Boletim Sibrax 16/11

Receita Federal e Comitê do Simples Nacional prorrogam prazos para pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu/Paraná

A Receita Federal do Brasil publicou Portaria que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da instituição.

A medida é direcionada aos contribuintes domiciliados no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, recentemente atingido por um tornado.

A prorrogação foi concedida com base na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná. Os tributos federais com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2025 ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2026, respectivamente. 

Além disso, a contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal está suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026, garantindo mais tempo para que os contribuintes possam se reorganizar diante da situação emergencial.

SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 53, de 12 de novembro de 2025, que prorroga os prazos de vencimento dos tributos federais, estadual e municipal, e para o cumprimento de obrigações acessórias, recolhidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná. Referida prorrogação também se estende ao Microempreendedor Individual.

A prorrogação foi concedida com fundamento no artigo 40-A, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná, cuja calamidade pública foi reconhecida pela Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional e a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) foram prorrogados da forma abaixo:

I – PA outubro de 2025, com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;

II – PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026; e

III – PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.

Foram prorrogadas, também, as datas para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2025, para o último dia do mês de julho de 2026.

Fonte:

Receita Federal


MTE vai liberar benefícios a trabalhadores e empresas de Rio Bonito do Iguaçu (PR) afetados pela calamidade pública

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai adotar medidas de apoio aos trabalhadores e empregadores de Rio Bonito do Iguaçu (PR), município que teve situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Serão medidas de liberação de benefícios que começam a ser implementadas após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade pública pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

As medidas envolvem a liberação de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego, Saque do FGTS, Bolsa Qualificação e ainda suspensão de recolhimento do FGTS pelas empresas afetadas. As ações têm o objetivo de reduzir os impactos sociais e econômicos causados pelo tornado que assolou a cidade paranaense nos últimos dias.

“Mais uma vez, o Ministério do Trabalho e Emprego está preocupado com as famílias que sofrem por algum tipo de calamidade. A exemplo do Rio Grande do Sul, onde o Ministério do Trabalho rapidamente liberou o Fundo de Garantia, liberou o saque extra do Seguro do Desemprego para as famílias, além do Auxílio Bolsa Qualificação, nós tomamos essa atitude também no Paraná, porque o mais importante para nós é que essas famílias recompõem o seu processo de inserção social, que os empregos voltem a ser gerados e que as pessoas possam seguir a sua vida com a maior normalidade possível. Nesse momento trágico, nesse momento difícil, além da nossa solidariedade, nosso empenho é para que as coisas normalizem o mais rápido possível”, afirmou o secretário-executivo do Ministério, Francisco Macena.

Veja as medidas:

Liberação de parcelas adicionais do seguro-desemprego

Trabalhadores que já estão recebendo o benefício, que foram desligados no período entre maio e outubro de 2025, poderão ter direito a duas parcelas extras, conforme aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida garante uma renda temporária ao trabalhador enquanto o município se recupera e as oportunidades de emprego são restabelecidas. O valor do benefício em 2025 será de no mínimo um salário mínimo e no máximo R$ 2.424,00 por parcela.

Caso todos os trabalhadores do município estejam habilitados e recebam o pagamento de duas parcelas adicionais, considerando o valor médio da parcela paga no município, o valor total será de R$ 182.791,95

Bolsa de Qualificação Profissional

Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso poderão receber a Bolsa de Qualificação Profissional, desde que a suspensão esteja prevista em acordo ou convenção coletiva. O benefício segue as mesmas regras do seguro-desemprego e poderá ser pago por 2 a 5 meses. Os cursos de qualificação terão duração de 1 a 3 meses e poderão ser realizados na modalidade a distância, ajudando os trabalhadores a se qualificarem para novas oportunidades.

Saque do FGTS por calamidade

Os trabalhadores com saldo no FGTS poderão sacar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que não tenham realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.

Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, cerca de 5,2 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu poderão ter acesso ao benefício, com valor médio de R$ 1.222,00 por pessoa.

As informações sobre o início dos saques estarão disponíveis no site www.fgts.gov.br.

Suspensão dos recolhimentos do FGTS para empresas Empregadores do município poderão suspender por até quatro meses o recolhimento do FGTS de seus empregados, com pagamento posterior em até seis parcelas. A medida visa preservar empregos e apoiar a recuperação econômica local.

Lay off

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) está articulando, junto aos sindicatos laboral e patronal de Guarapuava — base territorial que abrange Rio Bonito do Iguaçu —, a celebração da Convenção Coletiva necessária para viabilizar o layoff, medida que permitirá o acesso dos trabalhadores do município à Bolsa de Qualificação Profissional. Segundo a superintendente Regina Cruz, já houve diálogo com o vice-governador do Estado, que também preside a Fecomércio, para agilizar a formalização da Convenção e garantir que os benefícios cheguem aos trabalhadores o mais rapidamente possível. Além disso, a SRTE/PR está cedendo provisoriamente duas caminhonetes para apoiar as ações do Ministério da Saúde e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nas atividades emergenciais em Rio Bonito do Iguaçu.

As ações são coordenadas pela Secretaria de Proteção ao Trabalhador do MTE, com apoio da Caixa Econômica Federal e do Conselho deliberativo do FAT (Codefat).

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Registro de DI com decisão judicial

Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba “Básicas” o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no endereço abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-basicas

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:

Siscomex


Exportações do agronegócio somam US$ 15,49 bilhões em outubro e registram recorde para o mês

As exportações do agronegócio brasileiro somaram US$ 15,49 bilhões em outubro de 2025, o maior valor já registrado para o mês na série histórica, com crescimento de 8,5% em relação a outubro de 2024. As importações de produtos agropecuários totalizaram US$ 1,79 bilhão, resultando em superávit de aproximadamente US$ 13,7 bilhões.

O desempenho foi sustentado pelo aumento de 10,1% no volume embarcado, em um cenário de recuo de 1,4% nos preços médios internacionais. Outubro mantém a sequência de resultados elevados observada no segundo semestre: em julho, as exportações do agro somaram US$ 15,6 bilhões, e em setembro, US$ 14,95 bilhões, sinalizando patamar próximo de US$ 15 bilhões mensais.

Entre os destaques, soja em grãos, carne bovina, café, açúcar, milho, celulose, carne de frango e carne suína registraram recordes de valor e/ou volume para meses de outubro.

A China segue como principal destino, com US$ 4,95 bilhões (32% do total exportado pelo agro no mês), impulsionada principalmente por soja em grãos e carne bovina. Em seguida aparecem União Europeia e Estados Unidos, além de mercados como Egito, Índia e Irã, que reforçam a diversificação geográfica das exportações brasileiras, especialmente na Ásia, Oriente Médio e Norte da África.

NICHOS EM ALTA: OPORTUNIDADES ALÉM DA PAUTA TRADICIONAL

O mês de outubro também trouxe recordes em produtos menos tradicionais da pauta exportadora, que sinalizam novas oportunidades para empresas de diferentes portes:

Amendoim: recorde em volume, com 33 mil toneladas (+85,3%);
Rações para animais de estimação: recorde em valor, com US$ 43,2 milhões (+42,7%);
Café solúvel: recorde em valor (US$ 101 milhões; +32,8%) e volume (8 mil toneladas; +11,3%);
Sementes de oleaginosas (exceto soja): recordes de valor (US$ 69,8 milhões; +41,8%) e quantidade (68,6 mil toneladas; +77%);
Pimenta piper seca, triturada ou em pó: recorde em valor, com US$ 435,7 milhões;
Miudezas bovinas: recorde em quantidade, com 25,2 mil toneladas (+29,6%);
Sebo bovino: recorde em valor (US$ 431,03 milhões) e quantidade (390,41 mil toneladas);
Feijões secos: recorde em valor (US$ 379,73 milhões) e quantidade (452,88 mil toneladas).

Esses itens vêm ganhando espaço no mercado internacional graças à estratégia de abertura e ampliação de mercados conduzida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em outubro, essa iniciativa resultou na abertura de 28 novos mercados, o equivalente a quase uma nova oportunidade por dia para empresas que buscam diversificar sua atuação internacional.

No geral, os produtos menos tradicionais da pauta exportadora incrementaram 9,1% em outubro e 17,9% no acumulado do ano (janeiro a outubro), em relação a igual período de 2024.

No acumulado de janeiro a outubro de 2025, as exportações do agronegócio somaram US$ 141,97 bilhões, crescimento de 1,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. As importações de produtos agropecuários totalizaram US$ 17 bilhões, alta de 4,9% na comparação com 2024, resultando em superávit de US$ 124,97 bilhões, ligeiramente acima do registrado em igual intervalo do ano passado.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/PA: Novas Alíquotas “ad rem” para Combustíveis Monofásicos para o ano de 2026

Publicado o Decreto Nº 5035 DE 13/11/2025 (DOE de 14.11.2025), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS Nº 113 DE 05/09/2025, estabelecendo novas alíquotas “ad rem” para os combustíveis (diesel, biodiesel, GLP e GLGN) tributados pela sistemática monofásica do ICMS.

Sendo assim, a partir de 01/01/2026 as novas alíquotas serão:

1) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;

2) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.

Lembrando que as alíquotas citadas também são utilizadas para fins de crédito de ICMS, quando o combustível seja utilizado como “insumo” pelo estabelecimento industrial ou pelo transportador que efetivamente abasteça sua frota, considerando as disposições do Convênio ICMS Nº 26 DE 14/04/2023. 

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/SE: Refis possibilita renegociação de débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais

Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já podem renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025.

A secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsíla, destaca que o Refis representa uma oportunidade importante para a retomada da regularidade fiscal. “O principal objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam quitar suas pendências. A regularização fortalece a arrecadação e garante que os recursos retornem à sociedade por meio de serviços públicos de qualidade e novos investimentos”, afirmou.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$153,98 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, também com redução de até 90% em multas e  juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%.

O prazo final para adesão ao Refis do IPVA e do ITCMD é 26 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o banner Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte informa o número do CPF e, caso possua um veículo em seu nome, o número do Renavam para realizar acessar o sistema e fazer a renegociação.

ICMS

Além do Refis do ITCMD e do IPVA, a Secretaria da Fazenda também está permitindo que contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam negociá-los com condições favoráveis. Podem ser parcelados ou quitados débitos do imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025.

Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, e descontos de até 95% sobre juros e multas. Já para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 90%.O prazo para adesão vai até 12 de dezembro. Assim como nos casos do IPVA e do ITCMD, o procedimento deve ser feito no site da Sefaz, por meio do Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte deve informar o número de sua Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar os débitos e efetuar o parcelamento ou a quitação integral. 

Até agora o Refis de ICMS já garantiu a recuperação de R$ 69 milhões para os cofres públicos, recursos que ingressarão no caixa do Estado ao longo dos próximos 60 meses.

Fonte:

SEFAZ/SE


ICMS/RR: Facilidade no pagamento: contribuintes de Roraima podem aderir ao Refis do ICMS 2025

Os contribuintes que tiverem débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Fisco de Roraima podem, desde esta segunda-feira, 13, aderir ao programa do Refis ICMS e renegociar dívidas.

Na última sexta-feira, 10, o governador Antonio Denarium assinou o Decreto nº 39.323-E, que regulamentou a Lei nº 2.217/2025, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025. O chefe do Executivo estadual destacou a importância do Refis para o empresariado local e também para os cofres públicos.

“Temos aqui uma via de mão dupla, onde tanto o contribuinte quanto o Estado saem ganhando. O empresário porque pode se regularizar e ficar em dia com o Fisco estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente. Já o Estado porque aumenta sua arrecadação e pode investir em novas obras e políticas públicas”, pontuou.

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, explica que todos os pedidos de parcelamento de débitos fiscais, sejam parcelamentos normais ou no âmbito do Refis ICMS 2025, devem ser formalizados exclusivamente por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

“O uso do SEI assegura autenticidade, celeridade e transparência no trâmite processual. Desta forma, não serão aceitos requerimentos físicos ou fora do Sistema. Além disso, todos os documentos e comunicações devem ser assinados eletronicamente”, alerta o secretário.

Entenda como funciona e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis, todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão começou nesta segunda-feira, 13, e vai até o dia 10 de abril de 2026.

Os débitos consolidados que tenham o imposto na sua composição poderão ser pagos com até 95% de desconto nas multas moratórias e nas multas punitivas, se recolhido em parcela única; ou com desconto de 30% a 90% a depender do número de parcelas.

Já os débitos consolidados que não contenham imposto na sua composição poderão ser pagos com até 50% de desconto nas multas moratórias e nas multas punitivas, se recolhido em parcela única; ou com desconto de 10% a 45% a depender do número de parcelas.

No caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar diretamente a Divisão de Parcelamento na Sefaz, que fica na Praça do Centro Cívico, 466, Centro.

Fonte:

SEFAZ/RR


ICMS/PI: Comitê Gestor do IBS lança site oficial e aproxima sociedade da implementação da reforma tributária

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu um passo importante na construção de sua identidade institucional ao lançar o site oficial. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública de regime especial responsável por coordenar estados e municípios na gestão federativa do IBS.

O lançamento marca um avanço simbólico e concreto na transição para o novo sistema tributário, criando o primeiro canal público inteiramente dedicado às ações, decisões e documentos que estruturam o IBS. Com isso, cidadãos, governos e instituições passam a dispor de uma fonte oficial e unificada para acompanhar, com transparência, cada etapa da construção do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Transparência

A primeira versão do portal reúne um conjunto de conteúdos essenciais, incluindo informações institucionais sobre o CGIBS, a composição do Conselho Superior e as primeiras notícias oficiais do Comitê. Também está prevista a publicação de documentos técnicos fundamentais para a implementação do IBS, como notas técnicas, cartilhas, orientações e demais materiais técnicos, reforçando o compromisso da nova entidade com a publicidade de seus atos e com a difusão de informações qualificadas.

O Comitê destaca que algumas áreas do site aparecerão como “em construção”. A decisão reflete o estágio atual da entidade, que ainda se encontra em processo de estruturação administrativa, montagem de equipes e definição de fluxos internos. As funcionalidades serão incorporadas de forma gradual, à medida que a estrutura institucional avançar, seguindo um modelo de expansão progressiva.

Ao lançar o portal, o Comitê Gestor do IBS cumpre exigências legais, consolida sua presença institucional e garante que informações oficiais circulem por um canal único, público e confiável. Trata-se de um passo fundamental para assegurar transparência e previsibilidade enquanto a autarquia avança na implantação de sua estrutura definitiva.

Comitê Gestor

Previsto pela Emenda Constitucional 132, de 2023, o Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública de regime especial responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, recolhido pelos municípios.

A gestão do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, com cada ente indicando 27 representantes para o Conselho Superior da entidade.

O Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, institui o CGIBS, estabelecendo normas de gerenciamento e administração do novo imposto.

Entre as principais atribuições do Comitê está a uniformização da legislação do IBS, elaborando um regulamento único para garantir a interpretação e aplicação uniformes em todo o território nacional. O Comitê também terá o papel de arrecadar o imposto, além de fazer a compensação e distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos competentes.

A nova entidade pública terá papel decisório ainda sobre contenciosos administrativos relacionados ao IBS, promovendo integração e eficiência na administração tributária.

Acesse o site do Comitê Gestor do IBS e saiba mais sobre as ações e decisões da nova entidade de regime especial criada pela reforma tributária

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MT:Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.

Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025. Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.

Além do prazo, o decreto também estabelece a exclusão de devedores contumazes e casos de fraude da possibilidade de adesão ao programa.

Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções nas multas e juros, conforme o tipo e origem da dívida. No pagamento integral, os descontos vão de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades. Já para quem optar pelo parcelamento, as reduções são progressivas e variam de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o valor entre duas e até 60 parcelas.

No caso de infrações por descumprimento de obrigação acessória, por exemplo, a redução será de 40% para pagamento à vista, de 30% para parcelamento em até quatro vezes, de 20% entre cinco e oito parcelas e 10% para quem optar entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, originados não recolhimento do tributo (obrigação principal), o benefício pelo Refis III é ainda maior: 80% de desconto nas penalidades e mora, e 20% sobre os juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.

Como aderir ao Refis Extraordinário III?

Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.

Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.

Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.

Fonte:

SEFAZ/MT


Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lança, nesta sexta-feira (14), a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1 inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.

 

Fonte:

Portal MDFe

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