Boletim Sibrax 18/12

ICMS/AM: Refis 2025 beneficiou mais de 9 mil contribuintes e oferece condições especiais até março

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), reforça que a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) segue até março de 2026. A iniciativa, que contempla pessoas físicas e jurídicas e permite descontos de até 95% sobre multas e juros, oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais com o Estado. Até agora mais de 9 mil contribuintes já foram beneficiados.

O Programa está em vigor desde outubro deste ano e abrange dívidas de IPVA, ICMS, ITCMD e contribuições para fundos estaduais. Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Os descontos variam entre 60% e 95%, tornando o Refis uma oportunidade para quem busca regularizar sua situação fiscal e retomar a formalidade.

De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação da Sefaz, Anny Karolliny Coelho, o Programa foi estruturado para ampliar o acesso dos contribuintes à regularização. “O Refis 2025 oferece condições reais para que pessoas físicas e empresas regularizem seus débitos, com descontos expressivos e formas de pagamento compatíveis com a realidade dos contribuintes. É uma medida que promove segurança jurídica e contribui para um ambiente econômico mais equilibrado”, destacou.

Além dos contribuintes em geral, o Refis 2025 também contempla empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos estaduais em dia, fortalecendo a competitividade do setor produtivo no Amazonas.

Adesão

A adesão ao Programa pode ser feita de forma on-line, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do site da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.am.gov.br). Basta acessar a aba Refis 2025 e seguir as orientações para pagamento à vista ou parcelado diretamente no portal.

A Sefaz também disponibiliza atendimento presencial na capital, por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no prédio anexo da secretaria, no bairro São Francisco, além das agências do interior do estado, com o objetivo de orientar os contribuintes e facilitar a adesão ao programa.

Para os débitos inscritos em dívida ativa, a formalização deve ser realizada presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE localizado na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), mediante agendamento prévio. Também é possível entrar em contato com a PGE por meio do WhatsApp (92) 99403-4980, para assuntos relacionados à dívida ativa.

“Além do atendimento presencial e via WhatsApp, a PGE está em fase de implementação de mais um canal de atendimento relacionado à dívida ativa de IPVA, onde o contribuinte vai poder emitir guias e realizar parcelamentos dos débitos que estiverem incluídos nos critérios do Refis. A previsão é que esse novo canal, que será online, por meio de site, seja lançado nos próximos dias”, disse a procuradora Patrícia Petruccelli Marinho, chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial da PGE.

Com o Refis 2025, o Governo do Amazonas busca ampliar a recuperação de créditos, estimular a regularização fiscal e melhorar o ambiente de negócios, ao mesmo tempo em que oferece condições diferenciadas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/SE: Prazo para entrega da EFD é alterado para o dia 20

Os contribuintes terão mais tempo para se regularizar com condições imperdíveis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo para adesão do Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes contam com condições especiais, como a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 60 vezes e descontos de até 95% nas multas e juros.

Podem ser renegociados débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até o dia 28 de fevereiro de 2025. A adesão ao programa pode ser realizada pelo Portal de Autorregularização, disponível no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br – clique aqui para acessá-lo). Lá, o contribuinte informará o número de sua Inscrição Estadual, do CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.

Os contribuintes também contam com atendimento presencial nos Ceacs e na sede da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), neste último com a opção de agendamento prévio. Até o dia 16 de dezembro, foram realizados 1.974 parcelamentos do ICMS, resultando na renegociação de mais de R$ 223 milhões em débitos.

Outros impostos

Além do ICMS, os contribuintes também têm a oportunidade de regularizar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O prazo, porém, vai até o dia 26 de dezembro.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com dívidas até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$155,96 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90, também com redução de até 90% em multas e juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%.

Fonte:

SEFAZ/SE


Reforma Tributária- ICMS/PI: Estado do Piauí publica Emenda Constitucional que altera a Constituição Estadual para instituir a Reforma Tributária

O Estado do Piauí dá mais um passo à frente na implementação da Reforma Tributária, publicando a Emenda Constitucional (EC) nº 70, que altera a Constituição Estadual do Piauí para adequá-la à Reforma Tributária Nacional, instituída por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 243/2025, na última terça-feira (16/12).

“Estamos seguindo as orientações do Comitê Gestor do IBS, para que o Estado do Piauí já adeque à legislação estadual ao novo modelo tributário em vigor no país. Isso contribui para que a Reforma Tributária seja implementada de forma mais estruturada e segura”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

Entre os destaques da Emenda, está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Constituição Estadual. O tributo terá competência compartilhada entre o Estado e os Municípios, com gestão integrada por meio de um Comitê Gestor, garantindo representação paritária, cooperação administrativa e atuação coordenada entre os entes federativos.

A referida emenda também moderniza dispositivos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, alinhando-os às diretrizes constitucionais federais. No caso do IPVA, por exemplo, passa a ser permitida a adoção de alíquotas diferenciadas conforme tipo de veículo, valor, utilização e impacto ambiental.

Segundo o Coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Reforma Tributária do Estado do Piauí, Bruno Carvalho, a implementação do novo sistema tributário brasileiro é algo desafiador para todas as administrações tributárias e financeiras do país, e por isso mesmo os Estados e Municípios devem seguir as orientações repassadas pelo comitê gestor do IBS.

“Adequar a legislação estadual é importante para garantir segurança jurídica a todos os contribuintes piauienses. Nós, no Estado do Piauí, queremos apoiar os municípios e todos os contribuintes piauienses para o adequado desempenho de suas atribuições no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC)”, comenta o auditor fiscal Bruno Carvalho.

Visando ajudar nesse processo de adaptação, o Comitê disponibilizou o Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, que reúne, em um único documento, as principais recomendações necessárias para que Estados, Municípios e Distrito Federal possam se preparar de forma organizada e sem sobressaltos. O documento é uma iniciativa do Comitê Gestor do IBS, do Comsefaz e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).  

Projeto de Lei estabelece como ficará a repartição da cota-parte do IBS

O governo do Estado ainda enviou mensagem com iniciativa de Projeto de Lei que “Dispõe sobre mecanismo de distribuição do IBS às Prefeituras Municipais segundo os mandamentos constitucionais”.

A referida proposta estabelece como a cota parte do IBS, equivalente a 25% da receita base do IBS estadual, será creditada às prefeituras, com base em critérios que combinam proporcionalidade populacional, desempenho educacional, preservação ambiental e repasse igualitário, promovendo equidade e incentivo à implementação de políticas públicas.

“A Constituição Federal, e agora também a constituição do Piauí, definem que a legislação estadual definirá os critérios para a correta repartição da cota-parte municipal do IBS, considerando os novos critérios de população, educação, meio ambiente e distribuição igualitária”, enfatiza Bruno Carvalho.

Esclarecendo à sociedade sobre a Reforma Tributária

Como o objetivo de esclarecer as principais mudanças e o impacto da Reforma Tributária no país e no Piauí, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI) está realizando encontros, denominado “Dialogando sobre a Reforma Tributária”, na capital e em diversas regiões do Estado. O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).

CONFIRA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, que institui a Reforma Tributária na Constituição Estadual do Piauí:

Fonte:

SEFAZ/PI


Receita Federal promove mais uma fase da operação Declara Agro no estado de São Paulo

A Receita Federal deu início a mais uma fase da operação Declara Agro, iniciativa voltada à promoção da conformidade tributária e da transparência no setor rural. O objetivo é permitir que os produtores cumpram corretamente suas obrigações fiscais, prevenindo inconsistências futuras e fortalecendo um ambiente econômico equilibrado. A ação tem apresentado resultados expressivos, com elevada adesão à autorregularização, o que contribui para evitar procedimentos de fiscalização e reduzir litígios administrativos e judiciais em nosso País.

Com base nos dados disponíveis na Receita Federal e nas informações das Notas Fiscais eletrônicas, utilizando técnicas de mineração de dados, foram identificados 991 contribuintes (quantidade de contribuintes por cidade no arquivo anexo) que emitiram Notas Fiscais eletrônicas de venda de R$ 5,3 bilhões. Quase 47% estão omissos quanto à entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Dirpf), e 33% entregaram, mas com valor zerado nas Receitas de Atividade Rural.

O que isso significa para você?

Se você receber a Comunicação F4E1 (veja modelo abaixo), via correio e/ou mensagem digital e-CAC, isso indica que foram encontradas divergências entre as informações declaradas, quando declaradas, e os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal e você terá 45 dias para autorregularização ou apresentação de justificativas. Esta é a última oportunidade para corrigir as informações e evitar multas.

Como proceder?

• Entregar ou retificar a declaração Dirpf para incluir corretamente os rendimentos da atividade rural.

• Ou apresentar documentos ou alegações que justifiquem a ausência em sua Dirpf dos valores integrais indicados na comunicação. Para isso, deverá anexar diretamente ao seu processo digital documentos que comprovem as alegações.

• Em caso de dúvidas no YouTube Oficial Receita Federal consta o vídeo explicativo do canal oficial da Receita Federal no YouTube, mas atenção às regras específicas de cada exercício/ano-calendário da Declaração do Imposto de Renda: Live 05 – Atividade rural

• E se tiver outras dúvidas ainda poderá fazer questionamentos ao Fale Conosco: Fale Conosco – Declaração — Receita Federal

Como acessar o processo digital?

• Acesse o Portal e-CAC: Clique em “Legislação e Processo”, depois em “Processos Digitais (e-Processo)” > Processos em que sou o Interessado Principal”. Você encontrará as planilhas com as operações identificadas, orientações adicionais e, caso deseje apresentar argumentos ou justificativas, pode juntar documentos ao seu processo.

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Fonte:

Receita Federal


Reforma Tributária: Receita libera API para consulta à apuração de CBS

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API).

O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas próprios.

Neste primeiro momento, serão retornados somente débitos calculados no contexto do piloto da CBS, ou seja, gerados a partir de documentos fiscais simulados e emitidos em ambientes de homologação. Assim, apenas as empresas participantes do piloto poderão testar o recurso.

O acesso é gratuito e a API retorna débitos de CBS relativos:

ao mês corrente;

ao mês anterior, enquanto durar o período de ajuste; e

a períodos anteriores, processados no mês corrente (extemporâneos).

A API também retorna dados sobre os créditos e pagamentos utilizados para extinguir os respectivos débitos.

Os demais contribuintes poderão acessar a API a partir de janeiro de 2026, junto aos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Neste caso, as informações serão relativas a débitos gerados pelo processamento de documentos fiscais reais (ambiente produtivo).

Para acessar a API, as empresas deverão acessar o Portal do Piloto RTC—CBS, neste link e utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”. No serviço, será possível gerar chaves de acesso e ler a documentação técnica com as informações necessárias para obter os dados da apuração.

Procuradores digitais das empresas também poderão gerar credenciais próprias da relação contribuinte-procurador. Basta representar a respectiva empresa pelo portal antes de utilizar o serviço gerador de chaves.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/PR: Estado Estabelece Alíquota Interna de 12% para a Indústria Madeireira

Publicada a Lei Nº 22926 DE 15/12/2025 (DOE de 15.12.2025), que estabelece alíquota interna de 12% para os seguintes produtos:

NCM

Descrição do Produto

4412.39.00

compensado de pinus

4412.33.00

compensado de eucaliptus

4412.31.00, 4412.32.00 e 4412.34.00

compensado tropical

4408.10.10 e 4408.10.99

lâmina de pinus

4408.31.00 e 4408.90.90

lâmina tropical

4409.10.00

madeira perfilada conífera

4409.29.00

madeira perfilada tropical

4407.10.00 e 4407.19.00

madeira serrada pinus

4407.21.00 e 4407.99.90

madeira serrada tropical

4401.31.00

pellets

4418.90.00 e 4418.99.00

piso maciço com acabamento

4418.79.00

piso maciço com acabamento

4418.71.00 e 4418.75.00

piso engenheirado

4418.20.00 e 4418.29.00

portas

A citada Lei entra em vigor já na data de sua publicação (15/12/2025), referente à alíquota interna de 12%, que terá validade até 31.12.2026, podendo ocorrer prorrogação da vigência no decorrer.

O Poder Executivo ainda regulamentará a citada “Lei”, através de um Decreto que introduzirá alterações no RICMS/PR.

Por fim, a citada “Lei” também dispõe sobre a aquisição de créditos próprios habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação e que tenham sido impactadas pelo aumento tarifário promovido pelo Governo dos Estados Unidos da América.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/SC: Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA para 2026

O calendário de pagamento do IPVA 2026 já está definido em Santa Catarina. Mantendo a política de não aumentar impostos, não houve alteração nas alíquotas aplicadas no Estado: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos utilizados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação. 

Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que o IPVA catarinense continua na lista dos menores do Brasil, atrás apenas do Paraná, que para 2026 reduziu a alíquota de 3,5% para 1,9% e tornou-se o mais barato do País. O IPVA catarinense segue abaixo do que é praticado em outros 23 Estados. Além de Santa Catarina, o Acre e o Espírito Santo também têm alíquotas de 2%. A alíquota no Rio Grande do Sul é de 3%. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por outro lado, têm alíquotas de 4% para veículos de passeio e estão entre os mais caros do País. 

Atualmente, o Estado tem 6,4 milhões de veículos registrados em sua frota, dos quais 4,2 milhões são passíveis de tributação. O cálculo já considera a mudança na Constituição Federal que passou a isentar do pagamento do imposto os veículos com 20 anos ou mais de fabricação – a isenção não se aplica aos ônibus, micro-ônibus e caminhões (leia mais abaixo). A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. 

 Formas de pagamento

 O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA em SC:

 – Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

 – Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

 – Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada no link https://bit.ly/ipvacartao. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

Pagamento via PIX

Os catarinenses também podem pagar o IPVA utilizando o PIX. A alternativa é oferecida pelo Governo do Estado desde 4 de agosto e, na prática, torna o processo mais fácil e ágil para o contribuinte. Para pagar o IPVA com PIX, basta acessar o QR Code que está no boleto. 

Confira aqui o passo a passo para fazer o pagamento do IPVA via PIX com toda a segurança.

Isenções

A partir de 2026, o Governo de Santa Catarina garantirá isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação – ônibus, micro-ônibus e caminhões não estão isentos do imposto. A mudança nas regras cumprem determinação da Emenda Constitucional 137/2025 promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 9 de dezembro. 

Atualmente, a isenção no Estado é garantida aos veículos com 30 anos ou mais. Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que, com a mudança na legislação, cerca de 950  mil veículos ( pouco mais de 18% da frota que em 2025 foi tributada) ficarão isentos da cobrança, o que deve representar um impacto de aproximadamente R$ 180 milhões na arrecadação estadual no próximo ano.A isenção de IPVA para motocicletas até 200 cilindradas (incluindo os ciclomotores elétricos) também está mantida em Santa Catarina. O não pagamento está condicionado aqueles que não cometerem infração de trânsito no ano anterior. O direito é concedido automaticamente. Há também isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda ou autista. Responsáveis legais destas pessoas, desde que comprovado que o veículo é para uso da pessoa com deficiência, ainda que conduzido por terceiros, também podem solicitar a isenção.

Outras situações em que o Governo do Estado concede isenção; táxis; veículos de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.

Arrecadação

Santa Catarina deve arrecadar R$ 4,7 bilhões com o IPVA em 2026, o que significa um crescimento de 6% na comparação com 2025. A projeção de crescimento para o ano que vem é menor do que o registrado neste ano devido ao impacto de aproximadamente R$ 180 milhões provocado pela isenção do imposto para veículos com 20 anos ou mais.

Em 2025, a arrecadação com o IPVA cresceu cerca de 10% na comparação com 2024, alcançando a marca de pouco mais de R$ 4,5 bilhões (levantamento até o dia 12 de dezembro). Da arrecadação com o imposto, 20% é enviado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Veículos novos e importados

No prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.

Veículos usados

De acordo com a tabela abaixo.

FINAL PLACA

1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

COTA ÚNICA

LICENCIAMENTO

1

10 JAN

10 FEV

10 MAR

31 JAN

31 MAR

2

10 FEV

10 MAR

10 ABR

28 FEV

30 ABR

3

10 MAR

10 ABR

10 MAI

31 MAR

31 MAI

4

10 ABR

10 MAI

10 JUN

30 ABR

30 JUN

5

10 MAI

10 JUN

10 JUL

31 MAI

31 JUL

6

10 JUN

10 JUL

10 AGO

30 JUN

31 AGO

7

10 JUL

10 AGO

10 SET

31 JUL

30 SET

8

10 AGO

10 SET

10 OUT

31 AGO

31 OUT

9

10 SET

10 OUT

10 NOV

30 SET

30 NOV

0

10 OUT

10 NOV

10 DEZ

31 OUT

30 DEZ

 

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/MA: Mais de 2 mil empresas são excluídas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou a exclusão de 2.288 empresas do Regime Simples Nacional, em razão da não regularização de débitos tributários. O valor total devido alcança aproximadamente R$ 144 milhões, referentes ao ICMS já constituído e não recolhido.

As empresas foram regularmente notificadas e tiveram prazo legal para quitar ou parcelar os débitos. Contudo, diante da ausência de regularização, o procedimento administrativo foi concluído, resultando na exclusão do Simples Nacional e na suspensão do cadastro estadual.

Em decorrência da suspensão, as empresas ficam impedidas de emitir certidões, participar de licitações e realizar operações com órgãos públicos. Além disso, os débitos foram encaminhados para inscrição em dívida ativa, podendo ser objeto de cobrança judicial e inclusão em cadastros restritivos de crédito, como o Serasa.

A Sefaz esclarece que, mesmo após a exclusão e suspensão, as empresas podem regularizar seus débitos a qualquer tempo, inclusive por meio de parcelamento em até 60 meses, disponível no sistema SEFAZNET ou nas unidades de atendimento do órgão.

Após a regularização integral das pendências, as empresas poderão realizar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026, observadas as regras e prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro.

A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:

 – PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;

 – Cofins e Cofins-Importação;

 – IPI, IRPJ e CSLL;

 – Imposto de Importação; e

 – contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções.

O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves.

Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável.

Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.

Indústria química

A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:

– de produtos farmacêuticos;

– de mercadorias de origem animal ou vegetal;

– mercadorias de origem animal para exportação;

– farinhas e óleos vegetais;

– de PIS/Cofins na exportação de café;

– PIS/Cofins sobre exportação de cítricos;

– PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.

Fertilizantes e nafta

Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.

Ficam de fora

No entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução:

– benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);

– produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;

– benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;

– Simples Nacional;

– benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;

– benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;

– benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);

– compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;

– desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e

– benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem).

Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.

Proporção do PIB

Adicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.

Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.

Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.

Crime tributárioNa lei sobre crimes tributários (Lei 8.137/90), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.

Apostas on-lineA pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos.

Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.

Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.

Responsabilidade solidária

A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.

Capital próprio

Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.

Fintechs

O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações.

Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.

Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:

 

 – administradores de marcado de balcão organizado;

 – bolsas de valores e mercadorias;

 – entidades de liquidação e compensação; e

 – outras sociedades consideradas instituição financeira.

Restos a pagar

Aguinaldo Ribeiro volta a tratar de tema da Lei Complementar 215/25, revalidando restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Vigência

Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena para valer, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.

Debate em Plenário

O autor da proposta, Mauro Benevides Filho, afirmou que, atualmente, cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não têm limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar nenhum existente. “É fundamental para o ajuste fiscal.”

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto não trata de dar dinheiro para o governo federal gastar. “É fazer os ajustes necessários para garantir o equilíbrio das contas públicas e iniciarmos 2026 sem nenhum corte no Orçamento, nas despesas discricionárias”, disse.

Segundo o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), não tem como votar o Orçamento de 2026 sem aprovar esta proposta. “Estamos falando de algo fundamental para o próximo ano”, disse.

Para o líder do Avante, deputado Neto Carletto (BA), a proposta faz justiça tributária. “Traz o que almejamos às famílias brasileiras. A importância do pagamento de imposto pelas bets e fintechs para dar os benefícios fiscais a quem realmente precisa e merece”, afirmou.

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o fato de a proposta deixar a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) acima da de bets. “Não podemos achar que a bet tem de pagar menos que uma empresa que põe dinheiro em seu negócio. Isso não pode ser sério”, disse.

Ele afirmou que os empresários não podem fazer investimentos e, de uma hora para outra, pagar impostos a mais. O relator, porém, reforçou que as empresas de bets também pagam JCP.

Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o governo está tirando investidores do Brasil com as mudanças da proposta.

A líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), afirmou que a proposta acabará afetando as famílias mais pobres. “Este projeto é mais uma sanha arrecadatória da parte do governo. Tudo que está fora do escopo das exceções terá incidência”, declarou.

Deputados do Novo também criticaram a votação da proposta, em especial a velocidade com que o texto foi analisado no Plenário.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta vai dar mais recursos para o governo federal permanecer no poder. “A gente está falando de algo que vai impactar o brasileiro, o Brasil, o ano que vem, abrindo uma margem fiscal do rombo, que já tem mais R$ 40 bilhões, cortando o benefício fiscal, mas se está aumentando a margem de R$ 40 bilhões”, disse.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Reforma Tributária: Projeto que define regras do IBS é aprovado e aguarda sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (16) a votação do segundo projeto de lei complementar (PLP Nº 108/2024) que regulamenta pontos cruciais da reforma tributária em curso no Brasil. Com a conclusão da análise dos destaques, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcando o fechamento de uma etapa importante do processo de modernização do sistema tributário nacional. 

O projeto aprovado detalha a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e estabelece regras para a administração e distribuição da arrecadação entre os entes federados por meio do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). A matéria também inclui dispositivos sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o substitutivo do Senado regulamenta a atuação do comitê gestor, responsável por coordenar a metodologia de cálculo das alíquotas e o sistema de fiscalização e arrecadação, bem como a adoção de mecanismos como o split payment para registrar operações empresariais. 

Entre os pontos de destaque no plenário, foi aprovada a definição de critérios para isenção de alíquota de medicamentos essenciais, que serão publicados periodicamente pelo Comitê Gestor em conjunto com os ministérios da Fazenda e da Saúde, com foco em doenças como câncer, diabetes e condições atendidas pelo programa Farmácia Popular. Foram também mantidas regras específicas de tributação para sociedades anônimas de futebol. 

A votação se desenrolou após extensa tramitação da proposta desde meados de 2024, envolvendo amplo processo de negociações e ajustes entre a Câmara e o Senado. Com a conclusão da regulamentação pelo Congresso Nacional, o texto segue para sanção no Palácio do Planalto, um passo considerado fundamental por parlamentares para consolidar as bases do novo sistema tributário brasileiro, cuja transição está prevista para começar em 2026. 

Especialistas e integrantes do Legislativo destacam que a regulamentação deve proporcionar maior clareza operacional para a implementação dos novos tributos, reduzir conflitos federativos e contribuir para a consolidação de um modelo tributário mais eficiente e simplificado. 

Se sancionado pelo presidente Lula, o projeto representa um avanço decisivo no processo de modernização tributária no Brasil, após décadas de discussão sobre a necessidade de simplificação e unificação de tributos sobre o consumo.

Fonte:

Projetos | Legisweb


IRRF – Tributação de Lucros e Dividendos no Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil, por meio de esclarecimentos publicados no formato de Perguntas e Respostas, confirmou que a nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por empresas enquadradas nesse regime estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, sempre que o montante pago ou creditado a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês.

Com a edição da Lei nº 15.270/2025, deixa de produzir efeitos a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, passando as distribuições de lucros e dividendos a se submeterem à retenção na fonte, nos termos da nova legislação.

Ressalta-se, contudo, que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem fora do campo de incidência do IRRF, aplicando-se às empresas optantes pelo Simples Nacional a mesma regra de não tributação válida para as demais pessoas jurídicas em relação a períodos anteriores à vigência da nova lei.

Essa alteração exige atenção das empresas e dos sócios quanto ao planejamento tributário e à correta apuração dos lucros distribuídos a partir de 2026.

Para acessar o manual de perguntas e respostas, clique aqui.

Fonte:

Legisweb Consultoria

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