Boletim Sibrax 07/11

ICMS/AL: Nise Conecta amplia atendimento e inclui profissionais da Sala do Empreendedor

A partir desta quarta-feira (5), o Nise Conecta, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), ganha uma importante ampliação. Os profissionais da Sala do Empreendedor podem fazer a solicitação de agendamento de videochamadas para os contribuintes por meio do sistema.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Sefaz e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e tem como objetivo facilitar o acesso dos empreendedores aos serviços fazendários, evitando deslocamentos e tornando o atendimento mais ágil e eficiente.

O Nise Conecta é o canal de videoconferência da Sefaz destinado a atendimentos técnicos especializados. O acesso é feito por meio da atendente virtual Nise, disponível no site www.sefaz.al.gov.br ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).

Após a autenticação, o contribuinte deve selecionar as opções “Agendamento”, depois “Atendimento por Videochamada”, escolher o assunto do atendimento e sugerir três datas e turnos disponíveis. A equipe da secretaria avaliará a disponibilidade e confirmará o agendamento.

De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a novidade representa mais um passo na modernização dos serviços públicos.

“Nosso propósito é simplificar a vida do empreendedor, permitindo que ele resolva suas demandas sem precisar se deslocar até a secretaria. Essa integração é um avanço importante, que demonstra o compromisso da Sefaz com a eficiência, a proximidade e a boa prestação do serviço público”, destacou Suruagy.

Até então, o canal era voltado somente para advogados, contabilistas e sócios-administradores de empresas. Com a integração das Salas do Empreendedor, presentes em 78 municípios alagoanos e operadas por servidores municipais, o serviço passa a abranger um público ainda maior, ampliando o alcance da política de atendimento remoto da Fazenda Estadual.

Para a superintendente da Receita Estadual, Alexandra Vieira, a parceria com o Sebrae é um marco na ampliação dos canais de atendimento. “Esse é um momento muito especial para nós. A integração com o Sebrae amplia o alcance da comunicação da secretaria e possibilita levar informações e orientações de forma inovadora, célere e acessível para quem mais precisa”, afirmou.

Para viabilizar a parceria, foi feito um processo de alinhamento entre as instituições. Reuniões definiram o funcionamento do atendimento e do agendamento, com a participação dos profissionais das Salas do Empreendedor. Durante os encontros, foram ajustadas expectativas e traçadas estratégias de atuação conjunta.

Esses espaços desempenham um papel essencial no apoio aos micro e pequenos empreendedores locais, que frequentemente os procuram para tratar de assuntos relacionados à Fazenda Estadual. Por isso, o apoio e a capacitação dos profissionais das salas são considerados fundamentais, diante da importância e do alcance do serviço oferecido à população empreendedora.

Fonte:

SEFAZ/AL


Endereços modo síncrono descontinuados a partir de 30/11/2025.

A partir de 30/11/2025, os endereços abaixo não existirão mais, sendo necessário passar a usar as APIs do modo assíncrono.

https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx

https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx

https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx

https://efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx

Fonte:

SPED


Novidade: Disponibilizada a nova interface da Conformidade Fácil para NFe e NFCe

Foi disponibilizada neste portal a nova interface para geração e validação dos campos da Reforma Tributária com foco específico em NFe e NFCe. A nova abordagem traz um conjunto de ferramentas interativas que orientam e conduzem o usuário a testarem as diversas possibilidades de preenchimento para os campos do IBS e CBS, além disso, auxilia de forma didática a compreensão e preenchimento dos campos alinhado aos conceitos da LC 214, com um link direto com a parte técnica associando a estrutura do XML da NFe/NFCe.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfeA geração e validação dos demais documentos fiscais (CTe, BPe, NF3e, NFCom) podem utilizar a interface exclusiva para estes DFe: 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ValidadorRTC

Fonte:

Portal MDFe


Em votação unânime, Plenário isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a redução da cobrança para salário de até R$ 7.350 mensais (PL 1.087/2025). Para compensar essa perda de arrecadação, o projeto prevê a cobrança de 10% sobre rendas anuais de R$ 600 mil e sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), destacou que a proposta reduz o imposto para faixas menores e cobra um percentual mínimo para as rendas mais elevadas. Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para falhas na proposta, entre elas, a falta de previsão da correção anual da tabela do IR. Aprovado pelo Plenário, o projeto segue para a sanção presidencial.

Fonte:

Agência Senado


Câmara aprova projeto que prevê cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual), sejam gratuitos ou pagos pelo usuário final.

Segundo o texto aprovado, as empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a medida vai mudar a história do audiovisual no Brasil. Segundo ele, o projeto valoriza a cultura nacional e vai gerar emprego e renda para os brasileiros. “Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país”, disse o deputado.

TributaçãoStreaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

DescontosComo o objetivo principal da Condecine é estimular a indústria de audiovisual brasileira, o projeto aprovado permite às empresas deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores nessa finalidade. Isso valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão.

Em versão anterior do texto, o percentual de desconto era de 70%. Com a mudança para 60%, Doutor Luizinho introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Para ser considerada uma produção própria, as instalações devem ser mantidas por produtora brasileira, cujos diretores, artistas e técnicos sejam contratados por ela ou empresa associada e os direitos patrimoniais detidos integralmente por essa produtora, sem vínculo com qualquer empresa estrangeira.

Compra de direitosOutra finalidade prevista é a formação e capacitação de mão de obra voltada ao mercado de audiovisual no país, com aplicação mínima de 1 ponto percentual dos 60% e máxima de 3 pontos percentuais.

Sem limites máximos ou mínimos, a empresa poderá usar os valores da dedução para pagar por direitos de exploração comercial, de licenciamento ou de pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes.

Somente poderão ser deduzidas as despesas relativas à compra de direitos e à produção de conteúdo brasileiro se as obras tenham sido produzidas dentro dos cinco anos anteriores da realização da despesa, se ainda não tenham sido ou se estiverem em fase de produção.

As normas sobre a contribuição entram em vigor depois de 90 dias de publicação da futura lei.

ExclusõesSegundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

 – sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;

 – de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;

 – de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;

 – que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;

 – cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e

 – em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

Conteúdo nacionalRegras sobre destaque para produções nacionais, recomendações desse conteúdo, acesso a materiais de comunicação pública, classificação indicativa e intervalo após lançamento no cinema entrarão em vigor 180 dias depois da publicação.

O provedor de serviço de vídeo sob demanda ou de televisão por app que realizar recomendações de conteúdos deverá oferecer tratamento igual entre as recomendações de conteúdos brasileiros e estrangeiros.

Dos serviços de vídeo sob demanda, o texto exige posição destacada e acesso direto a conteúdos brasileiros, inclusive independentes, no catálogo, seja em qualquer formato.

Quanto aos serviços de televisão por apps de internet, o regulamento definirá como esse destaque poderá ocorrer.

Comunicação públicaA exemplo do que já ocorre com a TV aberta e a TV por assinatura, os prestadores de serviço de vídeo sob demanda e de televisão por app deverão ofertar, sem custo adicional ao usuário, conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham uma plataforma comum de comunicação pública.

No entanto, as novas exigências serão apenas para esses tipos de provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões.

A televisão por app também deverá passar os canais públicos e um canal com programação dedicada à saúde mantido pelo poder público.

Esse conteúdo não contará para cotas de programação nacional.

Um regulamento definirá requisitos mínimos quanto ao que será exigível e como se dará a exigência de exibição de forma progressiva, considerando critérios como:

 – a quantidade total de obras disponíveis no catálogo;

 – a oferta de conteúdos de comunicação pública de caráter estadual e municipal; e

 – não discriminação entre conteúdos de comunicação pública e demais conteúdos quanto à qualidade da imagem e aos critérios de codificação do conteúdo.

Streaming X CinemaO texto proíbe os serviços de streaming audiovisual de comercializarem filmes lançados no cinema antes de nove semanas do lançamento no circuito de exibição.

Aplicação do arrecadadoAs receitas obtidas com o pagamento da Condecine deverão ser aplicadas na produção de conteúdos brasileiros independentes, inclusive se destinados a crianças e adolescentes.

Também poderão financiar pesquisa e inovação para desenvolver soluções tecnológicas para o audiovisual no país e programas e ações considerados prioritários pelo comitê gestor do Fundo Nacional da Cultura.

Outra finalidade é o fomento de provedores de serviços de streaming audiovisual de pequeno porte e canais de programação que veiculem, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, sendo 3 delas em horário nobre.

Do total de receitas com a Condecine do streaming, 30% deverão ser direcionadas a produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Outros 20% irão para as independentes da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Para produtoras independentes situadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o texto direciona 10% do dinheiro, deixando de fora as capitais.

Todo conteúdo produzido com esses recursos deverá conter inserções de caráter educativo com duração entre 5 e 10 segundos para divulgar campanhas de saúde pública, conforme critérios do Ministério da Saúde.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

Foi publicada a Lei 15.250/25, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a lei, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículo destinado ao transporte de pacientes.

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2336/23, do deputado Vermelho (PP-PR). O texto aprovado no Plenário da Câmara em outubro é um substitutivo do Senado, que foi acatado pelos deputados.

VetosO presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.

Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.

Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


ICMS/PR: Exclusão das Carnes de Aves Cozidas da Substituição Tributária

Publicado o Decreto Nº 11712 DE 03/11/2025 (DOE de 03.11.2025), que altera o Anexo IX do RICMS/PR – Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017 , excluindo da sistemática da substituição tributária as carnes de aves cozidas, a partir de 01/01/2026.

A exclusão é referente à NCM 1602.32.20 e CEST 17.079.03 (Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas).

Fonte:

Legisweb Consultoria

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