São Paulo/Reforma Tributária: Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)
Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.
Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 132 DE 20/12/2023, e da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, compete:
Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.
Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:
Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento – https://www.servicos.cgibs.gov.br/
Receita Federal do Brasil – CBS: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços – https://consumo.tributos.gov.br/
Ressaltamos que a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.
Para informações, esclarecimentos ou atendimento relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI no Município de São Paulo, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais disponíveis no Portal SP 156, por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.
Fonte:
Portal Nota Fiscal Paulistana
Assuntos Diversos/São Luís: Alvará 2026 já está disponível para emissão no site da Semfaz
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) já disponibilizou as guias para pagamento das taxas de licença e de verificação fiscal de localização e funcionamento – Alvará válido para o ano de 2026. O documento já está disponível para emissão no site da secretaria, por meio do endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, com vencimento previsto para o dia 12 de março de 2026. Para realizar a emissão, é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa. Para as Microempresas (ME), o limite de faturamento anual para fins de isenção do alvará é de R$ 239.778,66. As empresas com faturamento abaixo desse valor estarão isentas do pagamento, não havendo qualquer custo para a expedição do documento, inclusive ficando dispensadas da taxa de expediente. A condição de isenção pode ser consultada diretamente no site da Semfaz. O alvará de funcionamento é o documento que autoriza empresas e profissionais a exercerem suas atividades em conformidade com as normas legais vigentes. Estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos, entre outros, devem emitir o alvará para garantir o funcionamento legal de suas atividades no Município. A emissão do alvará é realizada de forma simples, rápida e totalmente on-line, por meio do sistema da Semfaz, proporcionando mais praticidade, agilidade e segurança ao contribuinte, sem a necessidade de deslocamento presencial. Manter o alvará em dia é fundamental, pois o documento assegura a regularidade do empreendimento, evita penalidades, possibilita a participação em licitações e transmite maior credibilidade junto a clientes, fornecedores e órgãos fiscalizadores. Para mais detalhes e informações, o contribuinte pode entrar em contato com o atendimento on-line da Semfaz, por meio dos canais de WhatsApp (98) 99144-1875, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo e-mail info@semfaz.saoluis.ma.gov.br.
Fonte:
Prefeitura de São Luís
IPTU/Porto Alegre: Prefeitura libera guias para imóveis da mancha de inundação
A prefeitura liberou as guias do IPTU dos imóveis localizados na mancha de inundação da enchente de 2024 que estavam temporariamente bloqueadas. A liberação ocorre após a conclusão do processamento necessário para a aplicação da reavaliação do valor venal prevista na Lei Complementar Nº 1017 DE 08/07/2024.
“Esse trabalho garantiu que todos os imóveis da mancha de inundação fossem analisados com critério técnico e transparência, assegurando que a cobrança do IPTU refletisse corretamente a realidade de cada caso, sem prejuízo aos contribuintes”, explica a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
Ao todo, foram analisadas 131.724 inscrições imobiliárias, que passaram por um estudo técnico específico para verificar se a enchente produziu redução do valor venal com impacto no IPTU. Conforme os resultados do estudo, foi necessário realizar ajustes nos casos em que houve redução, incluindo a compensação de valores pagos a maior. Esse processamento adicional impediu temporariamente a liberação das guias para parte dos contribuintes.
Com a conclusão dessa etapa, os proprietários desses imóveis já podem emitir a guia normalmente. Nos casos em que a análise técnica confirmou a redução do IPTU, o valor já aparece ajustado. Para os contribuintes que não tiveram redução, o lançamento foi mantido, uma vez que o estudo concluiu que o valor do imposto já estava compatível com a avaliação realizada.
Além da liberação das guias, os contribuintes dessas áreas podem consultar, no site do IPTU, o detalhamento do cálculo do imposto. Ao acessar a aba de cálculo e informar os dados do imóvel, é possível comparar o valor venal que constava no cadastro antes da reavaliação com o valor de mercado inferido pelo estudo realizado em 2025, além de verificar se houve abatimento no imposto. O sistema também apresenta um resumo explicativo com a conclusão da análise.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPVA/MS: Prazo para pagamento da 1ª parcela do IPVA 2026 termina na próxima sexta-feira
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram quitar o IPVA 2026 de forma parcelada precisam observar atentamente o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela tem vencimento em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim de maio.
O parcelamento está disponível para os contribuintes que não realizaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia o desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a comodidade no pagamento.
Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos compõem a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, medida que busca assegurar maior acessibilidade ao contribuinte.
Mato Grosso do Sul também se destaca por manter um dos conjuntos mais abrangentes de isenções e benefícios fiscais do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) permanecem totalmente isentos, como estímulo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte:
Agência de Notícias/MS
Simples Nacional/Maceió: Prefeitura de Maceió articula força-tarefa para regularização de empreendedores excluídos do Simples Nacional
Medida reforça o compromisso com a geração de emprego e renda e possibilita a quitação de pagamentos.
A Prefeitura de Maceió, junto ao Sebrae Alagoas e o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC/AL), promove uma força-tarefa de orientação e regularização para microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), que foram excluídos do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
O prazo para regularização e solicitação do retorno ao regime do Simples Nacional segue até o dia 30 de janeiro. Os interessados podem buscar atendimento nas quatro Salas do Empreendedor (veja abaixo os endereços), como também na sede do Sebrae Alagoas, localizada na Rua Dr. Marinho de Gusmão, nº 46, no bairro do Centro, ou na sede do CRC/AL, na rua Tereza de Azevedo, n° 1526, na Gruta de Lourdes.
Com a iniciativa, a gestão municipal pretende minimizar os impactos econômicos causados pelas exclusões e garantir que pequenos negócios continuem funcionando e movimentando a economia da capital alagoana, contribuindo também para a geração de emprego e renda.
Confira o endereço das Salas do Empreendedor:
Sala do Empreendedor do Centro
Endereço: Rua Pedro Monteiro, 47 – Centro, Maceió – AL, 57020-380 (Secretaria Municipal de Fazenda – Sefaz Maceió)
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h/ 13h às 17h
Contato: (82) 3312-5060 / 99801-0031 (Whatsapp)
Agendamento para atendimento presencial: www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento
Sala do Empreendedor – Maceió Shopping
Endereço: Av. Comendador Gustavo Paiva, 2990 – Mangabeiras, Maceió – AL, 57032-901
(Térreo do Maceió Shopping na Central de Atendimento ao Cidadão JÁ!)
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 12h/ 13h às 17h
Contato: (82) 3027-7122 / 99801-0033 (Whatsapp)
Agendamento para atendimento presencial: https://agendamento.seplag.al.gov.br
Sala do Empreendedor Benedito Bentes
Endereço: Av. Cachoeira do Meirim, 100 – Antares, Maceió – AL, 57083-048 – Empresarial Rodrigo Camelo
Na Central de Atendimento ao Cidadão JÁ
saladoempreendedorpatio@acmaceio.com.br
Contato: (82) 3356-0093 / 99801-0021 (Whatsapp)
Agendamento para atendimento presencial: https://agendamento.seplag.al.gov.br
Sala do Empreendedor Shopping Farol
Endereço: Av. Fernandes Lima, 2551 – Pinheiro
Na Central de Atendimento ao Cidadão JÁ
saladoempreendedorparque@acmaceio.com.br
Contato: 99801-003221 (Whatsapp)
Agendamento para atendimento presencial: https://agendamento.seplag.al.gov.br
Fonte:
Prefeitura de Maceió
Assuntos diversos/SP: STF suspende regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo
Para o ministro Alexandre de Moraes, trechos de lei e decreto municipais criavam barreiras ao funcionamento do serviço
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296.
A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal 18.349/2025 e do Decreto 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas seriam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, pois criavam condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Outro ponto questionado é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.
Exigências desproporcionais
Ao conceder a cautelar, o ministro destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal nem inviabilizar a atividade econômica. Na avaliação do relator, as normas municipais criaram barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e ultrapassaram os limites da atuação dos municípios.
A decisão também suspende dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal 12.009/2009, que estabelece clara distinção entre as duas atividades. O ministro ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais.
Pontos suspensos pela decisão
A liminar suspendeu três conjuntos de regras. O primeiro trata do credenciamento obrigatório, que impedia o início da atividade enquanto a prefeitura não analisasse o pedido, mesmo após o prazo legal. Sobre esse ponto, a decisão determina que, transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação conclusiva do poder público municipal, as operadoras e os condutores possam iniciar suas atividades.
O segundo afasta a exigência de placa na categoria “aluguel”, por entender que essa classificação se aplica ao transporte público individual, e não ao transporte privado por aplicativo. O terceiro ponto envolve dispositivos que vinculavam a atividade às regras dos mototáxis, apesar da distinção feita pela legislação federal entre transporte público e privado.
A decisão também retoma entendimento recente firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, em que a Corte invalidou lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por motocicleta. Na ocasião, o STF reafirmou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes e que exigências que criam barreiras ao funcionamento do serviço violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de reduzir as opções de mobilidade urbana disponíveis ao consumidor.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte:
STF
Reforma Tributária: Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS entra em operação e marca nova etapa da reforma tributária
Plataforma reúne informações, atendimento e serviços do novo imposto e será a principal porta de entrada da relação entre contribuintes e entes federativosO processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase com o lançamento do Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Disponível desde 13 de janeiro de 2026, a plataforma nasce como o principal ponto de entrada da relação entre o novo sistema tributário, os contribuintes e os entes federativos.
Neste estágio inicial, o Portal de Serviços do CGIBS disponibiliza conteúdos institucionais, perguntas frequentes (FAQ) e informações técnicas sobre o novo imposto. A plataforma já conta também com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), embora o acesso aos atendimentos esteja, por ora, restrito às empresas que integram o projeto piloto. O desenvolvimento do Portal de Serviços e da Plataforma de Atendimento ocorreu de forma colaborativa entre os estados de Minas Gerais, responsável pela construção do portal de serviços, e do Ceará, encarregado do desenvolvimento da estrutura de atendimento.
O portal integra a estrutura institucional do CGIBS, entidade criada para coordenar, administrar e harmonizar a aplicação do IBS, imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, instituído no âmbito da reforma tributária.
A criação do CGIBS e de seu Portal de Serviços decorre diretamente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e da regulamentação do novo modelo de tributação sobre o consumo. O Comitê Gestor foi instituído como uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável por garantir coordenação, uniformidade e segurança jurídica na aplicação do IBS em todo o país.
Nesse contexto, o Portal de Serviços surge como um instrumento essencial para operacionalizar essa nova lógica federativa, baseada na cooperação entre os entes e na centralização de informações e serviços.
Segundo Rachel Krug Einsfeld, auditora-fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e coordenadora do SubGT responsável pelo Portal no âmbito do pré-Comitê Gestor, a plataforma foi concebida para ser o único canal de relacionamento do IBS.
“O Portal de Serviços do IBS nasce com o objetivo de ser o ponto central de todos os serviços relacionados ao IBS. No futuro, qualquer interação do contribuinte com o Comitê Gestor do IBS vai partir desse portal”, ressalta.
Centralizar serviços e informações
O Portal de Serviços do CGIBS será atualizado constantemente, na medida em que novos serviços aos contribuintes forem sendo oferecidos , transformando a plataforma no principal canal de atendimento e de interação com o IBS.
“A lacuna que o portal vem preencher é a criação de um espaço de relacionamento e prestação de serviços do Comitê Gestor para a sociedade. Agora, esse relacionamento passa a acontecer dentro do portal”, afirma Rachel.
Além do atendimento aos contribuintes, o portal também foi pensado para atender estados e municípios. Já há, inclusive, a previsão de uma área específica para os entes federativos, com acesso logado, consultas e interação direta com o sistema do IBS.
“Não é apenas um portal para contribuintes. Ele também será o ponto de relação com estados e municípios. É um processo inovador, algo que não existia antes”, destaca a auditora.
Construção contínua
Embora já esteja disponível ao público, o Portal de Serviços do CGIBS ainda se encontra em fase inicial de implementação. O foco, neste momento, é a disponibilização de informações confiáveis e a consolidação do canal oficial do IBS.
Paralelamente, ocorre o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, sob acompanhamento do Grupo de Coordenação Estratégica do CGIBS. O piloto envolve, por enquanto, cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.
Próximos passos e serviços previstos
Entre os primeiros serviços que devem ser disponibilizados no Portal de Serviços está a consulta tributária, que deverá ser aberta em breve. Já o serviço de apuração do IBS ainda está em desenvolvimento e passa por testes no âmbito do projeto piloto.
Outras funcionalidades previstas incluem a ampliação gradual do acesso aos serviços; a inclusão de novos módulos conforme o sistema evolui; o lançamento de um chatbot, previsto para o primeiro trimestre de 2026, para facilitar o esclarecimento de dúvidas; além da atualização diária de conteúdos, normas e orientações sobre a Reforma Tributária.
“A ideia é que municípios, estados e contribuintes tenham um local único de referência, evitando informações divergentes e concentrando tudo em um só canal oficial”, reforça Rachel.
Ao centralizar informações e orientar contribuintes, o Portal de Serviços do CGIBS cumpre papel estratégico na transição da Reforma Tributária, reforçando a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica do novo sistema. “É um processo contínuo. O portal está iniciando agora, mas foi pensado para crescer junto com o IBS e se tornar o principal canal de relacionamento do novo sistema tributário”, conclui a auditora.
O Portal de Serviços do CGIBS pode ser acessado em: https://www.servicos.cgibs.gov.br
Fonte:
Portal CGIBS