ICMS/ES: Prazo para entrega da EFD é alterado para o dia 20
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa que o prazo para envio do arquivo digital da EFD ICMS IPI foi alterado. O Decreto n. 24.201 de 2025 alterou o art. 414 do Anexo VI, Obrigações Acessórias do RICMS (Decreto 21.866/2023), determinando que o arquivo da EFD deverá ser transmitido até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Antes, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte. Com a mudança, os contribuintes ganham mais cinco dias para cumprir a obrigação acessória, o que representa um benefício importante, pois oferece mais tempo para organizar as informações e evitar atrasos ou penalidades. Essa flexibilização contribui para maior planejamento e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Exemplo prático: A EFD referente ao mês de novembro de 2025 deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro de 2025.
Importante: O prazo para pagamento do imposto não foi alterado e continua seguindo a agenda tributária, disponível no link:
https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/portal-publico/aplicacao/agenda/917
A seguir a agenda tributária do mês de dezembro de 2025:
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/ES: Publicada Lei que promove adequações técnicas nos procedimentos para adesão ao Refis
O Governo do Espírito Santo publicou nesta terça-feira (02), no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 12.652, que promove adequações na Lei nº 12.651, que institui o novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), voltado à regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros.
A Lei n° 12.652 foi necessária para a realização de ajustes técnicos na legislação anteriormente aprovada, principalmente quanto aos procedimentos relacionados à adesão ao Refis nos casos de débitos inscritos em dívida ativa.
Não houve alteração nas condições gerais do Refis, como o período de adesão ao programa, que começou nessa segunda-feira (1º) e vai até 28 de fevereiro de 2026, com condições especiais para contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ainda neste ano.
Para os débitos compostos de imposto e multa, o desconto para o pagamento à vista é de 100%, para os contribuintes que aderirem ao Programa até o dia 31 de dezembro. Já para os débitos compostos apenas de multa, a redução é de até 95%, em caso de adesão até o final deste ano.
O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes. Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses. Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa.
As orientações detalhadas sobre como aderir ao Refis podem ser conferidas nas Leis que criaram o programa:
Lei nº 12.651 (Acesse Clicando Aqui)
Lei n° 12.652 (Acesse Clicando Aqui)
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/ES: Pagamento do IPVA 2026 começa em abril e pode ser feito em seis cotas
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa em abril e poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou dividido em seis cotas mensais. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vencerão entre os dias 1º e 08 de abril de 2026, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
CLIQUE AQUI e confira as datas de vencimento
Para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento do imposto em seis vezes, o vencimento das cotas será em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026. As datas de vencimento foram definidas por meio da publicação do Decreto nº 6226-R/2025.
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2010 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2026, por terem mais de 15 anos de fabricação.
Boletos
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2026, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado, mas a Sefaz recomenda que o contribuinte arquive eletronicamente o DUA que foi pago, ou o documento impresso, caso seja necessária alguma verificação futura.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. O pagamento também pode ser feito por meio de pix.
Fonte:
SEFAZ/ES
CAE aprova aumento da tributação para bets e fintechs
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.
O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada. A alíquota para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento têm alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
Bets
O projeto prevê aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para as empresas de apostas de quota fixa (bets). A alíquota passa dos atuais 12% para 15%, em 2026 e 2027, e para 18% em 2028. Essa contribuição é calculada como o total arrecadado com as apostas, menos o valor pago aos apostadores como prêmio.
A nova arrecadação deverá ser direcionada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, a União pode repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas decorrentes de isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de servidores.
Regularização
O projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Podem aderir ao programa pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 7.350 ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês tem acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores têm redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. A adesão implica confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.
Distorção
Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior pode solicitar a restituição da diferença.
O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
Mudanças
O relator, senador Eduardo Braga, mudou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei. A regra do crédito tributário para residentes no exterior passará a valer a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.
Outras mudanças promovidas por Braga incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro por fintechs e operadoras ilegais de apostas. Entre as ações, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de empresas ilegais e integração de instituições em sistemas antifraude.
O projeto também prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), para avaliar o grau de adesão das operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular das apostas. O índice poderá ser usado como critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias, incentivando boas práticas, maior transparência e segurança no setor.
O relator defendeu a proposta como instrumento de justiça tributária e equilíbrio federativo, destacando que setores de alta lucratividade passarão a contribuir de forma mais justa. Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.
Indignação
Na reunião desta terça-feira, o senador Eduardo Braga chegou a apresentar uma complementação ao relatório publicado na semana passada. Segundo o parlamentar, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal manifestaram discordância em relação ao texto proposto anteriormente. Braga criticou a posição do governo federal.
— Estou indignado, porque trabalhei e acreditei de boa-fé nas negociações feitas nesta comissão com o senador Renan Calheiros para viabilizar a aprovação de um projeto de larga importância para a macroeconomia brasileira. Para minha surpresa, depois da sanção da Lei do Imposto de Renda (Lei 15.270), a postura mudou. Eu não entendo por que o autor da matéria e o líder do Governo não foram consultados para saber se aquilo que estava representado naquele adendo era ou não fruto de entendimento — disse.
O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), contrariou a orientação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal e anunciou voto favorável ao relatório anterior de Eduardo Braga, que acabou sendo aprovado pelo colegiado.
— Política sem risco não existe. Eu vou aqui me colocar no risco: vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o adendo da semana passada. Depois, eu pago a conta — disse Wagner.
Fonte:
Agência Senado
Publicada a Nota Técnica 2025.001 RTC v1.11 com ajustes nas regras do IBS/CBS na NF3e
Foi divulgada a versão 1.11 da Nota Técnica 2025.001, que traz correções importantes para a emissão da NF3e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
As principais alterações são:
• Permissão de alíquota zero para a CBS em áreas incentivadasA regra foi corrigida para aceitar pCBS = 0 quando emitente e destinatário estiverem na mesma área incentivada (ZFM ou ALCs). Antes, a validação rejeitava indevidamente essas situações.
• Grupo de Redução de Alíquota (gRed) só quando houver alíquota maior que zeroAgora, o gRed não pode ser informado quando a alíquota for zero, e só será permitido (ou exigido) quando a alíquota for maior que zero. O ajuste elimina inconsistências nas validações.
• Clareza na regra que impede tributo negativoA NT reforça que a soma de diferimento e devolução não pode ultrapassar o valor devido, evitando que o IBS ou CBS resulte em valor negativo. A explicação da regra foi aprimorada para evitar interpretações divergentes.
As atualizações reforçam a consistência do leiaute e preparam o sistema para a apuração assistida do IBS e da CBS, em linha com as exigências da Reforma Tributária.
Fonte:
Redação Legisweb
ICMS/PE: NOTA DE ESCLARECIMENTO: Valores de IBS e CBS e sua repercussão na base de cálculo do ICMS em 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.
A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.
Contudo, é imperativo observar a especificidade operacional para o exercício de 2026, fase de testes da Reforma Tributária.
Para este período, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e indicativo. Consequentemente, tais valores não comporão o valor total da nota fiscal, resultando na ausência de cobrança efetiva ou repasse financeiro ao adquirente.
Diante dessa premissa operacional, e considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.
A Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias, especialmente no contexto de implementação gradual do novo modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Fonte:
SEFAZ/PE
IPVA/PR: Estado mantém desconto de 6% do pagamento à vista e IPVA 2026 pode cair pela metade
A redução de 45,7% no valor da alíquota não será a única economia que os paranaenses terão em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Além dela, quem fizer o pagamento à vista do imposto contará com um desconto adicional de 6%. Dessa forma, a economia pode chegar a 49% — praticamente metade do valor pago no IPVA 2025.
Um carro popular avaliado em R$ 50 mil e que pagou R$ 1.750 de IPVA em 2025, por exemplo, pagará somente R$ 950 em 2026 graças à nova alíquota de 1,9%. Com o pagamento à vista, o valor total fica ainda menor: apenas R$ 893. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa de valor.
Para o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, o desconto de 6% no pagamento à vista é uma forma de incentivar o cidadão a quitar o imposto o quanto antes. “É um desconto que beneficia diretamente o cidadão, mas que também é vantajoso para o Estado. Com valores mais acessíveis, a tendência é que o índice de inadimplência caia e isso reforça a arrecadação”, afirmou.
Segundo ele, a redução histórica da alíquota do IPVA de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos é uma conquista do Governo do Paraná. “O corte de impostos é reflexo de todo o nosso trabalho para tornar o Estado cada vez mais eficiente. Com as contas em dia, conseguimos fazer com que o paranaense pague menos impostos”, explica. “Inclusive, mantivemos o desconto para o pagamento à vista, o que torna a redução ainda mais expressiva”.
PARCELAMENTO – Para quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o IPVA 2026 em cinco cotas — ou seja, entre os meses de janeiro e maio. Nestes casos, não serão oferecidos descontos adicionais. Assim, no exemplo citado, o imposto ficaria em R$ 950 dividido em cinco vezes de R$ 190. Com a alíquota de 3,5%, as parcelas seriam de R$ 350.
Em relação ao calendário de pagamento do IPVA 2026, a Sefa e a Receita Estadual devem divulgar as datas já nos próximos dias. As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro.
NORMAS – A alíquota de 1,9% do IPVA 2026 incide sobre o valor venal de automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
Além disso, as motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.
A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado.
IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios.
Fonte:
SEFAZ/PR
Publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC Versão 1.33 com ajustes na obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS
A NT 2025.002.v.1.33 trouxe mudanças importantes sobre quando a obrigatoriedade técnica dos campos de IBS e CBS começará a gerar rejeição na NF-e e na NFC-e.
As principais alterações foram:
• A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS não será validada em janeiro de 2026A regra UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento dos novos tributos, teve sua data de início adiada. Não haverá rejeição por ausência dos campos no início de 2026.
• A informação continua obrigatória pela legislação, mesmo sem validação técnicaEmbora a regra de validação não seja aplicada, o contribuinte continua obrigado pela LC 214/2025 a informar IBS/CBS quando devido.
• A obrigatoriedade técnica será implementada no futuro, ainda sem prazo definidoA NT esclarece que a aplicação efetiva da regra que rejeitará documentos sem IBS/CBS ficará para implementação futura, com nova data a ser definida.
As alterações garantem uma transição mais suave para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes e sistemas se adaptem sem risco de rejeições imediatas no início de 2026.
Fonte:
Redação Legisweb
Comissão aprova criação de Zona de Processamento de Exportação em Bacabeira (MA)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que propõe a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Bacabeira, no estado do Maranhão (PL 2661/23).
As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para a exportação. Nesses enclaves, as empresas operam com suspensão de impostos federais e têm liberdade cambial.
A proposta aprovada revogou dispositivos da Lei 8.015/90 e da Lei 7.792/89 que impõem um limite para o número de ZPEs em funcionamento no País.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela aprovação da matéria. No seu texto, o parlamentar acolheu o mérito da proposição, que tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e social em regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“O possível resultado seria um ciclo virtuoso de investimento e desenvolvimento econômico numa região que demanda, com urgência, alargamento de renda, tendo em vista que o Estado do Maranhão, infelizmente, figurou no último lugar do ranking de PIB per capita dos estados brasileiros, segundo o PIB de 2022”, defendeu Coutinho.
Próximos passosO projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado no Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias