Reforma Tributária: ICMS/MG: Comitê Gestor do IBS lança Portal de Serviços desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
A transformação histórica do sistema tributário brasileiro segue a passos firmes. Em 12 de janeiro, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), integrante preponderante do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), lançou o Portal de Serviços da Reforma Tributária em governança partilhada com o Ceará. A plataforma é um eixo de inteligência e atendimento e reúne em ambiente digital ferramentas e informações necessárias a contribuintes e entes federativos estarem integrados e em conformidade com o IBS.
Nesta fase inicial de implementação do IBS, a plataforma de serviços ficará acessível para 123 empresas pré-selecionadas a participar do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS — em fase de testes desde o dia 5 de janeiro (veja mais aqui). Entretanto, com a evolução da transição e consolidação do imposto, estará disponível a todo o público de contribuintes e cidadãos brasileiros.
O Portal de Serviços da Reforma Tributária tem autenticação e acesso unificados pelo Gov.br e já conta no catálogo o Atendimento, com base de conhecimento de artigos técnicos, “perguntas comuns” (FAQ), manuais, guias práticos e documentação oficial. Em breve, estarão disponíveis na plataforma peticionamentos, com o módulo Consulta Tributária e o toda a parte do Domicílio Tributário Nacional (DTE) referente ao IBS, como canais de comunicação e notificação.
A SEF/MG, por intermédio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), desenvolveu o Portal de Serviços a partir das demandas do CGIBS e, durante a fase de transição, ofereceu a estrutura lógica e física de sustentação da plataforma. Minas Gerais, por meio de termo de cooperação, subsidiou toda a parte de segurança, autenticação, autorização e catálogo.
“O compartilhamento da nossa base de conhecimento com o Ceará permitirá, em um futuro próximo, que seja lançado o chatbot, o serviço de agendamento e outros, além da criação de uma intranet robusta para os demais entes federativos, chamada ‘Portal Entes’”, afirma o Auditor Fiscal do Centro de Engenharia e Coordenação de Plataforma, Douglas da Silva Zanardi.
A iniciativa do Portal de Serviços da Reforma Tributária é um avanço decisivo para a modernização da administração tributária nacional, com foco, principalmente, na implementação suave de transformações para o cidadão brasileiro. A plataforma pode ser acessada pelo link www.servicos.cgibs.gov.br .
Fonte:
SEFAZ/MG
IPVA/SP: Pagamento à vista do IPVA 2026 para veículos com placa final 5 tem desconto de 3% até sexta, 16
Os proprietários paulistas de veículos com final de placa 5 têm até a sexta-feira (16) para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e ficar em dia com o imposto.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
Para quem vai parcelar, o calendário do IPVA 2026 segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 5, por exemplo, tem vencimento em 16 de janeiro, 16 de fevereiro, 16 de março, 16 de abril e 16 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes! Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.
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O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Fale Conosco.
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Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única COM
Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/jan
13/fev
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/jan
14/fev
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/jan
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/jan
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/jan
19j/fev
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/jan
20/fev
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/jan
21/fev
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/jan
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/jan
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única COM Desconto
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
13/jan
Final 3
14/jan
Final 4
15/jan
Final 5
16/jan
Final 6
19/jan
Final 7
20/jan
Final 8
21/jan
Final 9
22/jan
Final 0
23/jan
Fonte:
Governo do Estado de São Paulo
IPVA/PE: Isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação
A partir de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação estarão isentos do IPVA. A mudança decorre de uma nova regra constitucional válida para todo o país e já foi incorporada ao calendário do IPVA em Pernambuco. Com a medida, os estados deixam de cobrar o imposto desses veículos, garantindo tratamento uniforme em todo o território nacional e mais segurança jurídica para o contribuinte. Em Pernambuco, a isenção alcança uma parcela significativa da frota e tem impacto direto no orçamento de milhares de famílias que utilizam veículos mais antigos como principal meio de transporte. A isenção se soma a outros benefícios já previstos na legislação estadual do IPVA, ampliando as políticas de justiça fiscal no Estado. A regra passa a valer a partir do exercício de 2026.
Fonte:
SEFAZ/PE
IPVA/PR: Prazo de pagamento para placas 9 e 0 do IPVA 2026 com desconto encerra nesta quinta-feira
Encerra nesta quinta-feira (15) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0. A data é o último prazo para quitar o imposto em cota única, com redução de 6% no valor total, ou para aderir ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que o calendário do IPVA é definido de acordo com o final da placa do veículo e que o não cumprimento do prazo implica a perda do desconto, além da incidência de encargos previstos em lei.
O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)
3 e 4 – 12/01/2026 (vencido)
5 e 6 – 13/01/2026 (vencido)
7 e 8 – 14/01/2026 (vencido)
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
Fonte:
Governo do Estado do Paraná
ICMS/MT: Estado mantém redução do ICMS da cesta básica da construção civil em 2026
O Governo de Mato Grosso mantém ao longo de 2026 a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada a materiais da cesta básica da construção civil no Estado.
O benefício fiscal segue válido até 31 de dezembro de 2026 e tem como objetivo tornar a tributação mais competitiva, estimular o setor e contribuir para preços mais acessíveis para consumidores e empresas.
Com a manutenção do benefício, as operações internas com telhas cerâmicas e tijolos cerâmicos, desde que não esmaltados nem vitrificados, continuam com a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, o que resulta em uma carga tributária final de 7%. Sem o incentivo, a alíquota efetiva aplicada a esses produtos seria de 17%.
A redução também abrange materiais amplamente utilizados na construção civil, como areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada. Para esses itens, a base de cálculo do ICMS permanece reduzida para 17,65% do valor da operação, correspondente a uma carga tributária final de 3%, frente à alíquota padrão de 17%.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a política tributária busca criar um ambiente mais favorável ao crescimento do setor sem comprometer o equilíbrio fiscal.
“A construção civil tem papel estratégico no desenvolvimento do Estado. Ao manter esse incentivo ao longo de 2026, o governo cria condições para ampliar investimentos, dar previsibilidade ao setor e estimular a atividade econômica, com reflexos positivos na geração de empregos e na arrecadação”, afirmou.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/MT: Governo de MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes e mantém benefício até dezembro de 2026
O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026.
A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ajusta a legislação estadual às mudanças recentes no tratamento tributário aplicado ao setor. Entre os principais pontos, o decreto dispensa a exigência de estorno proporcional do crédito do ICMS nas operações de importação de fertilizantes e insumos, desde que as saídas subsequentes estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação.
Para ter direito à dispensa do estorno, o contribuinte deverá comprovar o efetivo recolhimento do ICMS incidente sobre a importação para Mato Grosso. Além disso, as mercadorias importadas deverão ser destinadas ao uso em processo industrial ou produtivo de estabelecimento localizado no Estado ou à comercialização exclusiva em operações internas.
O decreto também estabelece limites e critérios para a manutenção do crédito do imposto. O valor do crédito de ICMS fica limitado a 4% sobre o valor das entradas dos fertilizantes e insumos, sendo vedada a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A dispensa não se aplica ao crédito decorrente do serviço de transporte das mercadorias, hipótese em que o estorno permanece obrigatório.
A medida preserva o equilíbrio fiscal e garante previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que mantém uma alternativa tributária compatível com a carga definida nacionalmente para fertilizantes.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o ajuste na legislação assegura segurança jurídica aos contribuintes e mantém a competitividade do agronegócio mato-grossense.
“Estamos adequando a legislação estadual às regras nacionais, garantindo clareza, segurança jurídica e controle fiscal. O diferimento do ICMS para fertilizantes é um instrumento importante para reduzir custos de produção, mas sempre com critérios bem definidos e acompanhamento para preservar o equilíbrio das contas públicas”, destacou.
Fonte:
SEFAZ/MT
Receita Federal publica novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com dados de referência do mês de dezembro de 2025.
Todas as empresas participantes da fase piloto, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A consulta está disponível no Portal do Programa Receita Sintonia, no portal de negócios da Redesim e no ambiente e-CAC.
O programa já conta com 5.028.096 empresas classificadas, conforme a seguinte distribuição:
• 323.772 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)
• 932.184 empresas com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%)
• 435.656 empresas com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%)
• 676.431 empresas com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%)
• 2.657.053 empresas com grau “D” (conformidade inferior a 70%)
Empresas “D” já podem consultar pendências
As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.
Receita Sintonia: mais conformidade, menos litigiosidade
O Programa Receita Sintonia integra a estratégia da Receita Federal de promover um modelo de relacionamento mais preventivo, orientador e cooperativo com os contribuintes. Ele utiliza dados objetivos fornecidos pelas empresas em suas declarações e escriturações para classificar empresas segundo seu grau de conformidade com as obrigações tributárias e aduaneiras.
O estímulo à conformidade se dará por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte poderá usufruir conforme o seu grau de conformidade, classificado de forma objetiva e transparente. Além do ingresso no Programa Receita Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, são benefícios do programa Sintonia, a prioridade na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos federais e na prestação de atendimento da Receita Federal.
Participam do programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Como consultar
As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:
• Portal do Programa Receita Sintonia
• Portal de Negócios da Redesim
Empresas que desejarem avaliar ou apresentar manifestação sobre sua classificação podem protocolar requerimento por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte:
Receita Federal
Comissão aprova dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda
A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que permite deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 5513/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).
A proposta permite a dedução integral de despesas om instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista (TEA).
Hoje, as despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução no Imposto de Renda.
A dedução sem limite valerá também para despesas em escolas regulares, desde que os gastos sejam comprovadamente destinados a assegurar acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante.
Despesas que podem ser deduzidas
O texto lista as despesas que poderão ser deduzidas integralmenete, como:
mensalidades e anuidades escolares;
serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
materiais e tecnologias assistivas; e
transporte escolar acessível.
Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar:
laudo médico ou multiprofissional que ateste a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
documentos fiscais da instituição ou do profissional, com identificação do beneficiário; e
relatório anual da escola ou do serviço especializado que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.
Parecer favorável
Para o relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a legislação tributária atual não deixa claro que esses gastos são essenciais para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência.
“Ao reconhecer como despesa médica as despesas com educação especial, o projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça a centralidade do princípio da proteção integral”, afirmou.
Saúde ou educação
O texto proíbe que a mesma despesa seja deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica. O contribuinte deverá escolher apenas uma forma de dedução.
A proposta vale para gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme aLei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.
O projeto também permite a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas atendam aos critérios e estejam comprovadas.
Segundo o Censo Escolar 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados