ICMS/PR: Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo para aumentar competitividade
O Paraná acaba de conceder um novo benefício fiscal aos produtores de queijo para aumentar a competitividade do produto em relação a outros estados brasileiros. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense.
O crédito presumido é um incentivo para determinados setores da economia, fomentando o setor. Na prática, ele permite que os produtores de queijo creditem 40% sobre o valor da venda interna dos produtos — ou seja, dentro do próprio Paraná – para abater o imposto devido. O objetivo é justamente manter a competitividade da indústria queijeira paranaense.
“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.
De acordo com o texto do decreto, o crédito é oferecido apenas para as vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A novidade, porém, não se aplica se a embalagem colocada pelo comprador servir apenas para o transporte.
Assim, a medida incide sobre essas etapas da cadeia e, consequentemente, reduz o custo de produção, o que pode tornar o queijo paranaense mais barato para o empacotador ou para a indústria de alimentos — economia que pode ser repassado ao consumidor final.
Embora assinado nesta sexta-feira, o decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. O incentivo tem validade até 31 de dezembro de 2026.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/MA: Aviso Importante – Antigo Sistema de Download de NF-e será descontinuado em 28 de fevereiro.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (SEFAZ/MA) informa que no dia 28/02 será descontinuado o sistema de download de documentos fiscais eletrônicos disponível no endereço:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/download-nfe/
A descontinuidade ocorre em razão de já estar disponível para todos os contribuintes do ICMS, um novo sistema eletrônico que permite realizar o download de documentos fiscais de forma centralizada, segura e prática.
Acesse aqui o novo sistema: https://plataforma.sefaz.ma.gov.br/
Por meio da nova ferramenta, é possível obter os seguintes documentos fiscais:
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, NFE-e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NFCom – Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica
Download por período e tipo de operação
O sistema permite ao contribuinte baixar todo o conjunto de documentos de um determinado tipo, considerando um período de competência específico, em geral período mensal.
Também é possível selecionar documentos conforme o tipo de operação:
Autenticação segura, com destaque para o Gov.br
O acesso ao sistema é realizado por meio de mecanismos seguros de autenticação, garantindo a proteção das informações fiscais. O contribuinte pode escolher entre:
Login com usuário e senha do SEFAZNET
Certificado digital
Plataforma Gov.br (opção recomendada, por oferecer praticidade e segurança com a identidade digital já utilizada em diversos serviços públicos)
Fonte:
SEFAZ/MA
Reforma Tributária: CNM divulga Nota Técnica sobre o Regime Específico de Bens Imóveis na LC 214/2025
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a publicação da Nota Técnica 01/2026 com o tema “Bens Imóveis à Luz da Lei Complementar 214/2025”. O documento analisa o Regime Específico de Bens Imóveis no âmbito da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.
Além disso, o material reúne a transcrição integral dos artigos 251 a 270 da Lei Complementar 214/2025, acompanhada de alertas relevantes e exemplos práticos, com o objetivo de apoiar a correta compreensão e aplicação das novas regras relacionadas às operações imobiliárias no contexto do IBS e da CBS.
A Nota Técnica apresenta ainda o enquadramento do regime dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo, abordando temas como a definição de contribuintes, o conceito de operações com bens imóveis, a interação com o Simples Nacional, a lógica da não cumulatividade e os principais desafios operacionais para contribuintes e entes federativos.
O conteúdo é especialmente relevante para gestores municipais, equipes técnicas, administrações tributárias locais e demais agentes envolvidos na gestão fiscal, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação, a fiscalização e a integração entre cadastros, sistemas fiscais e tributos municipais, como o ITBI e o IPTU.
A CNM recomenda a leitura integral da Nota, e reforça que o documento é um instrumento de apoio técnico para os Municípios na compreensão e na implementação das novas regras aplicáveis ao setor imobiliário no novo modelo tributário.
Confira a Nota Técnica 01/2026 na integra. Clique aqui e confira.
Fonte:
Portal CNM
Carteira de Trabalho Digital registra mais de 7,3 milhões de consultas ao Abono Salarial no primeiro dia
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou, nesta quinta-feira (5), a consulta ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024. Apenas no primeiro dia, até as 15h, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital registrou mais de 7,3 milhões de acessos de trabalhadores interessados em verificar o direito ao benefício.
Para este exercício, o MTE identificou 25,4 milhões de trabalhadores aptos a receber o abono, totalizando R$ 31,5 bilhões em recursos. O pagamento terá início em fevereiro e poderá ser realizado até 30 de dezembro de 2026.
Na plataforma, os trabalhadores podem consultar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e data de recebimento.
O primeiro lote, no valor de R$ 2,5 bilhões, será liberado em 16 de fevereiro e contemplará cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS. Desse total, R$ 2,29 bilhões serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Além disso, 217,2 mil servidores públicos com inscrição no PASEP receberão o benefício por meio do Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
O valor do abono salarial varia entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2024.
Quem tem direito
Para receber o Abono Salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento
Na Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também poderá ser realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para quem não possui conta, o saque poderá ser efetuado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e outros canais disponibilizados pela instituição.
No Banco do Brasil, os valores serão pagos preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED ou PIX. Trabalhadores não correntistas e sem chave PIX poderão realizar o saque presencialmente nas agências.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Receita Federal esclarece processamento das solicitações ao Simples Nacional e ao Simei
A Receita Federal informa que o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei (MEI) foi encerrado às 23h59min59s do dia 30 de janeiro de 2026, conforme previsto em lei. Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes, permitindo o envio de solicitações.
O último dia registrou pico histórico de acessos, decorrente da elevada concentração de pedidos de última hora. Mesmo com a alta demanda, mais de um milhão de solicitações foram recebidas para o Simples Nacional, com cerca de 500 mil já deferidas. No Simei, foram mais de 245 mil solicitações, sendo 170 mil deferidas até o momento.
As solicitações restantes continuam em processamento e serão analisadas nos próximos 10 dias, período necessário para que os sistemas concluam a verificação das regularizações efetuadas até o encerramento do prazo. Esse procedimento é automático, auditável e não exige qualquer ação adicional do contribuinte.
Tratamento das instabilidades registradas no último dia
Em razão do volume atípico de acessos concentrados nas últimas horas, houve instabilidades pontuais, com casos em que o contribuinte finalizou o envio, mas o sistema apresentou mensagem de erro. A Receita Federal reconhece a preocupação gerada por essa situação e esclarece que todas as solicitações concluídas dentro do prazo estão sendo tecnicamente validadas, inclusive aquelas que tiveram retorno inconsistente na tela.
Garantia de justiça ao contribuinte
Sabemos que, no dia 30/01, com o pico de acessos, alguns contribuintes viram mensagens de erro após confirmar o envio. Por isso, a Receita Federal está realizando validação técnica das solicitações desse dia.
Serão consideradas as solicitações transmitidas e registradas neste dia dentro do prazo, conforme os logs de transmissão, que indicam com precisão a data e a hora do envio. Assim, quem conseguiu enviar e teve o registro dentro do prazo não será prejudicado.
Os contribuintes podem acompanhar o andamento de seus pedidos pelos serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional – SIMPLES Nacional Serviços ou MEI Serviços – Opção:
• Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
• Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei
A Receita Federal solicita que sejam utilizados exclusivamente os canais oficiais de acompanhamento, evitando a abertura de demandas repetidas, para garantir agilidade e transparência a todos os contribuintes.
Fonte:
Simples Nacional
Ministério da Fazenda reduz para 2,3% estimativa do PIB em 2026
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu, de 2,4% para 2,3% a estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano. A previsão consta do Boletim Macrofiscal, divulgado nesta sexta-feira (6) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. Em relação à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o documento projeta redução da inflação para 3,6% em 2026.
“Para 2026, a expectativa é de estabilidade no ritmo de crescimento e de continuidade da desinflação, possibilitando redução nos juros básicos”, diz a SPE.
A taxa básica de juros, a Selic, está definida atualmente em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). É o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação, que é de 3%.
É o maior nível da Selic desde julho de 2006, quando estava em 15,25% ao ano. Em comunicado, o Copom confirmou que deverá começar a reduzir os juros na reunião de março, caso a inflação se mantenha sob controle e não haja surpresas no cenário econômico.
Em relação ao desempenho da economia, segundo a SPE, a redução na projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) reflete a desaceleração acentuada na atividade agropecuária após a safra recorde de 2025, compensada por maior expansão da indústria e dos serviços.
“A absorção doméstica tende a acelerar, ainda que parcialmente compensada por menor contribuição das exportações em um ambiente comercial global mais restritivo”, diz o boletim.
“Entre os principais riscos para o cenário de 2026 destacam-se a intensificação das tensões geopolíticas e comerciais, além de uma desaceleração mais pronunciada da economia chinesa. Um eventual recrudescimento das tensões geopolíticas observadas no início do ano, marcado pela instabilidade política na Venezuela e pelo aumento das fricções entre Estados Unidos e Europa em torno da Groenlândia, tende a intensificar o enfraquecimento do dólar e a ampliar a volatilidade financeira internacional”, acrescenta.
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Inflação
Sobre a projeção de inflação de 3,6% para este ano, a SPE explica que: “os preços ainda devem se beneficiar com o excesso de oferta global de bens e combustíveis e com os efeitos defasados do enfraquecimento recente do dólar e da política monetária [controle da inflação por meio da alta da Selic], ainda que sejam esperadas pressões moderadas para os preços de alimentos”.
Em 2025, o IPCA acumulou alta de 4,26%.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma tributária: Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária
O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!
Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.
Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.
Fonte:
Receita Federal
Reforma tributária: Publicada Nota Técnica BP-e 2026.001 – RTC v.1.00
Foi publicada v.1.00 da Nota Técnica 2026.001 do BP-e e respectivo schema para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à vinculação com a transação de pagamento na RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Reforma tributária: Publicada Nota Técnica CT-e 2026.001 – RTC v.1.00
Foi publicada v.1.00 da Nota Técnica 2026.001 do CT-e e respectivo schema para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à vinculação com a transação de pagamento na RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Reforma tributária: Publicada Nota Técnica BP-e 2025.001 v.1.13a
Foi publicada v.1.13a da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação do leiaute do BP-e e BP-eTM para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CT-e