Publicada nova tabela de código de classificação da NFAg
Foi publicada nova tabela de código de classificação da NFAg
Fonte:
Nota Fiscal Eletrônica
Reforma Tributária: Reforma tarifária aprovada pelo congresso mexicano: Nota Conjunta MRE/MDIC
O Governo brasileiro acompanha com atenção a reforma tarifária aprovada pelo Congresso mexicano, que incidirá sobre importações provenientes de todos os países que não possuam acordos de livre comércio com o México. Aguarda-se a publicação do texto final da lei para avaliar seus impactos sobre as exportações brasileiras.
A elevação tarifária não deverá afetar a maior parte do comércio bilateral no setor automotivo, que já conta com acordo setorial de livre comércio (Acordo de Complementação Econômica nº 55 – ACE-55). As possíveis medidas do Governo mexicano, contudo, causam preocupação de que o aumento tarifário possa erodir as preferências bilaterais existentes para outros setores e impactar negativamente o comércio e investimentos entre os dois países, a depender das listas finais publicadas.
Brasil e México mantêm relação econômica e política marcada por diálogo franco e visão estratégica compartilhada. Nesse contexto, o Brasil tem mantido contato com autoridades mexicanas para tratar dos possíveis efeitos das mudanças tarifárias.
O Governo brasileiro reitera sua expectativa de que decisões unilaterais que possam afetar o comércio bilateral sejam examinadas à luz do compromisso mútuo com a previsibilidade, a segurança jurídica e o aprofundamento da integração produtiva. O Brasil seguirá engajado em diálogo construtivo com o México, com vistas a preservar o ambiente positivo de cooperação e assegurar condições favoráveis ao comércio e aos investimentos entre os dois países.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Reforma Tributária/Cuiabá: Prefeitura orienta sobre legislação nova do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Economia, vem a público orientar a sociedade cuiabana e os contribuintes em geral sobre os procedimentos para dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a subsequente promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo tributo, o cenário tributário brasileiro passa por uma profunda transformação, e a compreensão dos novos mecanismos é fundamental para a segurança jurídica de todos.É imperativo esclarecer que, com a instituição do IBS, as consultas formais sobre a interpretação de sua legislação – que abrange a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativos correlatos – não deverão mais ser encaminhadas aos órgãos fazendários municipais. A competência para responder a tais questionamentos foi centralizada em uma nova entidade: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, concebida para ser a espinha dorsal da coordenação, administração e harmonização do IBS. Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o CGIBS possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional, conforme o Art. 480 da referida Lei Complementar.
Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CGIBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária. Essa estrutura colegiada é essencial para garantir que as decisões e interpretações do IBS reflitam a diversidade e os interesses de todos os entes federados.
Competências e Finalidades do CGIBS: A Base para a Centralização das Consultas
A centralização da competência para responder às consultas formais sobre o IBS no CGIBS decorre diretamente de suas atribuições legais, que lhe conferem a autoridade máxima na interpretação e aplicação da legislação do imposto. Entre as principais competências do Comitê Gestor, destacam-se:
• Edição de Normas Gerais: Compete ao CGIBS editar o regulamento do IBS, estabelecendo as normas gerais que regem a aplicação do imposto em todo o território nacional. Essa prerrogativa, prevista no Art. 317, inciso I, da LC nº 214/2025, confere ao Comitê a autoridade para detalhar e interpretar a legislação, sendo, por consequência lógica e jurídica, o órgão competente para dirimir dúvidas dos contribuintes.
• Coordenação da Arrecadação, Apuração e Distribuição: O Comitê é responsável por coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, garantindo a uniformidade e a eficiência do processo.
• Julgamento de Controvérsias Administrativas e Harmonização: Uma das funções mais relevantes é a de julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária. Para isso, o CGIBS integra o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, cujas resoluções são vinculantes para todas as administrações tributárias, conforme o Art. 321 da LC nº 214/2025. Essa atribuição é crucial para prevenir litígios e assegurar a segurança jurídica.
• Promoção da Conformidade Fiscal e Autorregularização: O Comitê tem o papel de promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes, estabelecendo regras uniformes e programas de conformidade, conforme o Art. 317, § 5º, da LC nº 214/2025.
• Aprovação de Normas Conjuntas: O CGIBS aprova normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando à coerência entre os dois tributos, conforme o Art. 317, § 1º, da LC nº 214/2025.
• Zelo pela Transparência e Publicidade: O Comitê pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, cooperação federativa, inovação e responsabilidade fiscal, buscando consolidar um sistema tributário simples, justo e sustentável.
A centralização das consultas no CGIBS é um dos pilares da reforma para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do IBS em todo o território nacional, evitando a proliferação de entendimentos divergentes que poderiam gerar insegurança jurídica e complexidade para os contribuintes.
A Prefeitura Municipal de Cuiabá reitera seu compromisso em manter a população informada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e orienta que, para dúvidas formais sobre o IBS, os contribuintes busquem os canais oficiais que serão disponibilizados pelo Comitê Gestor do IBS.
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá
Tributos Municipais/Aracaju: Prefeitura de Aracaju prorroga prazo de regularização de dívidas e contribuintes destacam vantagens
Termina na próxima quinta-feira, 18, às 23h59, o prazo para adesão ao Programa de Organização de Débitos (Pode) da Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Iniciada em julho deste ano, a iniciativa já passou por duas prorrogações e, até agora, beneficiou 5.633 contribuintes. O Pode foi instituído para viabilizar a negociação de débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo mais facilidade para a quitação das pendências financeiras, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.O secretário da Semfaz Aracaju, Sidney Thiago destacou a importância do programa para o fortalecimento das receitas do município. “Nestes meses de execução do PODE, conseguimos fortalecer a recuperação da receita municipal e oferecer um caminho real de regularização para milhares de contribuintes. O programa trouxe equilíbrio às contas públicas, ampliou a capacidade de investimento da Prefeitura e reafirmou nosso compromisso com uma gestão fiscal sensível, moderna e eficiente”, disse o secretário.Um dos contribuintes que aproveitou as vantagens do Programa de Regularização de Dívidas foi o chefe de cozinha Pedro dos Santos, de 65 anos. Ele conta que tinha uma empresa que faliu e acabou acumulando dívidas tributárias, que ficaram em aberto. Com a oportunidade de regularização, procurou a Secretaria da Fazenda para negociar. “Como a prefeitura está oferecendo esse desconto de até 100%, vim saber se há como resolver. É um projeto muito bom, principalmente por nos dar a possibilidade de parcelar. Depois desse processo, vamos finalizar tudo, porque é preciso dar baixa e conferir se está certo, para que tudo volte ao normal, disse Pedro Santos.
O servidor Edvaldo Alves também esteve na Secretaria da Fazenda para verificar como ficaria o débito do IPTU após a negociação. “Eu acho importante esse tipo de programa. Tem um desconto aí, fala até 100% de juros e multa. Aí é viável para a gente, para população que busca por esse serviço”, destacou o contribuinte.
O PodeO auditor fiscal da Semfaz Aracaju, Denny Alcantara, reforça que o Pode foi criado para facilitar a vida do contribuinte aracajuano. “Como a gestão já havia feito o congelamento do IPTU, ela veio pensando em maneiras de desafogar a quantidade de dívidas da prefeitura e também dar um respiro, um alívio no bolso do contribuinte. Então o Pode nasceu com essa missão, de fazer essa parceria entre o poder público e os contribuintes. A gente vê que o programa foi um verdadeiro sucesso, com mais de 5 mil adesões”, frisou.Ele acrescenta que o resultado demonstra o esforço conjunto para apoiar a gestão no cumprimento de suas metas e obrigações financeiras. “Reconhecemos que o programa foi extremamente positivo, várias adesões, sejam elas de IPTU, sejam de ISS, até mesmo de auto de infração foram possíveis. Então a gente vê que realmente a gestão contribuiu e colaborou para que o contribuinte se regularizasse. Esses dados são muito positivos e mostram que a administração municipal vem se empenhando, contribuindo com soluções inovadoras, a gente sempre pensa em como facilitar e desburocratizar a arrecadação tributária”, concluiu o auditor.Como solicitar?A adesão ao programa pode ser feita de forma online, pelo Portal do Contribuinte, ou presencialmente, na sede da Semfaz, no horário das 8h às 16h. Para simular o parcelamento de débitos no programa, o contribuinte deve, primeiro, acessar o Portal com seu login. Em seguida, clicar na opção ‘Consulta de Débito’. Caso existam débitos aptos à simulação, será exibido o botão ‘Simular Parcelamento’, que deve ser acionado. Na tela seguinte, o sistema listará os débitos disponíveis para simulação e o contribuinte deverá marcar aqueles que deseja parcelar. Após a seleção, é necessário escolher o tipo de parcelamento ‘Pode’. Por fim, na última etapa, o contribuinte poderá ajustar as condições das parcelas conforme sua conveniência e, em seguida, clicar em ‘Enviar Solicitação’ para concluir o processo.Poderão ser incluídas no programa as dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já parceladas anteriormente. A legislação estabelece que os contribuintes que optarem por quitação à vista ou em até seis parcelas poderão obter remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025. Já os parcelamentos mais longos, em até 120 vezes, também garantem reduções expressivas, de acordo com o número de parcelas escolhidas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Acesse o Portal do Contribuinte clicando aqui.
Fonte:
Prefeitura de Aracaju
ICMS/RS: Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais do RS a partir de janeiro de 2026
O processo de modernização da documentação fiscal no setor agropecuário no Rio Grande do Sul entra em uma nova fase em 2026: a partir do dia 5 de janeiro, a nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais. A mudança, que já vinha sido implementada em outros estados do país, atende a legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na mesma data, também deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal, o chamado “talão do produtor”.
A adaptação vem sendo feita de forma escalonada no estado gaúcho. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também quem teve receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Agora, a nova regra passa a contemplar todo o universo de produtores do RS, que é de cerca de 800 mil.
Em diversos momentos, atendendo a pedidos do setor, a medida foi adiada pela Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) que coordena a implantação. A decisão foi tomada para que mais produtores pudessem se informar sobre o tema e buscar conhecimento sobre a emissão eletrônica. A prorrogação ocorreu, inclusive, em 2024, logo após as enchentes que atingiram fortemente o setor rural.
“Entendemos que, com os adiamentos, os produtores rurais tiveram tempo para fazer uma transição do modelo, saindo do papel para o formato digital. Essa modernização torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo a burocracia e evitando o risco da perda de documentos. O sistema digital também minimiza falhas no preenchimento, já que toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A emissão digital também facilitará a substituição para o novo cenário após a Reforma Tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.
Como emitir nota eletrônica
Em operações interestaduais, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória. Agora passam a ser exigidas também em operações internas – ou seja, dentro do Rio Grande do Sul. Caso elas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
Os produtores rurais têm liberdade para escolher o emissor de nota fiscal que passarão a utilizar – há soluções oferecidas por associações e por cooperativas, por exemplo. A Sefaz oferece duas alternativas: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
O NFF pode ser baixado no celular e acessado via login gov.br, e é recomendado pela simplicidade e gratuidade. Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, o nome do(a) cliente e a forma de transporte. À medida que mais usuários vão ingressando na plataforma, mudanças vão sendo incorporadas, como melhorias no layout e disponibilização de novos recursos. Os produtores também podem solicitar, por exemplo, a inclusão de um produto para transação que ainda não está disponível.
Desde 2023, servidores da Receita Estadual têm promovido capacitações para detalhar o uso do app. Em 2024, chegaram a ser feitos mais de 100 encontros. A informação tem sido replicada por entidades do setor rural para seus associados. Atualmente mais de 113 mil produtores estão cadastrados na ferramenta – um crescimento de 789,6% em relação a julho de 2024.
Clique para conferir o manual de uso do NFF
Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e). O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação. A Receita Estadual trabalha para promover melhorias na plataforma, buscando torná-la mais prática e intuitiva.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/PS: Sefaz-SP divulga tabela de valores-base para IPVA 2026 de veículos paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 12/12, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contendo os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026.
Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando o proprietário informar a placa do veículo. Em breve, o IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária.
O levantamento da Fipe é referente a 13.571 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro/outubro de 2025. Quando comparado ao mesmo período de 2024, os valores de mercado apresentam valorização média de 2,51%.
Frota total de veículos e alíquotas
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 30,1 milhões de veículos. Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 1 milhão são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
O valor arrecadado com o IPVA tem destinações constitucionais (como o Fundeb), sendo o valor restante repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
A novidade para 2026 é a proposta do Governo de SP, enviada para votação da Assembleia Legislativa em regime de urgência, que isenta do pagamento do IPVA 2026 todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas de propriedade de pessoas físicas em situação regular de registro e licenciamento. A medida, quando aprovada, deve beneficiar diretamente milhões de paulistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho — especialmente entregadores e prestadores de serviço.
Em 2026, permanece o incentivo para a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. A isenção de IPVA de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil. Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. A medida, em vigor desde 2025, visa estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, com escalonamento anual de isenção e, a partir de 2027, haverá a aplicação de alíquotas crescentes até o teto, em 2030 (consulte aqui os detalhes).
Calendário de pagamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
À vista
– Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:
– Em até 5 vezes, de janeiro a maio
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única COM
Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/jan
13/fev
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/jan
14/fev
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/jan
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/jan
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/jan
19j/fev
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/jan
20/fev
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/jan
21/fev
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/jan
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/jan
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única COM Desconto
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
13/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 3
14/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 4
15/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 5
16/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 6
19/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 7
20/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 8
21/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 9
22/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 0
23/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa FIPE em set/out de 2025
MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1008810 – I/FERRARI DAYTONA SP3
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 18.291.927,00
Valor de IPVA: R$ 731.677,08
MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:
Marca/Modelo: 2005640- I/ROLLS-ROYCE CULLINAN B
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 7.614.003,00
Valor de IPVA: R$ 304.560,12
MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3016930- I/M.BENZ EACTROS 400
Ano de fabricação: 2024
Frota: 1
Valor: R$ 1.730.263,00
Valor de IPVA: R$ 25.953,95
MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4003130- INDUSCAR/MILLENNIUM ES U
Ano de fabricação: 2025
Frota: 59
Valor: R$ 1.998.569,00
Valor de IPVA: R$ 39.971,38
MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 46730- I/DUCATI PANIGALE V4 R
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 532.924,00
Valor de IPVA: R$ 10.658,48
MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1618000- ENGECART/NATIVO OFF ROAD
Ano de fabricação: 2009
Frota: 1
Valor: R$ 5.429,00
Valor de IPVA: R$ 217,16
MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO
Marca/Modelo: 2452010- I/CHANGAN CHANA SC1016D
Ano de fabricação: 2006
Frota: 2
Valor: R$ 7.083,00
Valor de IPVA: R$ 283,32
MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3516000- I/ASTRA H8D CIFA K35L XZ
Ano de fabricação: 2008
Frota: 1
Valor: R$ 21.656,00
Valor de IPVA: R$ 324,84
MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4652010 – I/JIMBEI HAISE SY6480 AD
Ano de fabricação: 2007
Frota: 2
Valor: R$ 10.836,00
Valor de IPVA: R$ 216,72
MENOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 301000- MULLER/TR 18
Ano de fabricação: 2006
Frota: 4
Valor: R$ R$ 1.003,00
Valor de IPVA: R$ 20,06
Fonte:
SEFAZ/SP
Reforma Tributária: Tabela de Códigos de Crédito Presumido
Atualizada a tabela que divulga a codificação do crédito presumido e seus indicadores.
Tabela de Códigos de Crédito Presumido
Também pode ser visualizada online na área da Conformidade Fácil em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/TabelaCreditoPresumido.
Fonte:
Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
ICMS/CE: Governador Elmano de Freitas garante a renovação de incentivos, a prorrogação do Refis e benefícios fiscais para produtores industriais
Nesta sexta-feira (12), o governador Elmano de Freitas participou de um evento na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), em Fortaleza, onde anunciou a prorrogação de benefícios às empresas atingidas pelo tarifaço dos Estados Unidos (EUA), a ampliação do Refis 2025 e a renovação de incentivos fiscais para produtores lácteos. Os documentos que asseguram a efetivação das medidas foram assinados durante a solenidade, na qual o governador esteve acompanhado do presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante.
“Quero agradecer a ambiência política e econômica que estamos construindo no Ceará. O que temos é um ambiente de muita colaboração entre o setor público e o setor privado”, afirmou o governador Elmano de Freitas. “Nós temos no Ceará um crescimento econômico acima do nacional e quero agradecer aos empresários, pois, pela primeira vez, temos mais trabalhadores com carteira assinada do que pessoas recebendo o Bolsa Família”, completou o chefe do Executivo, que também fez um balanço das principais ações da gestão ao longo de 2025.
Entre os pontos destacados pelo governador estiveram o crescimento econômico, os investimentos públicos e privados, a geração de empregos e o equilíbrio fiscal do Estado, com a redução do endividamento líquido e a manutenção da capacidade de pagamento Capag A+, que reforça a solidez fiscal do governo.
O presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante, falou da harmonia entre o Governo do Estado e o setor empresarial para o avanço da indústria. “Como tradicionalmente fazemos aqui na Casa da Indústria, hoje recebemos o governador Elmano de Freitas para fazer um balanço sobre o que a indústria realizou este ano, as dificuldades enfrentadas e as vitórias. É importante destacar essa harmonia que temos aqui, não só com o governo de modo geral, mas também com a academia”, disse.
Durante o evento, que contou com a participação de empresários de diversos segmentos, o governador Elmano de Freitas anunciou a prorrogação, por mais 60 dias, das medidas para apoiar a manutenção dos negócios das empresas impactadas pelo tarifaço dos EUA e assegurar a manutenção de empregos dos cearenses.
“Nós temos a situação de que alguns produtos houve redução, outros não. E a minha posição é ajudar as empresas cearenses enquanto permanecer o tarifaço para esses setores, pois o estado tem que continuar junto as empresas para elas manterem seus negócios e os seus relacionamentos econômicos com os Estados Unidos, que é um mercado importante para qualquer economia do mundo”, assegurou o governador Elmano de Freitas.
Entre as ações estão créditos de exportação, redução de encargos do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), além de subvenção econômica e da aquisição, por parte do Governo, de produtos impactados para suprir demandas internas. A medida havia sido anunciada em agosto, após diálogo com a Fiec e a Federação da Agricultura e Pecuária (Faec), em busca de soluções para os desafios impostos.
Ricardo Cavalcante, líder da classe empresarial, considerou fundamentais as ações apresentadas para o ano de 2025. “Ao ser procurado pelo setor produtivo, o governador Elmano de Freitas prontamente acolheu as nossas sugestões para preservar os empregos dos cearenses. É nos momentos críticos que a gente compreende em quem pode acreditar”, agradeceu.
Isenção de ICMS
Outro anúncio feito ao empresariado no evento foi a renovação, por mais um ano, da isenção de 100% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o setor lácteo.
Serão beneficiados com a medida mais de 36 mil produtores, que formam a maior cadeia de produção do agronegócio cearense. Só no último ano, foram produzidos 1,2 milhão de litros de leite.
Mais um setor que se beneficiará da isenção de ICMS será o de produtos derivados da castanha, conforme anúncio feito no evento. A demanda foi atendida após solicitação do segmento, buscando garantir maior competitividade ao estado.
Prorrogação do Refis 2025
Por fim, também foi repassado ao empresariado cearense a prorrogação, até 29 de dezembro, da adesão às condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Nesta medida, os descontos oferecidos em multas e juros chegam a 100% para débitos com fato gerado até 31 de dezembro de 2024, relacionados aos Impostos ICMS, sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE). As solicitações devem ser feitas diretamente no site da Sefaz.
Balanço de gestão
O governador Elmano de Freitas aproveitou a ocasião para fazer um balanço das ações realizadas pelo Governo do Ceará, destacando o desempenho econômico, que há três anos mantém crescimento acima da média nacional. Só no último ano, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor industrial avançou 10,65% – o melhor resultado em 20 anos.
Outro ponto apresentado foi o investimento público nominal, superior a R$ 4,5 bilhões, valor considerado histórico. Foram mencionados ainda os avanços em infraestrutura, com aportes para ferrovias, estradas, portos e segurança hídrica.
A geração de emprego, com saldo positivo, soma 161 mil postos de trabalho formais. Em contrapartida, a taxa de desemprego do terceiro trimestre foi a menor da série histórica, registrando 6,4%. A redução do endividamento, de 29% para 26%, também foi enfatizada, comprovando a solidez fiscal do Estado.
“Vivemos um momento muito especial no Estado do Ceará. Temos um crescimento construído por todos nós, acima da média nacional. Esse resultado se deve aos investimentos privados que os senhores realizam no estado. Viva a indústria cearense, que é parte fundamental desse resultado”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
O governador esteve acompanhado no evento do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Romeu Aldigueri, e do prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão. O secretário-chefe da Casa Civil, Chagas Vieira, também participou do encontro, realizado no início da tarde, assim como demais secretários de Estado. O ministro da Educação do Governo Federal, Camilo Santana, prestigiou o evento.
Fonte:
SEFAZ/CE
Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso
A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.
As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.
A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Veja como ficará a partir de 2026:
• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração
• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte
Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.
Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.
• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis
Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Portal e-CAC
O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O sistema apresentará um relatório consolidado (“Diagnóstico Fiscal”) listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).
Pelo Portal do Simples Nacional:
PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos. No menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.
DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.
Onde encontrar mais informações
As novas regras estão detalhadas na:
• Lei Complementar nº 214/2025
• Resolução CGSN nº 183/2025
Fonte:
Receita Federal
Reforma tributária: Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS
Primeira versão homologatória marca etapa histórica para a implantação do novo modelo de tributação do consumo.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, nesta semana, a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.
A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente — aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança.
A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da EC 132/2023 e reforçando a auditabilidade do processo.
O módulo apresentado aos contribuintes já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal.
Escopo inicial e próximas entregas
O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções — este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico.
Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena.
Um passo decisivo para 2026
A conclusão do piloto, prevista para o início de janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário — um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.
Fonte:
CGIBS