi tomada em conjunto com o vice-governador, Daniel Vilela, e leva em conta a atual conjuntura econômica do país. “Por falta de um seguro rural no Brasil, por questões climáticas que acometeram todo o país, principalmente o Centro-Oeste, em decorrência do custo de produção da safra agrícola e pelo baixo preço dos produtos, cancelamos a cobrança do Fundeinfra no Estado de Goiás”, afirmou.

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia

A  Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.

A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.

Por que o prazo foi ampliado?

A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.

Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.

Como se candidatar

Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de adesão possui seis etapas:

1. abertura de vagas;

2. autoavaliação;

3. candidatura;

4. validação;

5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;

6. certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

– ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;

– ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;

– possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;

– apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;

– ter CND ou CPEND válidas;

– responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.

Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.

Benefícios de participar do Confia

O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

– ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;

– possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;

– tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;

– renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte

O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal – uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!

Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.

Fonte:

Receita Federal


Tributos Municipais/SP: Manutenção em sistemas que utilizam Senha Web e Gov.br para autenticação

ATENÇÃO:

Os sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda que utilizam a Senha Web e o Gov.br para autenticação ficarão fora do ar, devido a uma manutenção de atualização, das 18 horas desta sexta-feira (20/02) até o meio-dia do sábado (21/02).

Agradecemos a compreensão.

 

 

 

Fonte:

Prefeitura de São Paulo


IPTU/Curitiba: Tire dúvidas sobre o IPTU 2026 e veja a entrevista com o diretor de rendas imobiliárias da Prefeitura sobre o assunto

As notificações do IPTU 2026 começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana, mas o contribuinte que quiser se antecipar pode conferir a guia para pagamento na internet pelo site da Prefeitura e pelo Curitiba App a partir desta quinta-feira (19/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2026?O vencimento do IPTU 2026 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2026 a dezembro/2026, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura, no site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

site da Prefeitura e pelo Curitiba App a partir desta quinta-feira (19/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2026?O vencimento do IPTU 2026 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2026 a dezembro/2026, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura e pelo Curitiba App a partir desta quinta-feira (19/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2026?O vencimento do IPTU 2026 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2026 a dezembro/2026, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura, no site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

site da Prefeitura, no site da Prefeitura e pelo Curitiba App a partir desta quinta-feira (19/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2026?O vencimento do IPTU 2026 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2026 a dezembro/2026, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura, no site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

Para quem não tem acesso à internet, como fica?Será possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Também é possível imprimir na Prefeitura de Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 8h até 17h. O atendimento é feito com ou sem agendamento. Para agendar acesse o site da Prefeitura e pelo Curitiba App a partir desta quinta-feira (19/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2026?O vencimento do IPTU 2026 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2026 a dezembro/2026, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura, no site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

Agenda Online.

Como e onde posso pagar o imposto?O DAM poderá ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito, PIX, ou ainda colocar em débito automático. Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

São quantos imóveis isentos em 2026?São 133,8 mil imóveis isentos em 2026, o que representa 13,5% da base de imóveis tributáveis. Os imóveis com direito a isenção, redução ou imunidade podem ser conferidos neste link.

Qual a correção do IPTU 2026?Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, de 4,46%, portanto sem aumento real.

Os cerca de 20% restantes são casos de imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações.

Por que foi feita a atualização da PGV? A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal.

Qual impacto dessa atualização?A nova PGV entrou em vigor por meio do decreto Decreto 2668/2025, que estabelece a nova Planta Genérica de Valores (PGV), base para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. 

Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa. Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais. 

Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290. O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.  

Quais os valores da Taxa de Coleta de Lixo (TCL)?A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2026 residencial vai variar de R$ 237,92 (até 50m² com 3 coletas semanais), a R$ 523,42 (acima de 400m² com 6 coletas semanais)

A TCL não residencial vai variar de R$ 406,66 (até 50m² com 3 coletas semanais), a R$ 1.301,31 (acima de 400m² com 6 coletas semanais).

Se estou devendo o IPTU de anos anteriores, posso pagar normalmente o imposto desse ano?Sim, pode pagar normalmente. Os débitos atrasados podem ser pagos ou parcelados no site da Procuradoria (http://parcelamentoexecutado.curitiba.pr.gov.br/), pois tratam de débitos distintos.

Quais canais a Prefeitura disponibiliza para atendimento do IPTU?O atendimento é realizado através da Central 156 e pelo WhatsApp da Prefeitura (41) 9876-2903. Nestas opções, as dúvidas podem ser sanadas de maneira prática e sem a necessidade de deslocamento. Presencialmente pode ser feito, com ou sem agendamento, na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, e nos núcleos de atendimento nas Ruas da Cidadania, das 8h às 17h. Para agendamento é necessário acessar o site Agenda Online.

Qual o prazo de questionamento do IPTU 2025?O prazo para impugnação é até 20 de março e deve ser apresentado exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) no endereço https://procec.curitiba.pr.gov.br.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?O débito não pago dentro dos prazos previstos é inscrito em dívida ativa, e posteriormente pode ser feita a cobrança judicial e, em última instância, o imóvel pode ir a leilão para garantir o pagamento do tributo.

Por que é importante pagar o IPTU?O IPTU é a segunda fonte de arrecadação do município, atrás apenas do ISS. O recurso do IPTU se transforma em benfeitorias para a população, como obras, investimentos, ampliação de serviços de saúde, educação e segurança, dentre outros.

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


IPTU/Curitiba: já está disponível pela internet; notificações começam a chegar pelos Correios a partir da próxima semana

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 já pode ser emitido pela internet a partir desta quinta-feira (19/2). A emissão da guia está disponível pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura e pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa os avisos de lançamento para pagamento à vista e da primeira parcela. As notificações começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana. 

O IPTU incide em mais de 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março. Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro.  

EMISSÃO DO IPTU ONLINE

Pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura ou pela site da Prefeitura e pela site da Prefeitura e pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa os avisos de lançamento para pagamento à vista e da primeira parcela. As notificações começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana. 

O IPTU incide em mais de 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março. Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro.  

EMISSÃO DO IPTU ONLINE

Pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura ou pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa os avisos de lançamento para pagamento à vista e da primeira parcela. As notificações começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana. 

O IPTU incide em mais de 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março. Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro.  

EMISSÃO DO IPTU ONLINE

Pelo Curitiba App, site da Prefeitura e pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa os avisos de lançamento para pagamento à vista e da primeira parcela. As notificações começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana. 

O IPTU incide em mais de 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março. Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro.  

EMISSÃO DO IPTU ONLINE

Pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura ou pela pelo site da Prefeitura ou pela site da Prefeitura e pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte receberá em casa os avisos de lançamento para pagamento à vista e da primeira parcela. As notificações começam a ser entregues pelos Correios na próxima semana. 

O IPTU incide em mais de 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março. Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro.  

EMISSÃO DO IPTU ONLINE

Pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura ou pela página da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez.

Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

Nos sites, as opções são “Gerar carnê completo” e “Emitir parcela atualizada”. O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.

COMO PAGAR

O documento gerado pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por internet banking. Também é possível pagar pelo PIX, cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

BANCOS CONVENIADOS PARA PAGAMENTO: Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

DÉBITO AUTOMÁTICO: para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 27 de março, e as demais todo dia 20. Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

NÃO TEM INTERNET? Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial (com ou sem agendamento) nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da Prefeitura. Se quiser ser atendido com hora marcada, o contribuinte deve realizar agendamento prévio no Agenda Online.

Correção

A impugnação do lançamento do IPTU/TCL 2026 deverá ser apresentada até o dia 20 de março de 2026, exclusivamente por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). Confira AQUI.

Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, de 4,46%, portanto sem aumento real.

Segundo Sergio Luiz Primo, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, os cerca de 20% restantes são casos de imóveis que ainda estão desatualizados e não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações.

Assim como nos anos anteriores, o reajuste máximo será de 22,46% (inflação mais 18%), exceto para os casos em que o valor da correção seja inferior a R$ 290.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2026 residencial, conforme custos repassados pelam Secretaria Municipal do Meio Ambiente, vai variar de R$ 237,92 (até 50m² com 3 coletas semanais), a R$ 523,42 (acima de 400m² com 6 coletas semanais)

A TCL não residencial vai variar de R$ 406,66 (até 50m² com 3 coletas semanais), a R$ 1.301,31 (acima de 400m² com 6 coletas semanais).

Para quem não pagou o IPTU dos anos anteriores

Os débitos atrasados podem ser pagos ou parcelados no site da Procuradoria (http://parcelamentoexecutado.curitiba.pr.gov.br/).

Atendimento ao contribuinte

A Prefeitura reforçou o atendimento ao contribuinte e é possível tirar dúvidas sobre o IPTU  2026 no Portal da Secretaria de Finanças, pelo atendimento telefônico exclusivo pela Central 156, disponível pelo telefone 156; e pelo App Curitiba. O contribuinte também pode tirar dúvidas pelo WhatsApp da Prefeitura no (41) 99876-2903.

O IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação do município, importante receita para garantir a qualidade de vida da população com melhorias nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança, dentre outros. A previsão é que a arrecadação do imposto, com base nos lançamentos, seja de R$ 1,9 bilhão em 2026.

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de fevereiro será aberta nesta sexta-feira, 20/02

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta sexta-feira (20), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a fevereiro de 2026.

Este lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 27 de fevereiro. Do total, R$ 337.697.578,81 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

Idosos acima de 80 anos: 6.632 restituições

Idosos entre 60 e 79 anos: 39.290 restituições

Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.264 restituições

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 10.735 restituições

Além disso, 127.585 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida e/ou optado por receber via PIX e ainda 17.318 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível?

Acesse www.gov.br/receitafederal

Clique em  “Meu Imposto de Renda”  e depois em “Consultar minha restituição”

A página oferece:

Orientações e canais de prestação de serviço;

Consulta simplificada.

Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

Portal BB –  https://www.bb.com.br/irpf

Pela Central de Relacionamento BB:

4004-0001 (capitais).

0800-729-0001 (demais localidades).

0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

Valor da restituição.

Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo  Portal e-CAC, acessando:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/SP: Documento de Arrecadação – Unificação de Código para Recolhimento do ICMS no Desembaraço

Com a publicação da Portaria SRE Nº 1 DE 13/02/2026 (DOE de 18/02/2026) o Estado unificou o código de recolhimento do ICMS referente à importação de mercadoria.

Até 17/02/2026, o contribuinte paulista podia adotar o código 214-8 nos casos de importação com desembaraço fora do Estado de São Paulo. Nas importações com desembaraço dentro do território paulista, utilizava-se o código 120-0.

Assim, a partir de 18/02/2026, o código 214-8 fica revogado, devendo o contribuinte paulista utilizar o código 120-0 para importações com desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo.

Fonte:

Consultoria Legisweb


IPVA/SP: Veículos placa final 7: IPVA 2026 vence nesta sexta-feira, 20/2

 

​O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 vence nesta sexta-feira (19) para os veículos paulistas com final de placa 7. Em fevereiro, os proprietários de veículos devem recolher o IPVA 2026 de forma integral, sem desconto, ou, para quem parcelou o tributo, realizar o pagamento da segunda cota. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que o calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos e após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

O calendário das placas 8, 9 e 0 segue com vencimento nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro, respectivamente (confira a tabela abaixo). Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos ​podem acessar o Portal de Serviços de Veículos, ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​  

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no Fale Conosco.​  

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no Fale Conosco.​  

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPV​​​A-2026 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

2ª Parcela ou

Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19j/fev

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

 

Fonte:

Governo do Estado de São Paulo


ICMS/GO: Sistema de NF-e é normalizado após instabilidade

A instabilidade registrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na tarde desta sexta-feira (13/2) resultou na autorização de documentos com número de protocolo contendo 17 posições.

As NF-e emitidas nesse formato estão regularmente autorizadas e têm plena validade jurídica. Caso o contribuinte opte pelo cancelamento, o pedido será processado normalmente, observados os requisitos legais.

Ao final da tarde, a inconsistência foi sanada e o padrão de protocolo com 15 posições foi restabelecido.

Durante o período de instabilidade, foi ativada a contingência da Sefaz Virtual de Contingência (SVC), que permanecerá em operação durante todo o fim de semana e feriado para assegurar a continuidade da autorização das notas fiscais.

 

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


IPVA/GO: Segunda parcela do IPVA 2026 em Goiás vence nesta quinta-feira, 19

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em Goiás vence na próxima quinta-feira (19/2). A data é a mesma para todos os finais de placa, sendo que a emissão do boleto ou documento único de arrecadação deve ser feita diretamente no portal de serviços do Governo de Goiás, o Expresso ou no site do Detran Goiás.

Para acessar o site, basta o contribuinte clicar em “Consultar Veículo – IPVA, Multas e CRLV” e informar os dados do veículo. Outra opção para quitar o imposto é utilizar o aplicativo Detran GO ON ou buscar uma unidade do Vapt Vupt.

CalendárioPara os finais de placa 1 e 2, o IPVA 2026 e o licenciamento anual têm parcelamento em nove vezes. Donos de veículos com placa final 3 a 0 podem dividir o valor total em dez vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil quando a data cair em fim de semana ou feriado, como ocorreu em fevereiro.

Para quem optar pelo pagamento à vista, a cota única deve ser quitada até 15 de setembro, para os finais 1 e 2, ou até 15 de outubro, nos outros casos. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Economia.

 

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


Em reunião com primeiro-ministro da Croácia, Lula destaca assinatura do acordo Mercosul-UE

O presidente Lula e o primeiro-ministro da Croácia, Andrej Plenković, se reuniram na tarde desta quinta-feira (19/2), no horário local, à margem da Cúpula sobre Impacto da Inteligência Artificial, em Nova Délhi, na Índia.

Os dois líderes destacaram a importância da assinatura do Acordo Mercosul-União Europeia e sua expectativa de que o instrumento possa entrar em vigor com a brevidade possível. Ambos concordaram com a importância estratégica do Acordo no atual momento de recrudescimento do unilateralismo e do protecionismo comercial.

O presidente Lula e o primeiro-ministro croata também conversaram sobre temas relacionados à paz e à segurança. O presidente Lula lamentou os elevados gastos com armamentos no mundo todo e defendeu a necessidade de fortalecimento do multilateralismo e das Nações Unidas.

Fonte:

Agência GOV


Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia

A  Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.

A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.

Por que o prazo foi ampliado?

A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.

Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.

Como se candidatar

Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de adesão possui seis etapas:

1. abertura de vagas;

2. autoavaliação;

3. candidatura;

4. validação;

5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;

6. certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

– ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;

– ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;

– possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;

– apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;

– ter CND ou CPEND válidas;

– responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.

Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.

Benefícios de participar do Confia

O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

– ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;

– possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;

– tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;

– renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte

O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal – uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!

Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.

Fonte:

Receita Federal


Confederação contesta lei que alterou regime do lucro presumido

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona, no Supremo Tribunal Federal, mudanças recentes na legislação que elevaram a carga tributária de empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7936 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. 

Nesse tipo de regime, as bases do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas são calculadas sobre um lucro estimado, e não sobre o lucro efetivamente obtido. Esse percentual varia conforme a atividade econômica. A Lei Complementar 224/2025 estabeleceu um adicional de 10% da presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário. 

Para a confederação, ao introduzir novo critério de tratamento do lucro presumido, a norma passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal, permitindo o aumento automático da base de cálculo dos tributos a partir do montante de faturamento anual da empresa, sem nenhuma alteração legislativa nos critérios de apuração da renda.  

O resultado prático da inovação legislativa, segundo a CNS, foi a tributação de base econômica dissociada da realidade, “com elevação automática da carga tributária de contribuintes que, há décadas, se submetem ao regime expressamente previsto no ordenamento jurídico para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como mecanismo de desoneração fiscal”. 

Fonte:

STF


STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). 

O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.

A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA. 

Correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Teresina: Prefeitura de Teresina oficializa lançamento do IPTU e da COSISP 2026

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), oficializou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.

As informações constam na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026. Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos do município ficam formalmente notificados quanto aos valores lançados para este exercício.

Desconto de 15% na cota única

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão 15% de desconto sobre o valor do IPTU.

Também é possível realizar o pagamento parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.

Calendário de pagamento

Cota única

15 de abril de 2026 (com 15% de desconto no IPTU)

Parcelamento (até 9 parcelas):

• 1ª parcela – 15 de abril de 2026

• 2ª parcela – 15 de maio de 2026

• 3ª parcela – 15 de junho de 2026

• 4ª parcela – 15 de julho de 2026

• 5ª parcela – 17 de agosto de 2026

• 6ª parcela – 15 de setembro de 2026

• 7ª parcela – 15 de outubro de 2026

• 8ª parcela – 16 de novembro de 2026

• 9ª parcela – 15 de dezembro de 2026

Emissão do boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer tempo por meio do site oficial da Prefeitura.

O contribuinte também pode buscar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP):

UAP Centro

Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan).

UAP Leste

Av. João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).

UAP Teresina Shopping

Av. Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).

Notificação

A notificação e o respectivo boleto serão encaminhados ao endereço de cobrança do imóvel. No entanto, o não recebimento da correspondência não desobriga o contribuinte do pagamento dentro do prazo estabelecido.

Contestação e pedido de isenção

O contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), no prazo de até 30 dias contados da notificação.

Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento fundamentado e apresentação da documentação exigida.

A notificação considera-se realizada cinco dias após a publicação do Edital.

Entrega das cartas

Já no início do mês de abril, as cartas do IPTU começarão a ser entregues nas residências dos contribuintes. Caso a correspondência não seja recebida, o contribuinte poderá emitir o boleto por meio do site oficial da Prefeitura ou procurar atendimento em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAP).

Fonte:

Prefeitura de Teresina


Tributos Municipais/Porto Alegre: Fazenda moderniza gestão de parcelamentos com régua baseada em dados

A Secretaria Municipal da Fazenda inicia, nesta quinta-feira 19, uma nova etapa na comunicação com contribuintes que possuem parcelamentos ativos. Os avisos sobre parcelas a vencer ou em atraso já são realizados pela Receita Municipal, mas agora passam a integrar um modelo ampliado, automatizado e baseado em análise de comportamento.

A iniciativa é conduzida por meio da Divisão de Arrecadação e Cobrança (DAC), em parceria com o Instituto Áquila. A régua inteligente utiliza um sistema de rating que classifica os acordos conforme o histórico de pagamento, o avanço na quitação e a reincidência de renegociações. Com isso, a comunicação passa a considerar o perfil do contribuinte e o momento do parcelamento.

Nesta primeira etapa, os envios serão direcionados a contribuintes com acordos em dia, como lembrete preventivo de parcelas a vencer. As mensagens serão enviadas por e-mail, pelo endereço noreply-siat@procempa.com.br, e por SMS identificado como 156+POA.

Os comunicados têm caráter informativo e orientam o contribuinte a utilizar os canais oficiais ou ligar para o 156. Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo Portal de Atendimento da Fazenda, pelo telefone 156 ou presencialmente na Loja de Atendimento da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre

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