ICMS/TO: Prazo para declarar rebanho no Tocantins termina em 31 de janeiro
Pecuaristas tocantinenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI) têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para enviar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2025. Dos 77.552 mil inscritos, 30.560 mil (39%) ainda não entregaram o documento fiscal.
No documento, devem constar todas as movimentações do rebanho ao longo do ano base 2025, incluindo entradas, saídas e mudanças de era, além de todos os animais existentes na propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob regime de pasto ou confinamento.
A declaração é anual, obrigatória e deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Secretaria da Fazenda do Tocantins (www.sefaz.to.gov.br).
Quem perder o prazo ou prestar informações incorretas pode sofrer multas e restrições cadastrais. A orientação é não deixar a declaração para os últimos dias.
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/BA: Contribuintes do IPVA têm só mais duas semanas para aproveitar super desconto de 15%
Os contribuintes do IPVA na Bahia têm só mais duas semanas para aproveitar o super desconto de 15% na antecipação do imposto, um dos maiores do país. A oportunidade é válida para os proprietários de veículos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis aqui (www.sefaz.ba.gov.br).
O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento é adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Administração (Saeb). Também é possível acessar o ba.gov.br utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Também é possível quitar o IPVA em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador.
Outras opções
Caso não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Condições atrativas
O diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, ressalta que “os descontos especiais e as condições atrativas de parcelamento integram a estratégia do governo baiano para facilitar ao máximo o pagamento pelos contribuintes, que podem optar pela melhor maneira de quitar o imposto”.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,7 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Fonte:
SEFAZ/BA
Nota – Orientação às Concessionárias de Rodovias – NFS-e Via
Foi publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários emitentes da NFS-e Via.
Tendo em vista a criação da nova NFS‑e Via e o consequente aumento da volumetria de documentos fiscais emitidos para o serviço de pedágio, estabeleceram‑se orientações para fins de escrituração desse documento fiscal na EFD‑Contribuições.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte:
SPED
SIF fortalece a segurança alimentar e amplia a presença da agropecuária brasileira no exterior
Com o objetivo de garantir a segurança dos alimentos, o controle sanitário e a padronização da qualidade, em 27 de janeiro de 1915 foi instituído o Serviço de Inspeção Federal (SIF), responsável por fiscalizar produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis.
“O Serviço de Inspeção Federal é um dos pilares da defesa agropecuária brasileira. Ao longo de mais de um século, o SIF construiu credibilidade, garantiu a segurança dos alimentos e fortaleceu a confiança do mercado interno e internacional nos produtos de origem animal do Brasil”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Anteriormente denominado Serviço de Inspeção Veterinária das Fábricas de Produtos Animais, o SIF fiscaliza toda a cadeia produtiva de produtos de origem animal, desde a inspeção nas empresas de abate até os produtos que chegam aos consumidores, como carnes, ovos, leite e derivados, por meio do selo presente nas embalagens. O Serviço também atua no controle de produtos como farinha, gorduras industriais e colágeno.
O Sistema é coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária. O Dipoa supervisiona todo o processo de fiscalização, assegurando a qualidade dos produtos. Atualmente, são mais de cinco mil estabelecimentos registrados no Brasil. Somente em 2025, foram registrados 169 novos estabelecimentos, garantindo a segurança alimentar dos produtos comercializados no mercado interno e externo.
Em 1952, foi instituído o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), com o objetivo de normatizar a inspeção industrial e sanitária desses produtos. Entre as décadas de 1970 e 1990, a atuação do SIF foi ampliada, passando a abranger a industrialização, o armazenamento e a rotulagem. Já em 2003, foi criado o Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF), responsável pelo gerenciamento do SIF e pela automação dos processos.
A capacitação dos servidores do Dipoa é parte fundamental da história do SIF. O desenvolvimento de cursos e materiais técnicos tem fortalecido a qualificação do quadro técnico do Departamento, promovendo a padronização de procedimentos, o alinhamento às exigências nacionais e internacionais e a constante atualização frente aos desafios da fiscalização. Em 2025, essa trajetória de expansão foi consolidada, com o registro do maior número de turmas e participações já realizadas: foram 51 cursos e mais de 3,3 mil participantes.
Essencial para a expansão da agropecuária brasileira no exterior, o SIF contribuiu para mais de 527 novas aberturas de mercados, reflexo de uma defesa agropecuária eficiente, pautada na fiscalização e na segurança sanitária.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
IPVA/TO: Últimos dias para pagamento do IPVA 2026 com 10% de desconto
Termina em 30 de janeiro o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, com 10% de desconto na cota única. A data também marca o vencimento da primeira parcela para quem optou por dividir o pagamento.
O pagamento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que pode ser emitido no portal da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO), no link ipva.sefaz.to.gov.br ou retirado nas agências de atendimento da Sefaz, respeitando a data de vencimento indicada no documento.
Para a emissão do DARE pela internet, o proprietário deve informar os dados da placa e Renavam do veículo, além do CPF ou CNPJ do proprietário. A guia de pagamento é gerada com QR code, código de barras, que permite o pagamento via Pix, rede bancária autorizada e casas lotéricas.
A Sefaz-TO reforça a importância de que os contribuintes fiquem atentos aos prazos estabelecidos para o pagamento do imposto, evitando a incidência de juros, multas e garantindo a regularidade do veículo.
Fonte:
SEFAZ/TO
IPVA/CE: IPVA 2026: cota única vence na sexta-feira (30)
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até o dia 30 de janeiro para pagar em cota única, ou seja, de uma vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 e obter até 10% de desconto, considerando-se os 5% de desconto da cota única com os até 5% para participantes do programa Sua Nota Tem Valor que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
O boleto pode ser emitido de três formas:– pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba Portal de Serviços;– pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);– via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. Neste caso, é necessário verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Também há a possibilidade de parcelar o IPVA 2026 em cinco vezes, com vencimentos nos dias 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100. O desconto oferecido pelo Sua Nota Tem Valor também é aplicável nessa modalidade, desde que a data de vencimento seja respeitada.
Fique atento
Ao pagar o IPVA por Pix, disponível em qualquer instituição financeira, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Cuidado com os golpes: a Sefaz não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/GO: Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS está em operação
O processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase com o lançamento do Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Disponível desde a semana passada, a plataforma nasce como o principal ponto de entrada da relação entre o novo sistema tributário, os contribuintes e os entes federativos.
Neste estágio inicial, o Portal de Serviços do CGIBS disponibiliza conteúdos institucionais, perguntas frequentes (FAQ) e informações técnicas sobre o novo imposto. A plataforma já conta também com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), embora o acesso aos atendimentos esteja, por ora, restrito às empresas que integram o projeto piloto.
O desenvolvimento do Portal de Serviços e da Plataforma de Atendimento ocorreu de forma colaborativa entre os Estados de Minas Gerais, responsável pela construção do portal de serviços, e do Ceará, encarregado do desenvolvimento da estrutura de atendimento.
O portal integra a estrutura institucional do CGIBS, entidade criada para coordenar, administrar e harmonizar a aplicação do IBS, imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, instituído no âmbito da reforma tributária.
A criação do CGIBS e de seu Portal de Serviços decorre diretamente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e da regulamentação do novo modelo de tributação sobre o consumo. O Comitê Gestor foi instituído como uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável por garantir coordenação, uniformidade e segurança jurídica na aplicação do IBS em todo o país.
Centralização
O Portal de Serviços do CGIBS será atualizado constantemente, na medida em que novos serviços aos contribuintes forem sendo oferecidos, transformando a plataforma no principal canal de atendimento e de interação com o IBS.
Além do atendimento aos contribuintes, o portal também foi feito para atender Estados e municípios. Já há, inclusive, a previsão de uma área específica para os entes federativos, com acesso logado, consultas e interação direta com o sistema do IBS.
Embora já esteja disponível ao público, o Portal de Serviços do CGIBS ainda se encontra em fase inicial de implementação. O foco, neste momento, é a disponibilização de informações confiáveis e a consolidação do canal oficial do IBS.
Paralelamente, ocorre o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, sob acompanhamento do Grupo de Coordenação Estratégica do CGIBS. O piloto envolve, por enquanto, cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.
O Portal de Serviços do CGIBS pode ser acessado em https://www.servicos.cgibs.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/GO
Reforma tributária: Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, nesta segunda-feira (26/01), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.
A iniciativa faz parte do compromisso institucional com a transparência e a melhoria da governança orçamentária. A nova legislação busca equilibrar as contas públicas por meio de uma revisão estrutural dos gastos tributários, observando as salvaguardas e exceções previstas no texto legal. Pontos Relevantes do Guia:
Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos fora do escopo da medida, como o IRRF e o IOF.
Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e a aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.
Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre o impacto no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos já contratados até 31 de dezembro de 2025.
Segurança Jurídica: Orientações técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos.
A Receita Federal informa que o documento possui caráter dinâmico. O conteúdo será periodicamente atualizado e expandido pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos a partir das dúvidas e demandas enviadas pelos contribuintes e entidades representativas.
Acesse o Perguntas e Respostas na íntegra.
Fonte:
Receita Federal
Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, nesta semana, a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso, um marco inédito para o ambiente tributário brasileiro. A norma nasceu de uma solicitação da Receita Federal à ABNT, no contexto do Programa Confia, e representa o avanço mais estruturado já realizado no país para orientar empresas na adoção de práticas transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento de suas obrigações fiscais.
O projeto teve início em novembro de 2024 e foi conduzido pela Comissão ABNT CEE‑309: Governança das Organizações, que é o espelho brasileiro do comitê internacional ISO/TC 309 – Governance of Organizations. Isso significa que a nova norma foi desenvolvida com base nos mesmos princípios de governança e compliance adotados mundialmente, incorporando o que há de mais atual e consolidado nesses temas. Ao longo de 2025, representantes da ABNT, da Receita Federal, de empresas, da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) e especialista convidados pela ABNT participaram de 25 reuniões técnicas para construir, de forma colaborativa, um texto robusto e aplicável.
A ABNT NBR 17301 foi estruturada tomando como referência três documentos:
1- ABNT NBR ISO 37301:2021 Sistemas de gestão de compliance – Requisitos com orientações para uso, considerada a “norma-mãe”;
2- ABNT NBR ISO 37000:2022 Governança de organizações – Orientações;
3- UNE 19602:2019 Sistemas de gestión de compliance tributário – Requisitos con orientación para su uso, norma técnica espanhola.
A combinação dessas bases permitiu desenvolver um documento moderno, tecnicamente sólido e adaptado às peculiaridades do contexto tributário brasileiro, incorporando orientações práticas e requisitos que vão além da legislação.
Na prática, a nova norma descreve como uma organização deve estruturar seus processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Ela orienta desde a definição de políticas internas, identificação e avaliação de riscos, controles operacionais, registros, canais de comunicação e mecanismos de monitoramento contínuo, até a melhoria sistemática do sistema. Tudo isso segue o modelo internacional de sistemas de gestão conhecido como PDCA (Plan–Do–Check–Act), ou seja, planejar, fazer, verificar e agir, facilitando sua integração com outras normas já adotadas pelas empresas.
Um ponto de destaque é que a ABNT NBR 17301 está totalmente alinhada ao Anexo SL, a estrutura comum a todas as normas ISO de sistemas de gestão. Isso permite que empresas que já possuem certificações como ISO 9001, ISO 37001 ou ISO 37301 integrem o compliance tributário aos sistemas existentes, reduzindo custos e simplificando rotinas. A norma também pode ser auditada e, no futuro, poderá ser objeto de certificação por organismos acreditados.
A publicação da norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um idioma comum entre o fisco e as empresas. Ela dá mais segurança jurídica, incentiva a transparência e aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e colaborativo. Para as empresas, representa não apenas conformidade, mas também eficiência, reputação e redução de riscos.
Com a ABNT NBR 17301, o Brasil passa a contar com um padrão oficial e reconhecido para orientar suas organizações rumo a um compliance tributário mais maduro. Trata-se de um avanço significativo para o país, resultado direto da construção conjunta entre governo, setor privado e especialistas — e um passo decisivo para consolidar uma relação de confiança baseada em governança, responsabilidade e cooperação.
Para mais informações sobre o Confia, visite nossa página: Programa Confia.
Fonte:
Receita Federal
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS lança cartilha com orientações sobre uso do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços
O Comitê Gestor do IBS disponibilizou, nesta segunda-feira (26), o volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços. O material é voltado para orientar os contribuintes sobre a utilização do Sistema de Apuração Assistida do IBS, plataforma desenvolvida para controle da apuração e acompanhamento do IBS, de forma padronizada, transparente e integrada em todo país.
O documento descreve a lógica de funcionamento do modelo, os principais conceitos operacionais envolvidos e a forma de interpretação das informações disponibilizadas pelo sistema.
A nova versão do documento é destinada a orientar, principalmente, os contribuintes participantes do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Ainda assim, a leitura é recomendada a todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores que desejam compreender a lógica do novo sistema e se preparar para a transição tributária, visto que o modelo exige uma mudança cultural na gestão fiscal das empresas.
Mudança estrutural
O modelo de apuração assistida instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural em relação aos padrões tradicionalmente adotados na apuração do ICMS e do ISS, substituindo a lógica de apuração segregada por estabelecimento por um sistema baseado no processamento automático de documentos fiscais eletrônicos em uma única apuração centralizada.
No volume 1, lançado em novembro de 2025, a cartilha se dedicou às recomendações relacionadas à descrição da estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, de seus eventos e efeitos na apuração assistida. Já o segundo volume é focado na perspectiva do contribuinte usuário do sistema.
O novo material detalha as funcionalidades disponíveis, os fluxos de apuração, os mecanismos de compensação, pagamento e apropriação de créditos, bem como os principais cuidados a serem observados durante a utilização da ferramenta.
O volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços já está disponível para download gratuito no site do Comitê Gestor do IBS.
Fonte:
CGIBS