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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 10/10/2025

O que acontece se a empresa não repassar a parcela do Empréstimo do Trabalhador à instituição financeira?

Houve desconto do Empréstimo Consignado do Trabalhador na folha?

Um detalhe que costuma passar despercebido pode custar caro: a responsabilidade pelo repasse das parcelas de empréstimo consignado é totalmente da empresa.

O que isso significa?

Se o valor da parcela for descontado do salário do colaborador, o empregador tem o dever de repassar esse montante à instituição financeira.

Caso isso não ocorra, o trabalhador não pode ser prejudicado — e agora a lei prevê multas severas para quem descumprir essa obrigação.

O que mudou:

Com a Lei nº 15.179/2025, o descumprimento dessa regra passou a gerar penalidades pesadas para o empregador, então é necessário estar muito atento:

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (conforme o art. 459 da CLT);

Se houver atraso no pagamento ou falta de repasse do consignado ao banco, a empresa pode receber uma multa administrativa de 30% sobre o valor retido ou não pago.

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