Boletim Sibrax 23/01

Aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação

Informamos que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para o Imposto de Importação (II), a redução dos incentivos e benefícios tributários está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. 

A redução linear alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária discriminados no demonstrativo de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 que, em relação ao Imposto de Importação, consta do Demonstrativos de Gastos Tributários (DGT) – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II, espelhados nos seguintes fundamentos legais (FL) do Siscomex (DI) e do Portal Único do Comércio Exterior (Duimp):

IRBI 

Fundamento Legal 

Código FL II DI 

Código FL IIDuimp 

Partes e peças para aeronaves 

Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves – Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “j”, e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. 

FL 05 aeronaves estrangeiras ou FL 99 aeronaves nacionais 

FL 1017 

Partes e peças para embarcações 

Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações – Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso II, alínea “j” e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º. 

FL 06 embarcações estrangeiras ou FL 99 embarcações nacionais 

FL 1018 

Evento cultural, científico ou esportivo 

Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil – Lei nº 11.488, de 2007, art. 38. 

FL 15 

FL 1023 

O DGT – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II encontra-se disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia/gastos-tributarios-ploa/dgt-previsao-ploa-2026-quadros.xlsx/view 

 

No registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deverá calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados de acordo com o disposto no §3º do art. 4 da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no art. 4 da IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, ainda que se trate de regimes classificados como de isenção.  

Nesse contexto, esclarece-se que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a informação de valor diferente de zero para a alíquota do tributo não será tratada como erro impeditivo para o registro da declaração de importação. 

No caso da Duimp, o sistema calculará automaticamente o valor a ser recolhido, nos casos em que o importador optar pela fruição dos incentivos e benefícios fiscais legais mencionados na tabela acima. 

Tal orientação decorre da necessidade de adequação dos sistemas de comércio exterior às alterações introduzidas pela legislação superveniente, garantindo a correta apuração tributária e a continuidade do fluxo operacional das importações.  

Considerando que a análise da aplicabilidade da legislação a situações concretas depende da avaliação do enquadramento jurídico de cada caso, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional destinado a promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade, bem como a orientar contribuintes e importadores quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária vigente. 

O serviço Receita Soluciona está disponível no seguinte endereço eletrônico: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona 

Ressalta-se que o correto preenchimento das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser observadas, em todos os casos, as disposições legais e regulamentares vigentes.  

 

 

 

Fonte:

Siscomex


ICMS/SP: Pagamento à vista do IPVA 2026 para veículos com placa final 0 tem desconto de 3% até sexta, 23

Os proprietários paulistas de veículos com final de placa 0 têm até sexta-feira (23) para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e ficar em dia com o imposto. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo. 

Para quem vai parcelar, o calendário do IPVA 2026 segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 0, por exemplo, tem vencimento em 23 de janeiro, 23 de fevereiro, 23 de março, 23 de abril e 23 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

​A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes!  Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.​ Formas de pagamento​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar​ o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. Licenciamento​​​

​Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/jan

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/jan

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/jan

19j/fev

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/jan

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/jan

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única COM Desconto

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/jan

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

13/jan

Final 3

14/jan

Final 4

15/jan

Final 5

16/jan

Final 6

19/jan

Final 7

20/jan

Final 8

21/jan

Final 9

22/jan

Final 0

23/jan

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MT: Governo de MT fortalece microcervejarias e reduz ICMS na cadeia do pão francês

O Governo de Mato Grosso publicou decretos que atualizam o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e promovem ajustes tributários voltados ao fortalecimento de pequenos produtores, à indústria local e à harmonização de cadeias produtivas estratégicas.

Um dos atos, o Decreto nº 1.806/2025, regulamenta dispositivos legais que reformulam os critérios para enquadramento de microcervejarias no Estado. Com a atualização, passam a ser consideradas microcervejarias as pessoas jurídicas produtoras de cerveja e chope artesanais com sede em Mato Grosso, cuja produção anual não ultrapasse 5 milhões de litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive coligados ou controlados. Para manter o enquadramento, a empresa deverá estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais.

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a medida moderniza a legislação, confere maior clareza às regras e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos do setor cervejeiro artesanal, que apresenta crescimento no Estado e forte vínculo com a economia local e o turismo regional.

Outro ajuste foi promovido por meio do Decreto nº 1.803/2025, que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para incluir a massa congelada destinada à preparação do pão francês, sem adição de grãos ou sementes integrais, entre os produtos da cesta básica estadual. Com isso, o item passa a ser tributado com carga mínima de 7% de ICMS nas operações internas.

A alteração busca promover maior equidade tributária e harmonizar o tratamento fiscal ao longo da cadeia produtiva do pão francês, corrigindo distorções entre os insumos utilizados pela indústria e aqueles empregados na panificação.

Fonte:

SEFAZ/MT


ICMS/BA: Desconto de 15% para quem antecipar o IPVA na Bahia é um dos maiores do país e vale até 10/2

O desconto de 15% oferecido pelo Estado da Bahia para quem antecipar o pagamento do IPVA 2026 é um dos maiores do país, por isso os contribuintes baianos devem ficar atentos ao prazo e aproveitar a oportunidade: 10 de fevereiro é a data final para quitar o imposto em cota única com essa economia mais do que atrativa. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em www.sefaz.ba.gov.br.

Além da Bahia, o desconto de 15% é oferecido ainda por Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Piauí. No Pará, os descontos vão de 5% a 15%. O único estado a oferecer um abatimento maior é o Amapá, com 20%. Distrito Federal, Amazonas, Acre, Roraima, Tocantins, Maranhão, Paraíba e Sergipe concedem abatimento de 10%, e Rondônia adota faixas progressivas de 5% a 10%. Os demais estados ficam abaixo do patamar de 10%.

Desconto de 8%

Assim como nos últimos anos, também foi mantido o atrativo desconto de 8% para quem optar pelo pagamento do IPVA na primeira cota do parcelamento, cujo vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo. Já o contribuinte que escolher parcelar o imposto continuará contando com uma das condições mais vantajosas do país: o pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas, com início em março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.

Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120,00. Quem parcelar, além disso, deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Outra regra a ser observada com atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota: se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Em 2026, os valores utilizados para o cálculo do IPVA apresentam variação média abaixo da inflação, conforme dados da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela elaboração da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado. A tabela considera os preços praticados em outubro de 2025.

Facilitar o pagamento

De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, a estratégia do governo estadual ao oferecer descontos expressivos e condições atrativas de parcelamento é “apresentar opções que facilitem ao máximo o pagamento pelos contribuintes, permitindo um melhor planejamento para a quitação do imposto”.

O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia, conforme os dados do fisco estadual, é de cerca de 2,7 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Fonte:

SEFAZ/BA


Reforma Tributária: Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e Via, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Publicada a Nota Técnica Nº 006, que objetiva ratificar a documentação publicada em 23/12/2025 no Portal Nacional da NFS-e e tornar pública a primeira versão do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para Exploração de Via (NFS-e Via)  padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e demais tributos incidentes nas operações de serviços de exploração de via, também em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 006

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


Alteração de Tratamento Administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 29/01/2026 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir será alterado conforme abaixo e as licenças aplicáveis estarão sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1.Será dispensada a “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA E0081, modelo E00005) para o produto abaixo:

NCM 29221700 (– Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de “Metildietanolamina” (ATT_295, valor 01)

2. Será dispensada “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) para o produto abaixo:

NCM 29221700 (– Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de “Etildietanolamina” (ATT_295, valor 02)

3. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) para os produtos abaixo:

NCM 29221700 (– Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de “Metildietanolamina” (ATT_295, valor 01)

NCM 29221700 (– Metildietanolamina e etildietanolamina), caso se trate de “Etildietanolamina” (ATT_295, valor 02)

NCM 93063000 (- Outros cartuchos e suas partes), caso se trate de “Munição para revólveres” (ATT_1345, valor 06)

NCM 93063000 (- Outros cartuchos e suas partes), caso se trate de “Munição calibre 9mm” (ATT_1345, valor 07)

A licença relacionada acima deverá ser registrada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características do formulário constarão na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Alckmin: Aprovação do acordo no Congresso brasileiro pode contribuir para acelerar processo na Europa

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou nesta quinta-feira (22/1) que o governo brasileiro continua trabalhando pela rápida ratificação do acordo Mercosul-União Europeia pelo Congresso Nacional, na expectativa de que a celeridade do processo no Brasil e nos demais parlamentos do bloco sul-americano (Argentina, Uruguai e Paraguai) possa acelerar o processo também na Europa.

A fala ocorreu um dia depois da decisão do Parlamento Europeu, por maioria simples, de questionar na Justiça aspectos relativos à tramitação legislativa do acordo, o que pode atrasar a aprovação na UE e sua respectiva entrada em vigor.

“O Brasil deve ser o exemplo e trabalhar para conseguir a ratificação rapidamente pelo Senado”, disse Alckmin, em coletiva de imprensa ao lado do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado.

“Isso (aprovação pelo Parlamento Europeu) não depende de nós. Se dependesse, já estava tudo bem acelerado. Mas vamos contribuir. É um percalço que vai ser superado. Então, vamos contribuir para dar condições para que a Comissão Europeia possa agir de maneira mais rápida”, completou o ministro.

Momento histórico

O ministro aproveitou para falar sobre a importância no acordo no atual cenário global.

“Eu entendo que isso vem no momento histórico, não só porque é o maior acordo do mundo entre blocos, mas no momento que o mundo precisa, momento de instabilidade geopolítica, de protecionismo. Então, é um grande exemplo de que, pelo diálogo, pelo entendimento, você pode abrir mercado, você pode fortalecer o multilateralismo, você pode estimular investimentos recíprocos, você pode ter ganho na sustentabilidade, aproxima os povos. É importante”, frisou.

“É por isso que o Brasil não vai parar. O Brasil vai continuar com o processo, encaminhando o pedido ao Congresso Nacional para a internalização do acordo”.

Na coletiva, o senador Nelsinho Trad afirmou o Parlamento brasileiro fará o que for necessário para acelerar a votação. “E eu sinto também, fazendo parte do Parlasul, que há uma harmonia no sentido de dar celeridade a toda essa tramitação (junto aos demais parceiros do bloco). Então, vamos aproveitar esse ambiente e fazer com que ele possa tramitar o mais rápido possível”. 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Refis Vitória 2026: PMV oferece desconto de até 100% em juros e multas sobre impostos

O Refis Vitória 2026 já é realidade e o contribuinte pode regularizar débitos em condições especiais, com descontos de até 100% em juros e multas. O programa permite negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa e, em casos específicos, débitos ainda não inscritos.  A adesão poderá ser feita até 30 de abril de 2026 e todas as informações estão disponíveis no site do Refis da PMV. Podem participar cidadãos, empresas e entidades. 

O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem BraBraga.

Entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.  

Segundo a legislação que trata do Refis Vitória 2026, o pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com descontos progressivos em juros e multas.

Todos ganham com o Refis Vitória 2026, que fortalece a arrecadação, reduz conflitos e amplia investimentos em serviços públicos essenciais.

Ainda de acordo com a legislação, poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Saiba mais:

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)

Prazo para adesão: 

de 12 de janeiro a 30 de abril de 2026 

Débitos que, inscritos em Dívida Ativa, podem ser parcelados no Refis:

IPTU,

ISS / ISSQN do Simples Nacional,

ITBI, e

taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos e alvarás

multas administrativas, multas de trânsito municipais, 

multas contratuais e ressarcimentos ao Município

O pedido de adesão ou migração de parcelamento será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e no Portal do Cidadão

Os formulários também estão disponíveis aqui

Documentos necessários:

1 – Cópia de documentos de identificação, contrato social (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de endereço atualizado

2 – Procuração com poderes específicos, quando a adesão for realizada por representante legal do contribuinte 

3 – Cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante, nos casos de representação de incapazes por tutor ou curador

4 – Documento que comprove a representação do espólio na adesão efetuada por herdeiro ou inventariante do espólio de contribuinte falecido. Caso não tenha sido proposto inventário judicial ou administrativo, o requerente deverá assinar termo próprio com declaração de que é o administrador provisório do espólio

Importante: sobre os débitos incidirão juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão

Nos casos de pagamento de débito em mais de uma parcela, o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e a R$ 300,00 para pessoa jurídica

O descumprimento do parcelamento pactuado no Refis causará a exclusão do contribuinte e a perda dos benefícios concedidos

A adesão somente se efetivará com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista, que deverá ser feito até o último dia útil do mês de adesão ao Refis

O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento causará a exclusão automática do contribuinte do programa

Fontes: Decreto Nº 26.006/2026 e Lei Nº 10.292/2025.

Fonte:

Prefeitura de Vitória


Tributos Municipais/Salvador: Prefeitura de Salvador garante remissão de dívidas e isenção permanente para blocos de matriz africana e indígena

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), concederá a remissão (perdão) de dívidas e a isenção permanente de tributos a entidades culturais e carnavalescas de matriz africana, indígena e a outros grupos culturais tradicionais sem fins lucrativos. Esta é a terceira vez que a gestão municipal promove uma iniciativa desta natureza, reafirmando o compromisso histórico com a base cultural que sustenta a identidade da festa mais popular da cidade.Ao todo, 106 entidades cadastradas estão aptas a receber os benefícios, que englobam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e as taxas de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e de Licença de Localização (TLL). O montante total dos débitos contabilizados gira em torno de R$ 1.190.996,03.A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Saltur) fornecerá à Sefaz a relação definitiva das entidades cadastradas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela norma. Com base nessa lista, a Fazenda municipal dará andamento à aplicação automática dos benefícios. As entidades que tiverem dúvidas sobre o enquadramento ou sobre o processo deverão buscar orientação junto à Saltur.De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, a renovação da iniciativa comprova a prioridade da gestão em manter um diálogo permanente e efetivo com o segmento. “Esta ação vai muito além da área fiscal. É um gesto de reconhecimento do valor que esses grupos representam para a cultura soteropolitana. Eles mantêm viva a tradição dentro do Carnaval de Salvador. Ao aliviar essa dívida, garantimos que as cores dessas agremiações continuem a brilhar na folia momesca”, afirmou.Reconhecimento – A iniciativa, aplicada pela primeira vez em 2023, atendeu a uma demanda antiga do setor, que enfrentou crescentes dificuldades para se manter ativo, sobretudo durante o período da pandemia da Covid-19. Além dos blocos afro e indígenas, a lei também estende os benefícios a outras modalidades de entidades culturais tradicionais, como blocos de travestidos, samba, reggae, percussão e infantil, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos.Para a titular da Secretaria Municipal da Reparação (Semur), Isaura Genoveva Neta, a medida representa uma ação de reparação, fortalecimento da cultura popular e preservação da cultura negra, ao contribuir para o enfrentamento do racismo sistêmico que dificulta a manutenção dessas instituições, garantindo sua participação no Carnaval de Salvador.“Ao promover a remissão e a isenção dessas dívidas, o poder público municipal não apenas viabiliza a regularização fiscal dessas entidades, mas também assegura a continuidade de manifestações culturais que são patrimônio imaterial, fomentam a economia local, geram emprego e renda e contribuem para a promoção da igualdade racial e do respeito à diversidade cultural”, destacou.

Fonte:

SEFAZ/Salvador


IPTU/Porto Alegre: Compra Assistida: famílias já podem solicitar benefícios no IPTU

Os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida, já podem solicitar os benefícios relacionados ao IPTU. O decreto publicado na quarta-feira, 21, regulamenta a suspensão da cobrança do tributo de 2025 e a isenção do imposto para o exercício de 2026, conforme as regras do programa.

Para o IPTU de 2025, a prefeitura vai suspender até 9 de março de 2026 a cobrança do imposto do imóvel adquirido pelo programa. Isso significa que, durante esse período, não haverá cobranças administrativas ou judiciais, como inscrição em dívida ativa, protestos ou ações de cobrança. O contribuinte que preferir pode pagar o imposto normalmente antes do fim do prazo. Caso o pagamento não seja feito até março de 2026, o valor volta a ser cobrado, com possibilidade de parcelamento conforme a legislação municipal.

Já o IPTU de 2026 será isento para os imóveis adquiridos pelo programa que estejam dentro do limite de valor definido pelo governo federal. Se o valor do imóvel ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado apenas sobre a parte excedente. A isenção também pode incluir boxes de garagem vinculados ao imóvel. Nesse caso, quando a soma dos valores venais superar o limite previsto, a isenção será aplicada primeiramente nas inscrições referentes aos boxes e depois na inscrição referente ao apartamento, tributando-se o excedente .

Para ter acesso aos benefícios, o proprietário deve fazer a solicitação, preferencialmente pelo Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, no item “Benefício Fiscal IPTU – Programa Minha Casa Minha Vida (Reconstrução, na modalidade Compra Assistida). É necessário apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel e a aquisição por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução. Não é exigida comprovação de renda, apenas a confirmação de que o imóvel foi adquirido pelo programa. Os benefícios são concedidos apenas para quem possui um único imóvel no cadastro do município, com exceção dos boxes vinculados à unidade principal.

No caso da suspensão da cobrança do IPTU de 2025, o solicitante também deverá assinar um termo confirmando os débitos e concordando com as condições previstas na lei. Quem tiver processos administrativos ou judiciais relacionados a esses débitos deverá desistir das ações e recursos para manter o benefício.

No Portal de Serviços há um item específico de requerimento de Isenção de IPTU

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Maceió: Contribuintes podem emitir boleto do IPTU 2026 com 20% de desconto pelo WhatsApp

Novo canal de atendimento da Fazenda Muncipal oferece mais praticidade ao cidadão, de forme segura

Em 2026, as guias do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serão disponibilizadas, exclusivamente, pela internet. Para aproveitar o desconto de 20% oferecido na cota única, o contribuinte pode gerar o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), em online.maceio.al.gov.br, ou pelo canal de atendimento da Sefaz no Whatsapp, pelo número (82) 3312-5990. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

Para gerar a guia, seja pelo site ou pelo WhatsApp, o contribuinte deve informar o número de inscrição municipal do imóvel, dado cadastral que permite a identificação formal do imóvel no banco de dados do Município. O número de inscrição pode ser localizado em carnês antigos do IPTU, guias de arrecadação, certidões e documentos do imóvel.

Quem optar pelo atendimento no WhatsApp, também poderá tirar dúvidas e solicitar os dados do imóvel para a emissão da guia, desde que seja o titular da propriedade. O atendimento por mensagem é rápido e vem para facilitar a vida do contribuinte, oferecendo um serviço seguro, prático e cómodo.

Este ano, a Prefeitura oferece o maior desconto entre as capitais do país: 20%. O abatimento no pagamento em cota única equivale a duas parcelas e é considerada uma economia vantajosa para o contribuinte.

Com a guia exclusivamente digital, a Prefeitura não irá enviar os carnês do IPTU nos domicílios. A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Simples Nacional/Belo Horizonte: Últimos dias para opção em 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA -, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT –, alerta que o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026 finaliza em 30/01/26.

As empresas em atividade, inclusive as excluídas por débitos em 2025, podem fazer a solicitação de opção pelo regime até o último dia útil do mês de janeiro-2026, diretamente no Portal do Simples Nacional (SN), que será submetida à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.

Caso haja impedimento por parte de algum ente da Federação no momento da opção, promova a imediata regularização e aguarde o processamento da baixa nos respectivos sistemas corporativos. Não há necessidade de comunicar ao Município a regularização das pendências, bem como é dispensável solicitar o retorno ao regime, pois a opção será processada regularmente, com início de vigência a partir de 01/01/26. Certifique-se, porém, de que não há mais nenhum outro débito motivador do indeferimento.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação (previsto para a segunda quinzena de fevereiro) no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, disponível no portal do Simples Nacional.

Caso haja necessidade de informações adicionais sobre pendências no processo de opção, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante solicitação no seguinte serviço web da PBH: Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários.

Atenciosamente,

Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT

Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM

Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Reforma Tributária/Aracaju: entenda o que muda, quando entra em vigor e como Aracaju está se preparando

A Reforma Tributária representa a maior transformação já realizada no sistema tributário brasileiro. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a nova estrutura tem como principal objetivo simplificar, modernizar e tornar mais eficiente a tributação sobre bens e serviços em todo o país.

A mudança substitui cinco tributos atualmente existentes – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O novo modelo segue padrões internacionais do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com tributação não cumulativa, incidência no destino e amplo direito a crédito financeiro.

Segundo o auditor de tributos fiscais e diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DTM) da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Carlos Augusto, a reforma traz ganhos significativos para contribuintes e para a administração pública. “A reforma tributária simplifica o sistema, reduz distorções e traz mais transparência. Ao substituir vários tributos por dois, o contribuinte passa a lidar com regras mais claras e previsíveis, o que melhora o ambiente de negócios e a segurança jurídica”, explica.

Transição gradual e ano de testes em 2026

A implementação da reforma será realizada de forma progressiva. Em 2026, terá início a fase de transição, considerada um ano essencialmente educativo e orientador. Nesse período, não haverá recolhimento financeiro do IBS e da CBS, desde que os contribuintes cumpram corretamente as obrigações acessórias previstas em lei.

Essa diretriz foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, que estabelece regras claras para garantir segurança jurídica, previsibilidade e tempo adequado de adaptação para empresas, profissionais da contabilidade e administrações tributárias.

O que muda nos documentos fiscais?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os principais documentos fiscais eletrônicos – como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros – passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Esse destaque será obrigatório, mesmo durante o período de testes, com a finalidade de adaptar sistemas e consolidar os novos modelos operacionais da reforma tributária.

No entanto, a legislação assegura que, durante todo o ano de 2026, os valores destacados não precisarão ser recolhidos, desde que as obrigações acessórias sejam observadas. Além disso, a aplicação de penalidades relacionadas a essas novas exigências ficará suspensa até a completa regulamentação infralegal do novo sistema.

Modernização e preparo da gestão municipal

A reforma tributária também impulsiona a modernização administrativa, com maior integração de dados, digitalização de processos e redução de obrigações acessórias. Em Aracaju, a Secretaria Municipal da Fazenda já vem adotando medidas para se adequar ao novo cenário.

Como parte desse processo, a Semfaz criou uma aba especial sobre a Reforma Tributária no Portal do Contribuinte, reunindo conteúdos explicativos, orientações práticas, atualizações normativas e informações oficiais do Comitê Gestor do IBS. A iniciativa busca aproximar o contribuinte das mudanças e garantir acesso a informações confiáveis.

“A reforma tributária representa não apenas uma mudança na forma de tributar, mas também um avanço significativo na modernização da gestão pública. Em Aracaju, a Secretaria Municipal da Fazenda vem se preparando para esse novo cenário, investindo na integração de dados, na digitalização de processos e na ampliação do acesso à informação. A criação de uma aba exclusiva sobre a Reforma Tributária no Portal do Contribuinte reforça o nosso compromisso com a transparência, com a orientação permanente e com a aproximação entre a administração tributária e o cidadão”, destacou o Secretário Municipal da Fazenda de Aracaju, Sidney Thiago.

A Semfaz segue acompanhando todas as etapas da implementação da reforma tributária, trabalhando para garantir transparência, orientação técnica e segurança aos contribuintes, fortalecendo a construção de um sistema tributário mais moderno e eficiente para todos.

Fonte:

SEMFAZ/Aracaju


ICMS/TO: Adesão ao REFIS prorrogado até 03/02/2026

Fonte:

SEFAZ/TO


IPVA/SP: Pagamento à vista do IPVA 2026 para veículos com placa final 9 tem desconto de 3% até quinta, 22

Os proprietários paulistas de veículos com final de placa 9 têm até quinta-feira (22) para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e ficar em dia com o imposto. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo. 

Para quem vai parcelar, o calendário do IPVA 2026 segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 9, por exemplo, tem vencimento em 22 de janeiro, 22 de fevereiro, 22 de março, 22 de abril e 22 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

​A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes!  Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.​

Formas de pagamento​​ 

Fale Conosco.​

Formas de pagamento​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no Fale Conosco.​

Formas de pagamento​​ 

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). ​É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​​ 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/jan

13/fev

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/jan

14/fev

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/jan

19j/fev

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/jan

20/fev

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/jan

21/fev

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única COM Desconto
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
13/jan
Final 3
14/jan
Final 4
15/jan
Final 5
16/jan
Final 6
19/jan
Final 7
20/jan
Final 8
21/jan
Final 9
22/jan
Final 0
23/jan

 

Fonte:

SEFAZ/SP


IPVA/MS: Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPVA 2026 termina dia 30 de janeiro

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.

O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a comodidade no pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, medida que busca assegurar maior acessibilidade ao contribuinte.

Mato Grosso do Sul também se destaca por manter um dos conjuntos mais abrangentes de isenções e benefícios fiscais do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Fonte:

SEFAZ/MS


ICMS/GO: Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem dia 26

O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta segunda-feira (26/1). O vencimento envolve 26,5 mil parcelas, que somam R$ 73,1 milhões.

Cerca de 19,6 mil contribuintes possuem parcelamentos de tributos estaduais com parcelas vencendo em janeiro de 2026. A carteira de créditos do Estado reúne 627 mil parcelas, que somam R$ 3,04 bilhões.

Negocie JáDo total de contribuintes que recorreram ao parcelamento, 3 mil são beneficiários do Programa Negocie Já, com 4,4 mil parcelamentos vigentes. O programa concede redução de juros e multas, somando R$ 1,64 bilhão em valores negociados.

Atenção aos prazos!A Secretaria da Economia alerta que o parcelamento é cancelado automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando há atraso superior a 30 dias em qualquer parcela.

Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como emitir o boletoPara emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.

Fonte:

SEFAZ/GO


Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 – MD

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir licenciamento do Ministério da Defesa (MD) conforme abaixo:

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

Inclusão de tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, indicados a seguir:

i) NCM 65061090: Outros

Destaque 003 – Capacete balístico de uso permitido;

Destaque 004 – Capacete balístico de uso restrito.

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

NCM 65061090 será requerido o LPCO Modelo I00072 “Licença de Importação de Produtos de Defesa” (TA I1037) quando se tratar de:

i) capacete balístico de uso permitido: ATT_2367, valor 01;

ii) capacete balístico de uso restrito: ATT_2367, valor 02.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Complemento à NSI 124/2025 – Descrição complementar em Duimp de insumo – Drawback modalidade Isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi implementado ajuste sistêmico para que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido durante a elaboração de item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser o parâmetro de validação com a descrição constante no item de insumo de reposição no ato concessório de Drawback Isenção.

Assim, torna-se obrigatório o preenchimento do referido campo na Duimp para os casos de vinculação a item de reposição do Drawback Isenção.

Destaca-se que não é necessário que o texto apresentado no campo de “Descrição complementar da Mercadoria” seja idêntico ao texto que consta no item de insumo de reposição no ato concessório de Drawback Isenção. No entanto, o trecho que descreve a mercadoria no Ato Concessório deve estar contido, de forma integral, dentro do campo preenchido na Duimp. 

Cabe salientar que, além da parte necessária para identificação da mercadoria no regime, a empresa beneficiária poderá inserir no campo preenchido na Duimp outras informações adicionais que não envolvam o Drawback.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Aplicação da Lei Complementar Nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB Nº 2305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação

Informamos que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para o Imposto de Importação (II), a redução dos incentivos e benefícios tributários está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. 

A redução linear alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária discriminados no demonstrativo de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 que, em relação ao Imposto de Importação, consta do Demonstrativos de Gastos Tributários (DGT) – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II, espelhados nos seguintes fundamentos legais (FL) do Siscomex (DI) e do Portal Único do Comércio Exterior (Duimp): 

IRBI 
Fundamento Legal 
Código FL II DI 
Código FL IIDuimp 
Partes e peças para aeronaves 
Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves – Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “j”, e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. 
FL 05 aeronaves estrangeiras ou FL 99 aeronaves nacionais 
FL 1017 
Partes e peças para embarcações 
Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações – Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso II, alínea “j” e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º. 
FL 06 embarcações estrangeiras ou FL 99 embarcações nacionais 
FL 1018 
Evento cultural, científico ou esportivo 
Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil – Lei nº 11.488, de 2007, art. 38. 
FL 15 
FL 1023 
O DGT – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II encontra-se disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia/gastos-tributarios-ploa/dgt-previsao-ploa-2026-quadros.xlsx/view 

No registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deverá calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados de acordo com o disposto no §3º do art. 4 da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no art. 4 da IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, ainda que se trate de regimes classificados como de isenção.  

Nesse contexto, esclarece-se que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a informação de valor diferente de zero para a alíquota do tributo não será tratada como erro impeditivo para o registro da declaração de importação. 

No caso da Duimp, o sistema calculará automaticamente o valor a ser recolhido, nos casos em que o importador optar pela fruição dos incentivos e benefícios fiscais legais mencionados na tabela acima. 

Tal orientação decorre da necessidade de adequação dos sistemas de comércio exterior às alterações introduzidas pela legislação superveniente, garantindo a correta apuração tributária e a continuidade do fluxo operacional das importações.  

Considerando que a análise da aplicabilidade da legislação a situações concretas depende da avaliação do enquadramento jurídico de cada caso, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional destinado a promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade, bem como a orientar contribuintes e importadores quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária vigente. 

O serviço Receita Soluciona está disponível no seguinte endereço eletrônico: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona 

Ressalta-se que o correto preenchimento das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser observadas, em todos os casos, as disposições legais e regulamentares vigentes.  

Fonte:

Siscomex


Alteração de NCM – Resolução Gecex nº 812/2025 – MD

Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as exportações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir o LPCO Modelo E00012 “Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084), sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD), caso se tratem de “Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala)” (NCM 65061090, ATT_1033, valor 01).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


IPTU: Comissão aprova previsão de IPTU menor para imóveis que façam reúso de água

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 192/24, que prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis com sistemas que permitam o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas (como as provenientes de chuveiros e máquinas de lavar roupa) na edificação urbana.

A proposta, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

O benefício deverá ser observado de acordo com a lei municipal. Para o imóvel obter o desconto no IPTU, a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas deverão ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

“A iniciativa incentiva práticas que ampliam a eficiência hídrica, reduzem a pressão sobre os sistemas públicos de abastecimento e fortalecem a adaptação das cidades aos impactos das mudanças climáticas”, afirmou Max Lemos.

O projeto altera o Código Tributário Nacional.

Próximos passos

Também já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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