Boletim Sibrax 24/10

Publicada a versão corretiva 6.0.1 do PVA EFD ICMS IPI.

Foi disponibilizada a versão 6.0.1 do PVA da EFD ICMS IPI, com correções de erros relaiconados com os relatórios dos registros D700 e também da tela certificados no momento da assinatura.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte:

SPED


ICMS/SE: Projetos de Lei que criam Refis para o IPVA e o ITCMD são aprovados na Alese

Contribuintes poderão renegociar débitos com condições especiais, após sanção do governador e publicação de decreto com as regras do programa

Dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que criam os Programas de Refinanciamento de Débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 23. As iniciativas buscam permitir que contribuintes que possuem pendências desses tributos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam renegociá-los com condições especiais.

O PL 309/2025, que trata do IPVA, vai permitir que os contribuintes com débitos até o ano calendário 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, possam negociar os valores em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 152,12, além de possibilitar o desconto de até 90% nos juros e multas.

Já o PL 311/2025, que trata do ITCMD, garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30 e descontos de até 90% nos juros e multas.

O projeto também estabelece que, de forma temporária e excepcional, a alíquota aplicada para a cobrança do imposto em casos de transmissões causa mortis, ou seja, de herança, será reduzida a 3%. Já no caso de doações, incidirá a cobrança de 1%. Para ter direito ao benefício, porém, o pagamento do tributo deverá ser feito até 26 de dezembro de 2025. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são variáveis e podem chegar a 8%.

Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, o Refis é mais uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam colocar suas pendências em dia. Isso vai garantir também que o Poder Público recupere valores que deixaram de ser arrecadados e possa realizar investimentos e aplicar em políticas públicas que irão beneficiar a população”.

A renegociação dos débitos referentes aos dois impostos deverá ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner do Portal da Autorregularização. Quem preferir atendimento presencial poderá optar pelos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) localizados na capital sergipana. A renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.

Trâmites

Para que os contribuintes possam renegociar as suas dívidas é necessário que depois de aprovados os Projetos de Lei sejam sancionados pelo governador do Estado, Fábio Mitidieri. Após a sanção, serão publicados no Diário Oficial os decretos que regulamentarão as regras dos respectivos Refis, incluindo o prazo limite para a negociação junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

No início de outubro, um outro Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe garantiu a criação de um programa de renegociação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes com pendências em relação ao recolhimento deste tributo podem realizar, até o dia 12 de dezembro, o parcelamento em até 60 vezes, com desconto de até 95% nas multas e juros. São aptos ao Refis as dívidas tributárias contraídas até 28 de fevereiro deste ano.

Fonte:

SEFAZ/SE


Publicada versão corretiva do Programa Gerador de Escrituração -PGE da EFD Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 6.1.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as seguintes alterações:

 I. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO (BLOCO F)

1. Registro F200 e Registro F211 – Atividade Imobiliária e Processo Referenciado

O Registro F211 é o registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autorize a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, no contexto da Atividade Imobiliária (F200).

Com a atualização, será expandida a validação do Registro F200 para permitir que o contribuinte escriture este registro com Código de Situação Tributária (CST) diferente de 01 (Tributado).

• Condição de Escrituração: A informação de CST diferente de 01 no Registro F200 será aceita somente mediante a escrituração do Registro F211 – Processo Referenciado, que deverá identificar o processo judicial ou administrativo correspondente que fundamente ou autorize o tratamento tributário específico.

• Efeito no PGE: O Programa Gerador de Escrituração (PGE) habilitará o preenchimento obrigatório do Registro F211 quando o CST informado no Registro F200 for outros além do 01.

 2. Registro F700 – Deduções Diversas e Novos Créditos Presumidos

O Registro F700 destina-se a informar deduções diversas previstas na legislação, incluindo créditos que não são específicos do regime não-cumulativo, passíveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.

O Campo 02 campo 02 IND_ORI_DED, que indica a origem da dedução, será atualizado para incluir os seguintes códigos específicos, atendendo, entre outros, à regra de crédito presumido do Art. 2º-A da Lei N° 14.789/23:

Código (IND_ORI_DED)

Descrição

5

Crédito presumido transporte coletivo de passageiros – art. 2º-A e § único Lei N° 14.789/23.

6

Ressarcimento de selo de controle de bebidas.

II. REGISTROS CADASTRAIS (BLOCO 0)

1. Registros 0140 e 0150 – Preenchimento da Inscrição Estadual (IE)

Os Registros 0140 (Tabela de Cadastro de Estabelecimentos) e 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) contêm o campo para informar a Inscrição Estadual (IE).

Com o objetivo de simplificar a entrada de dados e reduzir erros de formatação:

• Validação da IE: Será descartada a obrigatoriedade de o contribuinte digitar os zeros à esquerda no preenchimento do campo da Inscrição Estadual (IE) nos Registros 0140 e 0150. O PGE passará a validar o campo, mesmo que esses zeros não sejam informados na entrada de dados pelo contribuinte.

 Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões anteriores (6.0.6 até 6.0.8) deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.0.

Fonte:

SPED


ICMS/CE: Migração do MFE/CF-e para a NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme o Decreto n.º 36.417/2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.

Para organizar a transição, fiquem atentos aos seguintes prazos:

– A partir de 1º de novembro de 2025: Não serão permitidas novas ativações de equipamentos MFE.

– A partir de 1º de janeiro de 2026: Será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para as empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para os contribuintes.

O cumprimento dos prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade de suas operações de venda. Recomendamos que a migração para a NFC-e seja providenciada com antecedência.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/CE


Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional

A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.

O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e às operações de melhoria habitacional regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.

A medida reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito.

Crédito Rural

A MP nº 1.314 autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos. As alíquotas de IOF serão:

– 0% quando a fonte dos recursos for pública;

– 0,38% quando a fonte for privada (instituições financeiras).

Crédito Habitacional

As operações de crédito para melhoria de moradias contratadas nos termos da Portaria MCID nº 1.177/2025 são isentas de IOF, conforme previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Fonte:

Receita Federal


CAS aprova ‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei complementar que eleva o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil de receita bruta anual.

De autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o PLP 60/2025 também cria uma faixa intermediária de contribuição para os empreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal.

Para os que mantêm faturamento anual de até R$ 81 mil, permanece a alíquota atual de 5% sobre o salário mínimo. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte:

Agência Senado

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