Boletim Sibrax 23/10

ICMS/ES: Decreto regulamenta utilização e transferência de saldos credores acumulados de ICMS

Publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (20), o Decreto nº 6.217-R regulamenta a Lei nº 12.564/2025, que autoriza a utilização e a transferência para terceiros de saldos credores acumulados de ICMS. A medida tem como objetivo mitigar os efeitos sociais e econômicos adversos provocados pelo aumento das tarifas de importação impostas pelo governo dos Estados Unidos da América, que impactou setores exportadores capixabas.

De acordo com o decreto, empresas dos setores mais afetadas pelo tarifaço no Estado (áreas de extração e produção de rochas ornamentais, de pescados e crustáceos, e de cultivo de pimenta-do-reino, mamão e gengibre), que tenham saldos credores acumulados de ICMS, poderão utilizar ou transferir esses créditos, desde que atendam às condições estabelecidas na regulamentação.

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve estar em situação regular com o Fisco estadual, adimplente com suas obrigações tributárias, em dia com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), manter o número mínimo de empregos diretos estabelecido em Termo de Acordo a ser firmado com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), entre outros critérios.  Além disso, os créditos precisam estar homologados pela Receita Estadual.

Os valores poderão ser utilizados de três formas: para quitação do ICMS devido, inclusive o diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado; para transação e liquidação de débitos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo imposto, multas e acréscimos legais; e para transferência a outro contribuinte localizado no Espírito Santo.

As empresas interessadas devem apresentar requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). A solicitação deve ser instruída com documentos como a certidão de homologação dos créditos, comprovantes do impacto econômico sofrido, declarações de regularidade fiscal, quando aplicável, documentos de transação ou aquisição de equipamentos, entre outros.

Como contrapartida, as empresas beneficiárias deverão manter o nível de empregos diretos, cumprir integralmente as obrigações tributárias e permanecer regulares perante o Fisco durante todo o período de utilização ou transferência dos créditos. O descumprimento dessas exigências poderá levar ao cancelamento do Termo de Acordo e à perda do direito de utilização dos créditos autorizados.

A iniciativa integra o conjunto de ações do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), criado para acompanhar os impactos do chamado “tarifaço” norte-americano e propor soluções voltadas à preservação dos empregos, manutenção da competitividade e sustentabilidade econômica das empresas capixabas. 

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/MT: Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro

A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para facilitar a adesão ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.

Caso alguma empresa não tenha sido credenciada automaticamente, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail cddf@sefaz.mt.gov.br.

De acordo com o fisco estadual, podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A NFCom é um documento fiscal eletrônico (arquivo XML com validade jurídica) que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo será utilizado por empresas de telefonia, internet, rádio e TV por assinatura, entre outras do segmento.

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Sefaz, reduzindo burocracias e erros, além de facilitar o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Fonte:

SEFAZ/MT


Publicação da versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes

Foi publicada a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item abaixo:

– Atualização do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS).

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885

Fonte:

SPED


CAS aprova limite de faturamento de microempresas ampliado para R$ 140 mil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) que muda o Estatuto da Microempresa para elevar o limite da receita bruta anual dos R$ 81 mil atuais para R$ 140 mil, com atualização automática do valor pelo IPCA (PLP 60/2025). Para o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida se justifica em virtude da defasagem frente à inflação no período.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/AM: Projeto de Lei do Governo do Amazonas que reduz em 50% as alíquotas do IPVA é aprovado

O Projeto de Lei (PL) nº09/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 98/2025, que reduz em 50% as alíquotas do IPVA foi aprovado, nesta terça-feira (21/10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL, encaminhado pelo governador Wilson Lima em setembro, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e deve beneficiar 531 mil contribuintes com a redução do imposto, além de ampliar o número de veículos que estarão isentos do pagamento do IPVA a partir do ano que vem.

“Essas medidas reforçam o equilíbrio fiscal do Estado e mostram que é possível dividir os resultados com a população, que é quem sustenta a máquina pública. Agradeço à Assembleia Legislativa pela parceria e sensibilidade em aprovar esse projeto, que permite ao cidadão regularizar seus débitos com descontos e movimentar a economia. Esse é um gesto de responsabilidade e de compromisso com quem mais precisa”, afirmou o governador Wilson Lima.

Atualmente, o Amazonas tem uma frota de 775 mil veículos registrados, incluindo motos. Desses, 233 mil já eram beneficiados pelo programa IPVA Social, que concede isenção para veículos de até R$ 420. Com a redução das alíquotas, o número de veículos isentos do pagamento do IPVA salta para 425 mil. Com isso, 98% das motocicletas passam a ser isentas da cobrança.

O projeto que trata do IPVA prevê que veículos acima de 1.000 cilindradas — incluindo SUVs e picapes — terão a taxa reduzida de 4% para 2%. Veículos até 1.000 cilindradas — como carros populares 1.0 e motocicletas nessa faixa — passarão de 3% para 1,5%.

A medida também contempla veículos elétricos e híbridos, que terão a alíquota diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar e coletivo terão redução de 2% para 1%. No caso do transporte escolar, a redução só se aplica a veículos registrados no Detran-AM.

Pacote tributário

No dia 17 de setembro, a Aleam já tinha aprovado o pacote tributário que inclui o Refis 2025, que vai oferecer descontos em multas e juros de até 95% em débitos com impostos como Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que também prevê a isenção do ITCMD para doações de imóveis por herança de até R$ 1 milhão.

Fonte:

SEFAZ/AM


Plenário aprova ajustes em acordo do Mercosul sobre serviços financeiros

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/2022, que promove ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), e segue agora para promulgação.

Da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o texto atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo, com a finalidade de, segundo o documento, refletir mais adequadamente a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros), estabelecer critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do Mercosul com terceiros países ou grupos de países.

O projeto determina, entre outros, a fim de que os países do bloco venham a promover:

– a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros;

– a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas;

– a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente;

– a previsão de prestação de novos serviços financeiros;

– a previsão da possibilidade de processamento e a transferência de dados a outro estado parte; e

– a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.

A proposta também estabelece que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

Para o relator, a emenda aperfeiçoa as boas práticas relacionadas aos serviços financeiros prestados no âmbito do Bloco. “São medidas que permitirão avanços nessa área e contribuirão para o processo de integração regional no Cone Sul. Indiscutível, portanto, que trará benefícios a todas as partes e a cada pessoa, física e jurídica, que faz uso de serviços financeiros”, finaliza.

O Protocolo de Montevidéu foi assinado pelo Brasil em 1997, e tem por objetivo promover o livre comércio de serviços no Mercosul. Desde então, os países membros aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.

Fonte:

Agência Senado


Abertura de novos mercados para o Brasil no Japão, Singapura, Coreia do Sul, Egito e Índia

O governo brasileiro informa a abertura de mercados para a exportação de castanha-do-Brasil para o Japão, de ovos processados para Singapura, de heparina purificada suína para a Coreia do Sul, de carne de patos e outras aves e carne de coelho para o Egito e de derivados de ossos bovinos para produção de gelatina, chifres e cascos para uso industrial à Índia.

O Japão, com cerca de 124 milhões de habitantes, importou mais de US$3 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, em 2024, e demanda ingredientes de alta qualidade para panificação, confeitaria e aperitivos, nicho em que a castanha-do-Brasil se destaca pelo teor de selênio. A abertura gera ganhos para produtores e processadores brasileiros, além de ampliar o leque de fornecedores para a indústria japonesa.

Já para Singapura, as autoridades sanitárias do país autorizaram a exportação de ovos processados do Brasil. O país asiático, com mais de 6 milhões de habitantes, importa mais de 90% dos alimentos que consome. Nesse contexto, o consumo do setor de hotéis e restaurantes demanda insumos padronizados, como ovos processados, que oferecem maior vida-de-prateleira e estabilidade operacional.

A Coreia do Sul autorizou a exportação de heparina purifica suína do Brasil, utilizada como insumo farmacêutico ativo em medicamentos anticoagulantes. O país, com mais de 51 milhões de habitantes, importou quase US$3 bilhões em produtos agropecuários brasileiros no último ano, com destaque para complexo soja, complexo sucroalcooleiro, cereais, farinhas e preparações.

Vale destacar que, de janeiro a setembro deste ano, as aberturas de mercado para o continente asiático corresponderam a 37% do acumulado de 2025.

Para o Egito, parceiro relevante do Brasil em proteínas animais, as autoridades sanitárias do país autorizaram a exportação de carne de patos e outras aves, bem como de carne de coelho. O país tem ampliado compras de aves brasileiras em diversos ciclos, em razão de reconhecimento da certificação halal e da previsibilidade do abastecimento.

Em missão do vice-presidente da República à Índia, ficou acordada a exportação de derivados de ossos bovinos, de chifres e de cascos, o que deve contribuir para a economia circular e para a agregação de valor ao complexo pecuário brasileiro. Esses subprodutos têm usos industriais múltiplos, tais como matéria-prima para gelatina, além de insumos para a indústria têxtil.

Com os anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 460 novas oportunidades desde o início de 2023.

Os resultados reforçam a estratégia de diversificação de destinos e de produtos, incluindo itens de maior valor agregado e são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/SP: Obrigatoriedade do “cBenef” a partir de 06/04/2026

Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.

Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:

● Isenção;

● Não Incidência;

● Redução da Base de Cálculo;

● Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;

● Suspensão;

● Diferimento.

A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.

A lista dos códigos (cBenef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link: 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

Fonte:

Legisweb Consultoria


Senado aprova isenção de tributos para doação de medicamentos

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020 que isenta do pagamento de diversos tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes da assistência social. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda aprovada pelos senadores ampliou o rol de organizações que também poderão se beneficiar da medida. Agora, as Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão receber as medicações.

Pela proposta, a doação de medicamentos fica isenta dos pagamentos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses de validade. Os remédios doados não poderão ter finalidade lucrativa e deverão ser usado em atividades assistenciais.

As doações não poderão ser realizadas para pessoas físicas, e o controle e a fiscalização das doações de medicamentos beneficiadas com a isenção do projeto ocorrerão segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

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Benefício ambiental e social

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil, sendo descartadas, em grande parte, de forma inadequada.

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Fernando Farias (MDB-AL), disse que, além de esse descarte representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, o projeto vai beneficiar as populações vulneráveis com segurança.

“O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade”, pontuou.

Farias lembrou ainda que assistência farmacêutica é componente essencial da atenção integral à saúde.

“Os medicamentos cumprem papel central na recuperação dos pacientes, mas apresentam riscos quando utilizados de forma incorreta ou quando sua qualidade está comprometida. Nesse sentido, a correta gestão de estoques e a destinação social dos excedentes se tornam instrumentos de política pública fundamentais para reduzir desperdícios e ampliar o acesso”, concluiu.

Fonte:

Agência Brasil


Pequenos negócios podem pedir devolução de tributos sobre exportações

Iniciativa do governo federal voltada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras, o Programa Acredita Exportação já está disponível. A partir desta terça-feira (21), os empreendedores podem pedir a compensação ou ressarcimento de até 3% sobre o valor exportado, devolvendo de forma simplificada os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

A medida representa um avanço na desoneração das exportações e busca aumentar a competitividade das empresas de menor porte no comércio internacional, antecipando efeitos previstos na reforma tributária. O programa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e o Ministério da Fazenda, com suporte da Receita Federal.

O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site da Receita Federal. O Acredita Exportação beneficia tanto vendas de bens como de serviços.

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Como pedir o benefício

Acesse o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal;

Preencha um Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD);

Informe as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) das exportações do trimestre;

Escolha a forma de recebimento: crédito em conta ou compensação de tributos (desconto em tributos a serem pagos);

Envie o pedido pelo sistema.

Para orientar os empreendedores, o Mdic e a Receita realizaram uma live no YouTube, explicando o passo a passo do processo de solicitação e como acessar o sistema de ressarcimento pelo site da Receita Federal.

Pacote de estímulo

Sancionado em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Acredita Exportação prevê devolução de até 3% do valor exportado. O crédito pode ser ressarcido em dinheiro ou utilizado para compensar tributos federais — como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O primeiro período de referência será para as exportações realizadas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Após o fechamento de cada trimestre, as empresas devem reunir as informações das notas fiscais e calcular o crédito de 3%. Mais detalhes estão disponíveis no guia completo do Acredita Exportação, divulgado pelo Mdic.

Crescimento dos pequenos exportadores

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), 11,5 mil MPEs exportaram em 2024, representando 40% do total de empresas exportadoras do país — que somaram 28,8 mil. Juntas, essas pequenas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais.

Há dez anos, em 2014, eram pouco mais de 5,3 mil exportadoras de pequeno porte, o que correspondia a 28,6% do total, mostrando o avanço expressivo do setor.

Além do Acredita Exportação, as micro, pequenas e médias empresas podem buscar outros programas de incentivo. Entre as iniciativas estão o Brasil Mais Produtivo, que oferece capacitação e consultorias; o Programa de Financiamento à Exportação (o Proex); o Seguro de Crédito à Exportação, com garantia do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE); e o Desenrola Pequenos Negócios, voltado à renegociação de dívidas.

Fonte:

Agência Brasil

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