Reforma Tributária: Receita Estadual divulga integração entre pagamentos e documentos fiscais
Processo de integração dos meios de pagamento com os documentos fiscais representa não apenas conformidade tributária, mas também mais controle e segurança para os contribuintes
Servidores da Receita Estadual participaram, nesta quinta-feira (30/10), do painel “Perspectivas da Legislação e Cronograma de Implementação”, durante o evento “Vinculação dos Meios de Pagamento”, promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac).
Realizado no Castro’s Park Hotel, em Goiânia, o encontro reuniu representantes de órgãos públicos, entidades empresariais, empresas de tecnologia, contribuintes varejistas, comerciantes e profissionais da contabilidade para discutir os desafios e oportunidades da nova sistemática de emissão fiscal integrada aos meios de pagamento.
Na abertura, o presidente da Afrac, Edgard de Castro, ressaltou que o diálogo entre instituições tem sido essencial para a preparação do setor frente às mudanças tributárias em curso.
“Estamos iniciando um novo ciclo, uma preparação importante para a Reforma Tributária. Todo esse trabalho é resultado de um caminho que vem sendo construído há bastante tempo”, afirmou.
Durante o painel, o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, destacou que a proposta da nova sistemática é promover a integração dos sistemas sem gerar dificuldades aos contribuintes, garantindo alternativas e flexibilidade para a adaptação empresarial.
O superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima, apresentou os detalhes da obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.608/2025, que determina a vinculação dos meios de pagamento à emissão do documento fiscal nas operações sujeitas ao ICMS.
“Essa integração representa um avanço importante na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária. Ela permite que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, garantindo que cada documento fiscal reflita corretamente os meios de recebimento utilizados”, ressaltou Deibe Paiva.
A obrigatoriedade teve início em 1º de novembro para o primeiro grupo: supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024.
A implementação será escalonada, começando pelos setores que já possuíam algum nível de integração e sendo ampliada para os demais segmentos.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/GO: Economia orienta contribuintes sobre nova forma de emissão integrada de documentos fiscais
Implementação será gradual até agosto de 2026. Nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do pagamento
A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa, a partir de 1º de novembro, a ser obrigatória em Goiás, conforme Instrução Normativa nº 1.608/2025.
A implementação será gradual, até agosto de 2026, com o objetivo de aumentar a conformidade tributária, além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos.
O que muda para o consumidor
Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.
Com esse novo modelo, o Governo de Goiás reforça a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduz os riscos de multas, fraudes e promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia.
Como funciona a integração
A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.
Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.
A regra começa a valer em 1º de novembro para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024, sendo ampliada gradualmente para os demais setores nos meses seguintes. A maioria dos estabelecimentos abrangidos na primeira fase já utiliza sistemas integrados.
Serviço
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
1º de maio de 2026 – empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.
Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Fonte:
SEFAZ/GO
Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil — proposta do governo ainda em análise no Congresso Nacional.
A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN) 1/2025, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei 15.080, de 2024). Pela regra anterior, as mudanças no IRPF propostas pelo Poder Executivo valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.
Outros pontos
A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006. Com a medida, os incentivos também teriam caráter permanente — não limitados aos cinco anos originalmente previstos na LDO.
Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.
Fonte:
Agência Senado