STF rejeita ação contra novas regras do saque-aniversário do FGTS
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação, sem análise de mérito, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, em que o partido Solidariedade questionavas as novas regras do saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu nascimento. Quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
Na ação, o partido político alegou que as alterações, introduzidas por uma resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser estabelecidas por lei. Segundo o Solidariedade, com as restrições a essa modalidade de saque, o Conselho Curador teria extrapolado seu poder regulamentar, em prejuízo da autonomia financeira do trabalhador.
Ao rejeitar o trâmite da ação, a ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade da norma, for necessário analisar um ato normativo secundário - no caso, a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.
Leia a íntegra da decisão
Fonte:
Portal STF
ICMS/SE: Portaria garante isenção de ICMS para óleo diesel de embarcações de pesca
O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 22, uma portaria que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado por 29 embarcações pesqueiras sergipanas. A medida representa um investimento de quase R$2 milhões no setor.
Com a publicação da portaria, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível utilizado nos barcos diretamente das distribuidoras sem a incidência do tributo. A cota estipulada é de 1,64 milhão de litros de óleo diesel, que é o valor estimado pelos pescadores para ser utilizado durante todo o ano de 2026.
Os beneficiados pertencem a duas associações localizadas em Pirambu (Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu) e uma em Aracaju (Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju).
A iniciativa faz parte de um convênio firmado entre o Ministério da Pesca e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cabe ao órgão federal informar aos Fiscos estaduais a relação dos beneficiados e a cota de combustível que será utilizada por cada embarcação para que seja concedida a isenção do imposto.
Fonte:
SEFAZ/SE
ICMS/RJ: IPVA 2026: mais veículos têm pagamento esta semana
Veículos com placas terminadas de 3 a 7 têm vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 agendados a partir desta segunda-feira (26/01). O período é referente à primeira parcela e à cota única, que oferece 3% de desconto ao contribuinte.
O pagamento do imposto deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Para obtê-lo, o dono de veículo deve acessar o hotsite do IPVA, no endereço https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/, e clicar em “Emissão DARJ IPVA”. Após informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o arquivo já estará disponível para ser baixado.
A quitação poderá ser realizada por Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda Estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). É importante lembrar que, para pagamentos via Pix, o contribuinte deve se atentar aos dados do recebedor, que deve constar como “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”, além do CNPJ 42.498.675/0001-52.
O Pix é a modalidade de pagamento preferida entre os contribuintes, sendo cerca de 66% do total de mais de 700 mil DARJs quitados até a última quinta-feira, dia 22. Desde a liberação, no dia 8 de janeiro, 2,7 milhões de DARJs foram gerados. A Secretaria de Fazenda alerta que não envia documentos de pagamento ou faz contato por telefone, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem.
Confira o calendário:
Final de Placa
1ª parcela ou cota única
2ª parcela
3ª parcela
0
21/jan
20/fev
23/mar
1
22/jan
23/fev
26/mar
2
23/jan
24/fev
27/mar
3
26/jan
25/fev
30/mar
4
27/jan
26/fev
31/mar
5
28/jan
27/fev
01/abr
6
29/jan
02/mar
06/abr
7
30/jan
03/mar
07/abr
8
02/fev
04/mar
08/abr
9
03/fev
06/mar
09/abr
Fonte:
SEFAZ/RJ
Receita Federal lança primeiro Relatório de Créditos Ativos e amplia transparência fiscal
A Receita Federal divulgou o primeiro Relatório de Créditos Ativos de 2026, iniciativa que amplia a transparência sobre os tributos federais ainda não quitados e reforça o compromisso da instituição com o acesso público à informação fiscal.
Os créditos ativos correspondem aos valores devidos pelos contribuintes à Receita Federal que ainda não forma pagos, incluindo tanto débitos em condição de cobrança imediata quanto aqueles com exigibilidade suspensa, como os parcelados ou em discussão administrativa ou judicial. O novo relatório reúne esses dados de forma organizada e padronizada, oferecendo uma visão clara da composição do crédito tributário federal.
Nesta edição reformatada, o documento apresenta a distribuição dos créditos ativos por diferentes critérios, como tipo de contribuinte, tipo de tributo, atividade econômica, programas de regularização e valores devidos por entes do Poder Público. A proposta é facilitar a compreensão da sociedade sobre a estrutura da dívida tributária administrada pela Receita Federal.
A publicação marca o início de uma divulgação mensal, que permitirá o acompanhamento contínuo da evolução dos créditos ativos, contribuindo para o debate público qualificado sobre arrecadação, conformidade fiscal e sustentabilidade das contas públicas.
Além do relatório, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas por meio do Painel de Créditos Ativos, com visualizações interativas, e do Portal de Dados Abertos, onde os dados podem ser acessados em formato aberto.
Com isso, a RFB reforça sua atuação pautada pela transparência fiscal, pelo controle social e pelo uso responsável das informações públicas.
Para acessar os painéis de dados de créditos ativos, visite o site da Receita Federal por meio deste link.
Para acessar os dados em formato aberto, visite o portal de dados abertos do Ministério da Fazenda por meio deste link.
Fonte:
Receita Federal
Reforma Tributária: Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg
Foi publicado v.1.00i do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e/São Paulo: Substituição de notas emitidas com layout 2
A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo está fazendo adaptações no sistema emissor de NFS-e para atender aos requisitos da reforma tributária. Nesse contexto, em 01/01/2026 o sistema da NFS-e passou a permitir emissão de NFS-e tanto com destaque apenas de ISS (layout 1) quanto com destaque de ISS, IBS e CBS (layout 2).
Neste momento o sistema ainda não está permitindo a substituição de notas emitidas com o layout 2, mas a funcionalidade está em estudo para implementação.
Assim, caso seja necessário alterar alguma informação na NFS-e já emitida com o layout 2, o emissor deverá realizar o cancelamento da nota emitida, e efetuar nova emissão com os dados corretos. Notas emitidas com o layout 1 podem ser substituídas normalmente.
Fonte:
Prefeitura de São Paulo
Petrobras reduz preço da gasolina em 5,2% a partir desta terça
A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (26) que vai reduzir em 5,2% o preço da gasolina A vendida às distribuidoras. O novo preço passa a valer a partir desta terça-feira (27).
A gasolina A é o combustível puro que sai das refinarias e é misturado ao etanol pelas distribuidoras, para que possa ser vendido ao consumidor final nos postos.
Com a redução, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará a ser, em média, de R$ 2,57 por litro, uma redução de R$ 0,14.
No comunicado que anunciou a mudança de valores, a empresa informa que, desde dezembro de 2022, a queda no preço da gasolina chega a R$ 0,50 ─ um recuo de 26,9%, já considerando a inflação do período.
A última mudança no preço do combustível havia sido em 21 de outubro de 2025, quando ficou 4,9% mais barata.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Preço nas bombas
O movimento da Petrobras deve representar alívio na inflação do país, uma vez que a gasolina é o produto com maior peso no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador que apura a inflação oficial.
Apesar de a Petrobras ser a maior produtora do combustível no país, o preço da gasolina nas bombas não depende apenas da estatal. Após o produto ser vendido às distribuidoras, sofre influências de outros custos, como o frete, mistura com o etanol, cobrança de impostos e a margem de lucro dos postos.
Diesel
A Petrobras informou que o preço do diesel vendido às distribuidoras não sofrerá alteração. Desde dezembro de 2022, a redução acumulada no preço do óleo combustível vendido às distribuidoras é de 36,3%, considerando a inflação do período.
Fonte:
Agência Brasil
ISS/Boa Vista: Prefeitura de Boa Vista disponibiliza emissão da TAC e do ISS Fixo pela internet
Contribuintes podem emitir os tributos diretamente no site da prefeitura, com vencimento da primeira parcela ou cota única no dia 27 de fevereiro
A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, informa aos contribuintes que já está disponível a emissão da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo, referentes ao exercício vigente.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) pode ser impressa diretamente no site da Prefeitura e paga em até seis parcelas, facilitando a regularização cadastral de empresas e contribuintes do município. A emissão pode ser feita pelo link: https://boavista.saatri.com.br/Economico/EmitirTaxaAlvara
Já o ISS Fixo é destinado a profissionais autônomos e sociedades de profissionais, também está disponível para emissão online. O tributo pode ser pago em cota única, com 20% de desconto, ou parcelado em até duas vezes, sem desconto. A emissão está disponível no endereço: https://boavista.saatri.com.br/Economico/EmitirIssEstimativa
A prefeitura reforça que tanto a TAC, quanto o ISS Fixo têm primeiro vencimento marcado para o dia 27 de fevereiro, sendo importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar juros e multas.
Fonte:
Prefeitura de Boa Vista
NFS-e/Belo Horizonte: orientações gerais para contribuintes de Belo Horizonte (atualizado em 26/01/2026)
Data: 29/10/2025Assunto: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.
NOTA TÉCNICA SE/CGNFS-e Nº 004 V2 DESOBRIGA TEMPORARIAMENTE A INFORMAÇÃO DO GRUPO “IBSCBS” A PARTIR DE JANEIRO/2026
Foi publicada em 10/12/2025 a versão 2.0 da Nota Técnica SECGNFS-e nº 004, que está disponível aqui. Esta NT traz as seguintes novidades:1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”2. Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” – Piloto3. NFS-e Via
Recomendamos fortemente aos responsáveis pela confecção de software de emissão/gestão da NFS-e de padrão nacional para contribuintes e municípios uma leitura atenta à referida Nota Técnica, especialmente nos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
Estejam atentos também às notícias e novos documentos técnicos que são publicados e atualizados periodicamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
COOPERATIVAS
Ato cooperado e art. 10 da Lei 8.725/2003:
As cooperativas que pratiquem atos cooperativos, conforme definição legal, devem emitir as NFS-e referentes a estes atos utilizando o regime especial “Ato Cooperado”. Este procedimento faz com que a nota fiscal saia sem o imposto destacado, não gerando débitos para o contribuinte.
As cooperativas que emitem suas notas em conformidade com o art. 10 da Lei 8.725/2003 deverão emitir duas NFS-e distintas, sendo uma nota para o ato cooperativo auxiliar (informando o regime especial de ato cooperado) e outra nota para o valor efetivamente recebido pela cooperativa (sem regime especial e com o ISSQN destacado).
Para emissão via API da nota de ato cooperado, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “1”.
Para emissão via Web, deve-se selecionar o referido regime no campo “Regime Especial de Tributação” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
Alíquota diferenciada de 3%:
As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação.
Para emissão via API, o identificador (ID) do benefício deve ser informado no campo da DPS. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200002 no ambiente de produção.
Para emissão via Web, deve-se responder “Sim” na pergunta “Este serviço prestado está amparado por algum benefício municipal?” na tela de Valores, conforme imagem abaixo:
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E TITULARES DE CARTÓRIOS
Os profissionais autônomos e titulares de cartórios são, pela legislação do ISSQN de Belo Horizonte, dispensados da emissão de NFS-e. Entretanto, aqueles que desejarem emitir NFS-e a partir de 01/01/2026, diante das disposições trazidas pela legislação do IBS/CBS, devem solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
É importante destacar que a forma de recolhimento do ISSQN por estes contribuintes não sofre alteração com a emissão da NFS-e, permanecendo válidos os procedimentos que já eram adotados.
BENEFICIÁRIOS DO PROEMP
As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem emitir suas NFS-e indicando o regime especial “Outros”. Para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo do DPS, com o valor “9”.
No campo descritivo da nota, o contribuinte deve informar que é beneficiário do programa e o número do Certificado de Incentivo Fiscal (CIF) correspondente.
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter, além do campo (6 dígitos), o campo preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes, e possui 3 dígitos.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço “ISSQN – Correlação CTISS – Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional” (acessível por meio deste link.
Em ambos os casos, o contribuinte deverá emitir sua NFS-e informando seu CPF e sua Inscrição Municipal (IM). O contribuinte deverá, ainda, na NFS-e, indicar o regime especial correspondente: “Profissional Autônomo” ou “Notário ou Registrador” (para emissão via API, essa informação deve ser inserida no campo <regEspTrib> da DPS, com o valor “5” para autônomos e “4” para os titulares de cartórios).
link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica RTC, ANEXO VIII (acessível por meio deste link).
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo . Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:
1 – Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados);2 – Estimativa;4 – Notário ou Registrador;5 – Profissional Autônomo;6 – Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais – SPL);9 – Outros (destinado, no caso de Belo Horizonte, aos beneficiários do Proemp).
INSCRIÇÕES MUNICIPAIS
No layout da NFS-e Nacional, o campo é numérico. Por isso, os contribuintes migrados para o Emissor Nacional em 01/10/2025, em 01/11/2025 e em 01/01/2026 cujo dígito verificador da Inscrição Municipal é “X” foram cadastrados no sistema substituindo este caractere por “0”. Assim, os contribuintes que emitirem suas notas via API devem ter isso em mente ao preencher o campo . É também possível consultar a IM cadastrada pelo Emissor Web.
Os contribuintes migrados em 01/12/2025, bem como aqueles cuja atividade foi iniciada após esta data ou que mudaram seu endereço para Belo Horizonte após esta data devem emitir suas NFS-e sem informar a IM, salvo eventuais casos específicos, que serão devidamente informados às entidades afetadas.
MENSAGENS NO CAMPO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A NFS-e nacional ainda não possibilita ao município a inserção automática de mensagens no campo de Informações Complementares. Caso o contribuinte deseje ou seja obrigado pela legislação a inserir mensagens no documento fiscal para não ter o ISSQN retido na fonte, ele mesmo deve fazê-lo, utilizando-se do campo correspondente no emissor web ou do campo no arquivo XML da DPS, para aqueles que emitem via API.
MUDANÇA NA INFORMAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DEDUÇÕES
A legislação municipal permite que certas atividades tenham deduções ou reduções na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em alguns desses casos, é obrigatório informar os documentos que comprovam o direito a essa dedução. Sobre isso, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 02/10/2025.
Antes da adoção do padrão nacional da NFS-e, a identificação dos documentos que comprovam as deduções era exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Com a adoção da NFS-e de padrão nacional, esta informação passa a ser exigida diretamente na nota fiscal, no momento da sua emissão, quando o município assim determinar.
Assim, não será mais necessário informar os documentos comprobatórios das deduções na DES. Esta obrigação acessória já é cumprida no momento da emissão da nota fiscal eletrônica de padrão nacional.
Para refletir essa mudança, o programa da DES foi atualizado e não exigirá mais essa informação. Certifique-se de que está utilizando a última versão do programa da DES (versão 3.01 Build 154 ou superior). Para mais orientações sobre essa atualização, veja mensagem publicada aqui mesmo no site BHISS em 05/12/2025.
As NFS-e emitidas utilizando os subitens 7.02, 7.05, 9.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.08 e 17.06 somente admitem dedução na modalidade “por documentos”. Nesses casos, o contribuinte deve informar qual é o documento que embasa a dedução realizada, de forma análoga ao que era feito na DES. Os subitens 4.22, 4.23, 6.01, 6.02, 9.02, 12.13, 14.01, 14.03, 17.10, 17.11, 17.12, 17.14 e 21.01, por sua vez, admitem dedução por valor monetário, em que basta o contribuinte informar o valor a ser deduzido.
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.
Atenciosamente,
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria TributáriaSUREM – Subsecretaria da Receita MunicipalSMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
IPTU/BH: Prazo para pagamento do IPTU com 7% de desconto termina nesta sexta-feira (30)
O prazo para o pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 com desconto de 7% termina nesta sexta-feira (30). O contribuinte que optar pelo pagamento até essa data terá o desconto sobre qualquer valor entre o mínimo (duas parcelas) e o máximo (11 parcelas) indicado na guia.As guias foram enviadas às residências dos contribuintes, mas o documento e os valores também estão disponíveis no Portal da PBH. A partir de fevereiro, o IPTU de 2026 poderá ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês.Há aproximadamente 876 mil imóveis no cadastro imobiliário de Belo Horizonte, sendo que 788 mil tiveram o lançamento do IPTU 2026. Os outros 88 mil estão isentos da cobrança (desonerações integrais).Neste ano, o valor total lançado com IPTU e taxas é de R$ 2,83 bilhões. A estimativa da Secretaria Municipal de Fazenda é arrecadar R$ 2,38 bilhões até o fim de dezembro. Desse montante, metade deve ser quitado neste mês de janeiro.Pedido de revisãoOs pedidos de revisão decorrentes de eventuais discordâncias sobre o valor do IPTU deverão ser apresentados até o dia 4 de fevereiro no Portal da PBH ou presencialmente, no BH Resolve, em situações excepcionais, como determina a Portaria SMFA 089/2025, se:- o titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada, mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador do reclamante;- o titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;- o titular ou o procurador declarar não dispor de condições ou de meios para apresentar a reclamação;- a reclamação poderá ser apresentada por terceiros, por meio de instrumento de procuração com poderes específicos para essa finalidade.Para realizar o pedido de revisão no BH Resolve (Rua dos Caetés, 342, Centro), o contribuinte deve fazer o agendamento prévio no Portal da PBH.
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
IPVA/RS: IPVA 2026: última semana para garantir parcelamento em seis vezes e descontos de janeiro
Pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de janeiro para aderir ao parcelamento; após essa data, só será possível quitar o imposto em cota única
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, os proprietários de veículos têm até 30 de janeiro para aderir ao parcelamento do IPVA 2026 em seis vezes sem juros. Para garantir essa modalidade, é obrigatório efetuar o pagamento da primeira parcela ainda neste mês.
Quem inicia o parcelamento em janeiro também aproveita os descontos de antecipação, 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira, além dos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja soma pode chegar a 22,40% no pagamento da primeira parcela.
A Receita Estadual reforça que, após 30 de janeiro, não será mais possível parcelar o imposto. Quem perder o prazo terá apenas a opção de pagamento em cota única, nos meses de fevereiro e março, com descontos de antecipação, ou em 30 de abril no vencimento por placas, nesse caso, sem os descontos de antecipação.
A última semana de janeiro também marca a reta final para quem deseja quitar o IPVA 2026 ainda neste mês, aproveitando o desconto de 3% pela antecipação. Para os contribuintes que possuem os abatimentos máximos, somando Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução total pode chegar a 22,40% no pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro. A quitação antecipada continua sendo uma alternativa para quem prefere pagar o tributo de uma vez só e evitar preocupações ao longo do ano.
Parcelamento de 6x: como funciona
O parcelamento foi implementado para facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes e segue sem cobrança de juros. Para aderir, basta pagar a primeira parcela até 30 de janeiro.
As parcelas de janeiro, fevereiro e março trazem descontos de antecipação cumulativos com os benefícios individuais do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Atenção:
-O atraso no pagamento de qualquer parcela cancela automaticamente o parcelamento e exige o pagamento integral do IPVA.
-O contribuinte que optar por pagar via Pix deverá gerar um novo QR Code todos os meses.
Quem não parcelar: pagamento em parcela única
Após o fim do prazo para adesão ao parcelamento, a quitação deverá ocorrer em cota única:
-Fevereiro (2% de desconto),
-Março (1% de desconto),
-Ou em 30 abril, da data de vencimento por placas, sem descontos de antecipação.
Em todas as modalidades, continuam valendo os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Bom Motorista
O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações. As reduções são as seguintes:
-15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
-10%: sem multas desde 01/11/2023
-5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos podem ser beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.
Bom Cidadão
O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo.
As reduções são as seguintes:
-5%: para quem acumula 150 notas ou mais
-3%: entre 100 e 149 notas
-1%: entre 51 e 99 notas
Neste ano, o benefício bateu recorde de 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável tem direito ao benefício.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
O IPVA é devido para veículos fabricados a partir de 2007, com exceção dos isentos por lei. Para pagar, basta apresentar o código Renavam e a placa nos bancos credenciados ou gerar o QR Code pelo site ou pelo aplicativo IPVA RS. O pagamento pode ser feito via Pix ou nas instituições Banrisul, Bradesco (correntistas), Banco do Brasil (correntistas), Sicredi, Sicoob e lotéricas da Caixa.
Mais informações e consulta do valor do imposto estão disponíveis no site da Receita Estadual.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município, clique aqui.
Fonte:
SEFAZ/RS