ICMS/DF: GDF define datas para o pagamento do IPVA 2026
Primeira parcela, dependendo do último dígito da placa do carro, vence em 23 de fevereiro. Contribuinte pode parcelar em seis vezes
A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal definiu as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Por meio da Portaria Nº 923, publicada no Diário Oficial do DF, foi estabelecida a semana de 23 a 27 de fevereiro para o pagamento da primeira ou única parcela, dependendo do dígito final da placa do veículo. As que têm final com 1 ou 2 pagam no dia 23 – e assim sucessivamente (veja quadro).
A impressão do boleto para pagamento já estará disponível em 1º de janeiro. O pagamento pode ser dividido em até seis parcelas iguais e sucessivas.
“O valor de cada uma, porém, não pode ser inferior a R$ 50. E quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única”, esclarece Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de Economia. Quem pagar à vista terá desconto de 10%.
O GDF não mudou as alíquotas. Confira
✔ 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
✔ 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e tricliclos
✔ 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários
A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.
O contribuinte, claro, pode apresentar reclamação contestando o valor, no prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do Edital de Lançamento, diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br>, pelo seguinte caminho de acesso:, Tipo de pessoa: ou , Assunto:, Tipo de Atendimento:.
Fonte:
SEFAZ/DF
ICMS/BA: Termina nesta sexta (28) prazo para adesão ao Refis do IPVA
Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 2024 ainda podem quitar o tributo com o desconto de 95% nas multas e acréscimos moratórios. O prazo para participar do Refis IPVA Bahia vai até esta sexta-feira (27). Para fazer a adesão, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner “Refis IPVA Bahia” e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
“As condições são válidas para todos os débitos com o IPVA inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa”, observa o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Augusto Guenem.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar colunas com o valor devido e o valor de pagamento à vista. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para dar prosseguimento, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o dia 28 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Mais informações
Para obter mais informações o contribuinte pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, no site da Sefaz-Ba, e buscar por Refis IPVA Bahia. Ele terá acesso a orientações e a um link para perguntas e respostas sobre o programa.
Fonte:
SEFAZ/BA
Pesquisa avançada por nome do beneficiário no portal do e-CAC
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000: a busca por nome do beneficiário (no exterior).
Para utilizar a funcionalidade da pesquisa por nome, acessar a opção de menu “Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)” -> “Visualizar pagamentos/créditos” e marcar a opção de menu “Pesquisa avançada”.
Observar que nas opções dos eventos “Beneficiário pessoa física (R-4010)” e “Beneficiário pessoa jurídica (R-4020)” aparecem disponíveis os campos de “Nome do beneficiário”, que poderão ser opcionalmente preenchidos caso o CPF ou CNPJ não sejam preenchidos, e vice-versa. A pesquisa funciona mesmo que seja digitado apenas um trecho do nome.
Além disso, caso a pesquisa avançada não seja utilizada, a ordem de exibição dos eventos foi alterada para que aqueles enviados com o nome do beneficiário preenchido apareçam primeiro, antes dos eventos enviados com número de CPF ou CNPJ.
Fonte:
SPED
Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Arrendamentos
A Receita Federal iniciou uma nova etapa de ação de conformidade dirigida a pessoas físicas que exploram a atividade rural, agora na vertente dos rendimentos provenientes de arrendamentos de imóveis rurais, a ação Declara Agro – Arrendamentos. Busca-se orientar os contribuintes sobre a correta tributação dos referidos rendimentos, subsidiando a autorregularização. Foram identificadas divergências em mais de 1.800 declarações, em montante que ultrapassa R$ 1,7 bilhão.
Comunicados com orientações para revisar suas declarações e corrigir possíveis inconsistências estão sendo enviados a um primeiro grupo de contribuintes em todo o país. Eles estão sendo enviados por correspondência física e pela caixa postal eletrônica no portal e-CAC, contendo orientações sobre a tributação correta dos arrendamentos rurais. O imposto de renda é recurso fundamental para financiar serviços públicos essenciais como saúde, educação e segurança, beneficiando toda a população.
A iniciativa tem caráter preventivo e orientativo, focando na conformidade tributária e estímulo à autorregularização voluntária. Os contribuintes que regularizarem suas declarações até 30 de janeiro de 2026 evitarão multas de ofício, o que torna essa oportunidade uma maneira de cumprir as obrigações fiscais sem penalidades.
Orientações e informações gerais:
– Manual de Orientações Tributárias da Fiscalização
Para auxiliar os contribuintes na conformidade, a Receita Federal disponibilizou a segunda versão do Manual de Orientação Tributária Fiscalização – Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Atividade Rural.
Acesse o manual aqui.
– Vídeos de apoio:
Outra novidade lançada pela Receita Federal são os vídeos explicativos sobre matérias específicas relativas às obrigações tributárias. Vale a pena conferir! São vídeos curtos e objetivos elaborados por auditores-fiscais especialistas no assunto que tratam do tema em linguagem simples e clara. Para ampliar a acessibilidade os vídeos orientativos foram disponibilizados com tradução simultânea em Libras, feita por profissional qualificado.
Inicialmente foram liberados sete vídeos, sendo o primeiro deles para explicar a finalidade dos Manuais de Orientação Tributária da Fiscalização e os outros seis para tratar do IRPF – Atividade Rural.
Para acessar os vídeos: Manuais de Orientação Tributária (Vertical)
Diálogo com o setor:
A Receita Federal mantém diálogo institucional com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, com vistas a tratar dúvidas do setor. No Manual de Orientação e nos vídeos constam esclarecimentos sobre algumas dúvidas trazidas pelo setor. Essa interação é relevante e as orientações divulgadas atendem ao propósito de que trata o Receita Soluciona.
Oportunidade para todos:
A Receita Federal também recomenda que, mesmo aqueles que ainda não receberam o comunicado, revisem suas declarações de imposto de renda e corrijam eventuais inconsistências relacionadas aos rendimentos de arrendamentos rurais.
Essas iniciativas estão alinhadas com o compromisso da Receita Federal de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes de forma a evitar litígios e promover a conformidade tributária.
Fonte:
Receita Federal
Inclusão de produto no TA da DFPC
Comunicamos que a partir de 05/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) NCM 72254090: Outros
Destaque 001 – Proteção balística opaca de uso restrito
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do subitem de NCM no TA I1041, modelo I00075 (Licença de Produtos da Faixa Vermelha), conforme abaixo:
i) NCM 72254090: Outros, caso se trate de “blindagem balística opaca de uso restrito” (ATT_2604, valor 02)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Reforma Tributária – ICMS/RO: Sefin destaca lançamento da Cartilha Orientativa para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) informa que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, documento técnico que marca um novo passo na implantação do modelo nacional de tributação sobre o consumo.
De forma objetiva e prática, a cartilha reúne as primeiras regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dentro do novo sistema de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. O material orienta contribuintes, profissionais contábeis, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias, apresentando os principais campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos que terão impacto direto na apuração do imposto.
A publicação inaugura uma série de materiais técnicos que serão atualizados conforme avançarem as definições normativas e operacionais do IBS, servindo como referência para uma transição mais organizada e segura.
O secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando Pereira da Silva, destaca a importância do material para o processo de adaptação ao novo modelo tributário. “O lançamento da cartilha representa um avanço essencial para que estados, municípios e contribuintes se preparem para o IBS. A Sefin acompanha de perto essa transição e continuará investindo em tecnologia, capacitação e integração federativa para garantir um ambiente tributário mais simples, moderno e eficiente para todos”, reforçou.
A cartilha é fruto de um trabalho colaborativo entre equipes estaduais e municipais que integram o Pré-Comitê Gestor do IBS, e está disponível para consulta e download no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.
Fonte:
SEFIN/RO
Reforma Tributária – Documento XML NFe
Atualizado o portal de Manuais da Reforma Tributária do Consumo para incluir o arquivo “Documento XML NFe (novembro25)”.
Fonte:
Receita Federal
MTE divulga dados do Novo Caged de outubro nesta quinta-feira (27)
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, divulga nesta quinta-feira (27), às 14h30, os resultados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes ao mês de outubro.
Após a coletiva, técnicos do MTE estarão disponíveis para esclarecer dúvidas sobre os dados, que serão publicados no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), no site do Ministério.
A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube.
Serviço:
Divulgação dos dados do Novo Caged de outubro
Data: 27 de novembro (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Ministério do Trabalho e Emprego – Bloco F, 4º andar – Esplanada dos MinistériosTransmissão ao vivo: Canal do YouTube do MTE
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) – LPCO E00012
Comunicamos que a partir de 03/12/2025 o LPCO E00012 (Pedido de Exportação – Produtos de Defesa) será alterado conforme abaixo:
Exclusão do campo de quantidade na unidade de medida estatística; e Inclusão do campo de quantidade na unidade comercializada.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Alteração de LPCO do Ministério da Defesa (MD) – LPCO I00072
Comunicamos que a partir de 03/12/2025 o LPCO I00072 (Licença de Importação de Produtos de Defesa) será alterado conforme abaixo:
Inclusão do campo de quantidade na unidade comercializada.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual.
Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.
Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
O STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa. A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.
Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
Fonte:
Agência Brasil
Prorrogação de benefício tributário a equipamentos inteligentes sai de pauta
Foi adiada a votação do projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações (PL 4.635/2024). De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a retirada de pauta foi um pedido do relator, senador Efraim Filho (União-PB), que está fora do país.
Do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o projeto prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet de aparelhos domésticos e máquinas industriais, tecnologia também conhecida como internet das coisas. Segundo o autor, a prorrogação do benefício, que só vale até o fim deste ano, servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia.
Fonte:
Agência Senado
Aprovada convenção sobre transporte rodoviário internacional de mercadorias
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que confirma a adesão do Brasil ao acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários (PDL 655/2025). O acordo em questão é a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR). O projeto segue para promulgação.
Fonte:
Agência Senado
Acordo deve eliminar barreiras para comércio eletrônico no Mercosul
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL 395/20254) que confirma o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul. O texto estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas, estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio sobre downloads, streamings e compras em lojas de aplicativos. O projeto segue para a promulgação pelo Congresso.
Fonte:
Agência Senado
Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei 15270, de 2025 estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27).
Aprovada pelo Senado em 5 de novembro, a medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Desde 2023, a isenção do IR alcançava apenas quem ganha até dois salários-mínimos. Dos novos beneficiados, mais de 10 milhões deixarão de pagar o tributo, e outros 5 milhões terão redução no valor devido. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a lei aumenta a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que este aumento da carga alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. Não há, portanto, impacto fiscal: a medida não prejudica as contas do governo, não exige corte de gastos e não afeta nenhum serviço oferecido à população.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
O PL 1.087/2025, que resultou na lei sancionada, foi encaminhada pelo governo Lula ao Congresso Nacional em março. Tanto a Câmara dos Deputados — onde o texto tramitou por oito meses — quanto o Senado Federal aprovaram a proposta por unanimidade. No Senado, o texto teve como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que, para evitar seu retorno à Câmara, inseriu apenas mudanças redacionais. Suas emendas, no sentido da compensação das contas públicas e da justiça tributária, foram transformadas em outro projeto, que aumenta a taxação das bets e fintechs e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, publicou uma nota onde considera a nova lei “uma conquista histórica, que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo”.
Veja a íntegra da mensagem do presidente do Senado:
“Justiça tributária não é um conceito distante. É vida real. É o Brasil dizendo que enxerga, respeita e protege quem mais precisa. Hoje celebramos a sanção do PL da Isenção do Imposto de Renda, uma conquista histórica que nasce do diálogo maduro e do compromisso do Congresso Nacional com um país mais justo.
A nova lei corrige distorções antigas, leva alívio para milhões de famílias brasileiras e inaugura um sistema tributário mais solidário: quem ganha menos, paga menos; quem ganha mais, contribui mais.
Estamos celebrando mais do que uma lei. Celebramos um pacto: o de construir um futuro em que cada brasileira e cada brasileiro tenha mais dignidade, mais oportunidade e mais esperança. O Brasil quer e pode ser um país mais justo. E estamos trabalhando para isso.”
Davi Alcolumbre — Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Com informações da Agência Brasil
Fonte:
Agência Senado