Boletim Sibrax 22/11

Brasil incorpora acordo Mercosul–Panamá e abre nova etapa na integração econômica com principal parceiro na América Central

O governo brasileiro oficializou nesta quarta-feira (19/11) a entrada em vigor, no país, do acordo-quadro entre Mercosul e Panamá. O instrumento estabelece as bases para negociações futuras que devem ampliar o comércio, estimular investimentos e aproximar as economias das duas regiões.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.724 incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Complementação Econômica nº 76, firmado entre o Mercosul e a República do Panamá no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Assinado em 6 de dezembro de 2024, em Montevidéu, durante a Cúpula de Presidentes do Mercosul, o acordo define o arcabouço inicial para avançar na criação de uma Área de Livre Comércio entre as Partes.

Um acordo-quadro estabelece princípios, objetivos e áreas de cooperação entre os países, criando uma estrutura institucional para o diálogo e para o avanço das negociações. O acordo não estabelece compromissos tarifários imediatos, mas cria condições para que as negociações futuras definam regras, prazos e disciplinas de acesso a mercados.

“Com o acordo internalizado, Brasil, Mercosul e Panamá passam a contar com um instrumento formal para organizar e aprofundar a integração econômica em temas centrais como ampliação dos fluxos bilaterais, eliminação de barreiras tarifárias e facilitação de comércio”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

A aproximação econômico-comercial entre o Mercosul e o Panamá fortalece o acesso a novos mercados e amplia as oportunidades para empresas brasileiras na região. O Panamá é considerado um mercado estratégico na América Central por sua economia dinâmica e conectividade logística.

Como o Panamá já havia internalizado o Acordo, com a aprovação pelo Brasil, o instrumento passa a valer bilateralmente entre os dois países.

Atualmente, o Panamá, com uma população de 4,5 milhões de habitantes, responde por 35% das exportações brasileiras destinadas à América Central. Em 2024, a corrente de comércio entre Brasil e Panamá alcançou US$ 920 milhões. Entre os produtos exportados pelo Brasil, destacam-se aqueles da indústria de transformação, tais como petróleo, medicamentos, máquinas, veículos, móveis e perfumaria.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Ministro Fávaro destaca que fim do tarifaço reforça diálogo entre Brasil e EUA

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou, nesta quinta-feira (20), que a retirada das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos agrícolas brasileiros, como carne bovina, café e frutas, representa um avanço significativo na relação bilateral. Para o ministro, o anúncio feito pelo governo norte-americano confirma que o diálogo técnico e institucional retomou seu curso natural.

Segundo Fávaro, a medida é uma notícia tranquilizadora tanto para o agronegócio brasileiro quanto para os mercados internacionais. Ele destacou que a decisão demonstra maturidade nas tratativas e reduz tensões criadas nos últimos meses.

“Como diz o presidente Lula, não tem assunto proibido. Tudo é possível no diálogo de alto nível”, afirmou. “A relação Brasil–EUA não podia ficar em fofocas e intrigas. A partir do momento em que os dois líderes dialogaram, as coisas vieram para a normalidade”, pontuou o ministro.

Com o fim da sobretaxa, produtos brasileiros voltam a acessar o mercado norte-americano em condições mais competitivas, reforçando o papel do país como um dos principais fornecedores globais de alimentos.

Fávaro reiterou que o momento marca a superação de ruídos e a consolidação de uma postura técnica entre os dois países. “Quem ganha com isso são os brasileiros, são os norte-americanos, a América e a relação comercial mundial”.

“O diálogo continua. Ainda há muito a negociar, mas, para a agropecuária brasileira, esta decisão foi excelente”, finalizou o ministro Carlos Fávaro.

Produtos brasileiros beneficiados com o fim do tarifaço:

1. Carnes bovinas – o anexo traz todas as categorias de carne bovina — fresca, refrigerada ou congelada — incluindo:

Carcaças e meias-carcaças
Cortes com osso
Cortes sem osso
Cortes de “high-quality beef”
Miúdos bovinos
Carne salgada, curada, seca ou defumada

2. Frutas e vegetais – grande lista, incluindo:

Tomate (por sazonalidade)
Coco (fresco, desidratado, carne, água de coco)
Lima Tahiti / Lima da Pérsia
Abacate
Manga
Goiaba
Mangostim
Abacaxi (fresco e processado)
Papaya (mamão)
Diversas raízes tropicais: mandioca

3. Café e derivados

Café verde
Café torrado
Café descafeinado
Cascas e películas de café (“husks and skins”)
Substitutos contendo café

4. Chá, mate e especiarias – inclui diversas categorias de:

Chá verde
Chá preto
Erva-mate
Pimentas (piper, capsicum, paprika, pimenta-jamaica)
Noz-moscada
Cravo
Canela
Cardamomo
Açafrão
Gengibre
Cúrcuma
Misturas de especiarias

5. Castanhas e sementes

Castanha-do-pará
Castanha de caju
Macadâmia
Nozes pignolia e outras
Sementes diversas (coentro, cominho, anis, funcho etc.)

6. Sucos de frutas e derivados

Suco de Laranja (várias classificações)
Suco de limão / lima
Suco de abacaxi
Água de coco
Açaí (polpas e preparados)

7. Produtos de cacau

Amêndoas de cacau
Pasta de cacau
Manteiga de cacau
Pó de cacau

8. Produtos processados

Polpas de frutas (manga, banana, papaya etc.)

Geleias
Pastas e purês
Palmito
Tapioca, féculas e amidos
Produtos preservados em açúcar ou vinagre

9. Fertilizantes (importante para o Brasil como exportador/importador)

Ureia
Sulfato de amônio
Nitrato de amônio
Misturas NPK
Fosfatos (MAP/DAP)
Cloreto de potássio (KCl)

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Reforma Tributária: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025

Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

NT 005- SE-CGNFSe – Novo Layout – RTC.pdf 

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


Reforma Tributária: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.02.00

Layout da NFS-e com os grupos “IBSCBS” referentes aos novos tributos incidentes sobre o consumo e suas primeiras regras de negócio.

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.02.00.xlsx

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


REFORMA TRIBUTÁRIA: Publicada nova versão do Anexo VI com leiautes da NFS-e adaptados ao IBS e à CBS

Foi divulgada no portal do Governo Federal a versão V1.02.00 do Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS e o Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – Versão 1.01.02, que trazem as estruturas atualizadas da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

Entre as principais mudanças do layout estão a alteração da regra de negócio para validação do campo do valor da base de cálculo e a inclusão do campo vCalcDedRedIBSCBS, no qual o contribuinte deverá informar o valor de dedução/redução do IBS e da CBS. 

A notícia divulgada no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, poderá ser acessada aqui e aqui.

Fonte:

Redação Legisweb


REFORMA TRIBUTÁRIA: Nota Técnica SE/CGNFS-e Nº 005/2025 e a Locação de Bens Móveis

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgou a NT nº 005, de 19/11/2025, trazendo as atualizações do leiaute da NFS-e nacional oficializando a criação do Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis na NFS-e.

A atualização apresenta critérios como aplicação específica ao fato gerador, tratamento tributário e regras de negócio, além de desmembrar o item 99 do código de serviços para diferenciar a locação de bens móveis e imóveis.

O objetivo é garantir alinhamento ao modelo tributário da reforma, padronizar informações e preparar o ambiente nacional da NFS-e para a transição dos novos tributos.

A notícia divulgada no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, pode ser acessada aqui.

Fonte:

Redação Legisweb


ICMS/RS: Governo lança Refaz Reconstrução II com descontos de até 95% para regularização de débitos de ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas regularizarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem, destinada a quem não aderiu à primeira fase.

O Decreto 58.468 que institui o programa e a Instrução Normativa 102/25 da Receita Estadual foram publicados hoje (19/11), detalhando todas as regras e garantindo clareza e segurança jurídica para os contribuintes. O sistema eletrônico para adesão já está liberado permitindo que as empresas iniciem o processo de regularização.

“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida fortalece o caixa do Estado e beneficia os municípios”, afirmou o governador Eduardo Leite.

Como funciona?

O programa permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única.

Quem pode participar?

Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025.

Benefícios

Pagamento à vista até 17/12/2025:

95% de redução em juros e multas. Vale para a maioria dos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento do imposto ou por falta de recolhimento (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73);

90% de redução em juros e multas. Aplica-se a casos específicos, como infrações menos graves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declaração (art. 11 da Lei 6.537/73).

“A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha. Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades para que as empresas se regularizem e sigam fortalecidas, contribuindo para geração de empregos e para uma economia mais sólida”, destacou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Na mesma linha, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou que esta é uma chance única para quem não aderiu antes. “Queremos ampliar a regularização fiscal e dar fôlego às empresas, mantendo a conformidade e estimulando a retomada econômica”, disse.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também enfatizou o caráter estratégico da iniciativa. “Nosso objetivo é assegurar que essa iniciativa contribua para a retomada econômica do Rio Grande do Sul, fortalecendo tanto o setor produtivo quanto as finanças públicas”.

Prazos importantes

12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;

17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.

Como aderir

A adesão pode ser feita:

Com login: pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica) ou pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)

Área Pública (sem login):  através do portal: sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.

Importante: Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Primeira fase do Refaz Reconstrução: R$ 7,18 bilhões renegociados e R$ 2,86 bilhões de economia para as empresas

O Refaz Reconstrução I encerrou com resultados históricos: mais de 8 mil empresas aderiram, regularizando dívidas e garantindo uma economia direta de R$ 2,86 bilhões ao setor produtivo. Foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, R$ 1,72 bilhão já ingressou nos cofres do Estado, e 25% desse valor foi repassado aos municípios, fortalecendo a economia e garantindo recursos para serviços públicos estaduais e municipais.

Clique aqui e acesse o Decreto 58.468 que institui o Refaz Reconstrução II.

Fonte:

SEFAZ/RS

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